-
Gabarito CERTO
5.5. Reversão e transferência de reservas
As reservas, quando destinadas a finalidades específicas e deduzidas do lucro apurado, poderão reintegrar-se a esse em exercícios subsequentes. A prática da reversão de reservas não deve ser confundida com a de transferência, caracterizada essa pela reserva de reavaliação e pelas reservas de capital, que são aplicadas na absorção de prejuízos que superam os lucros acumulados e as reservas de lucros.
Tanto as reversões quanto as transferências de reservas deverão ser discriminadas na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
FONTE: http://jfscontabi.dominiotemporario.com/doc/DLPA_-_DEMONSTRACAO_LUCROS.pdf
bons estudos
-
Poderão.... Assim, o termo DEVE deixa a questão errada na minha opinião. Gabarito equivocado.
-
Gabarito CORRETO , entretanto concordo com o Leandro Camargo, o "deve" ao meu ver invalida a questão.
Nem todas as reservas de lucros são revertidas para a conta Lucros ou prejuízos acumulados. Por exemplo, reversão da reserva de lucros a realizar é revertida diretamente para o passivo como dividendos a pagar.
Enfim, em se tratando de contabilidade no CESPE, é de se esperar questões desse nível. Banca extremamente amadora
-
A Q894091, da Cespe/2018, cobrou esse mesmo assunto e deu a questão como correta também:
"Se os motivos pelos quais determinada reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva DEVERÁ ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados."
O embasamento dos professores do Estratégia Concursos foi o seguinte: Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.
-
esta é a regra geral, embora tenha a exceção da reserva de lucros a realizar...emfim né...kkkk
Gabarito certo
-
"Uma reserva..." uma reserva qualquer???? pq a reversão da reserva "qualquer" de lucros a realizar é contabilizada diretamente nos dividendos a pagar, não nos lucros e prejuízos acumulados. ai ai CESPE
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A DLPA discriminará (art. 186 da Lei n. 6.404/76):
§ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
§ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
Nesse sentido, podemos afirmar que uma reserva constituída em exercícios anteriores e não inteiramente utilizada deve ser revertida à conta de lucros e prejuízos acumulados. Tal fato deve ser evidenciado na DLPA.
-
Da forma que foi redigida (sentido de imposição) está errado, pois na lei das S/As isso é para a reserva de contingências. Ou seja, das inumeras outras reservas, se a entidade tem a FACULDADE de constituir ou não, também tem para escolher o momento de sua reversão. E a questão fala ''UMA reserva'' de forma genérica.
Jurisprudência CESPE!