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ID
838078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de conceitos básicos de
auditoria e asseguração.

O auditor independente deve recorrer a um especialista quando verificar que não possui habilidade e conhecimento adequados em relação ao objeto e aos critérios do contrato, para determinar que foram obtidas evidências adequadas e suficientes.

Alternativas
Comentários
  • Alugém sabe por que está errado??

  • Se o auditor reconhecer que não tem habilidade nem conhecimento para realizar a auditoria, acredito que ele tenha que se declarar impedido, não?

  • O colega tem razão, pois o auditor usa o trabalho de especialistas apenas para ajudá-lo nas conclusões à respeito das demonstrações auditada.

    Vejamos a NBC TA 620:

    6. [..]

    Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que NÃO contabilidade ou auditoria,contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo.


    GABARITO: ERRADO!


  • Quem vai determinar que foram obtidas evidências adequadas e suficientes NÃO é o especialista, MAS SIM O AUDITOR!

  • Nesse caso, o auditor deve se abster de dar a opinião ou desistir do trabalho.

    Resposta: E.

  • Nesse caso, o auditor deve se abster de dar a opinião ou desistir do trabalho.

    Resposta: E.

  • Os especialistas não atuam na área de contabilidade e auditoria. Se o auditor não possui a capacidade para realizar a auditoria, não deve aceitar o trabalho. Os especialistas são chamados para áreas específicas que não a auditoria e contabilidade. 

    Resposta: Errado

  • NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas. 

    A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:

    · Entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos;

    · Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

    · Determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis;

    · Definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;

    · Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis.

    Depreende-se que o especialista ajuda o auditor, não determina nada.

    Resposta: errado.

  • Se o auditor verificar que não tem habilidades ou conhecimento para a realização dos trabalhos, ele deve simplesmente não aceitar. O especialista é contratado para auxiliar o auditor, ele não determina e não é responsável pela auditoria.

    Fonte: Minhas anotações

  • Esse deve deixou o item errado.

  • Gab. E

    Questão difícil. Apenas complementando o excelente esclarecimento da Auditora, TCE!

    Essa questão trata da cautela, zelo e julgamento profissional.

    Bom, os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros (NAT, 50)

    Por isso, os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada (NAT, 53).

    Assim, quando "verificar que não possui habilidade e conhecimento adequados em relação ao objeto e aos critérios do contrato", o auditor não deve realizar o trabalho.