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ID
838201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o  item  seguinte.


Cumpridas as exigências previstas na legislação, será livre o tráfego de aeronave que realizar, em benefício do próprio operador, um serviço aéreo especializado, exemplo de serviço aéreo privado.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    Serviços Aéreos Privados

     Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:

      I - de recreio ou desportivas;

      II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave;

      III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave.

     Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°).

     § 1° As aeronaves e os operadores deverão atender aos respectivos requisitos técnicos e a todas as disposições sobre navegação aérea e segurança de vôo, assim como ter, regularmente, o seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo.

     § 2° As aeronaves de que trata este artigo não poderão efetuar serviços aéreos de transporte público (artigo 267, § 2°).

     Art. 179. As pessoas físicas ou jurídicas que, em seu único e exclusivo benefício, se dediquem à formação ou adestramento de seu pessoal técnico, poderão fazê-lo mediante a anuência da autoridade aeronáutica.

  • A resolução da presente questão resulta da combinação dos artigos 177, III e 178, caput, Lei 7.565/86, que assim estabelecem:  

    "Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas:  

    (...)  

    III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave."  

    "Art. 178. Os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas (artigo 14, § 2°)."  

    Para que não pairem dúvidas, o art. 14, §2º, complementa o acerto da assertiva ora analisada, pois ostenta o seguinte teor:  

    "Art. 14. No tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro, observam-se as disposições estabelecidas nos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte (artigo 1°, § 1°), neste Código (artigo 1°, § 2°) e na legislação complementar (artigo 1°, § 3°).  

    (...)  

    § 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o vôo planejado (artigo 14, § 4°)."  

    Daí se extrai que a afirmativa está plenamente correta.  

    Resposta: CERTO
  • Complementando,

    Art. 14 (...)

    § 2° É livre o tráfego de aeronave dedicada a serviços aéreos privados (artigos 177 a 179), mediante informações prévias sobre o voo planejado.

    Que informações?

    § 4° A utilização do espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita às normas e condições estabelecidas, assim como às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (artigo 23).

    Art. 23. A entrada no espaço aéreo brasileiro ou o pouso, no território subjacente, de aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro sujeitar-se-á às condições estabelecidas (art. 14, § 1°).

    § 1° A aeronave estrangeira, autorizada a transitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir a rota determinada (artigo 14,  §§ 1°, 2°, 3° e 4°).

    § 2° A autoridade aeronáutica poderá estabelecer exceções ao regime de entrada de aeronave estrangeira, quando se tratar de operação de busca, assistência e salvamento ou de voos por motivos sanitários ou humanitários.

    Bons estudos!