- ID
- 838159
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o item seguinte.
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o item seguinte.
Considerando o que dispõe o CBA sobre as infrações imputáveis a pessoas naturais ou jurídicas, julgue o item abaixo.
O ato de prometer ou conceder qualquer modalidade de desconto, prêmio, bonificação ou vantagem aos adquirentes de bilhete de passagem ou frete aéreo não é considerado infração imputável a pessoa jurídica.
Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente.
Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente.
Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente.
À luz da Lei n.º 10.871/2004, julgue o item a seguir.
É permitido ao servidor da ANAC prestar serviços eventuais a empresa cuja atividade seja fiscalizada por essa agência, sendo considerados eventuais os serviços de duração inferior a doze horas, realizados somente uma vez a cada período de dois meses.
No que se refere à competência da ANAC, julgue o próximo item.
Julgue o item a seguir, relativo à concorrência de mercados.
Julgue o item a seguir, relativo à concorrência de mercados.
Julgue o item a seguir, relativo à concorrência de mercados.
Julgue o item a seguir, relativo à concorrência de mercados.
Com relação ao papel do Estado regulador, julgue o item seguinte.
Com relação ao papel do Estado regulador, julgue o item seguinte.
Com relação ao papel do Estado regulador, julgue o item seguinte.
Acerca de planejamento estratégico, julgue o item subsequente.
Acerca de planejamento estratégico, julgue o item subsequente.
Acerca de planejamento estratégico, julgue o item subsequente.
A respeito dos indicadores de desempenho, julgue o item que se segue.
A respeito dos indicadores de desempenho, julgue o item que se segue.
A respeito dos indicadores de desempenho, julgue o item que se segue.
A respeito dos indicadores de desempenho, julgue o item que se segue.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que o tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro deve observar, além do disposto em convenções e atos internacionais assinados pelo Brasil, a legislação complementar e as normas sobre matéria aeronáutica referentes a navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica, aeronaves e tripulações. Com base no CBA, julgue o item a seguir.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) estabelece que o tráfego de aeronaves no espaço aéreo brasileiro deve observar, além do disposto em convenções e atos internacionais assinados pelo Brasil, a legislação complementar e as normas sobre matéria aeronáutica referentes a navegação aérea, tráfego aéreo, infraestrutura aeronáutica, aeronaves e tripulações. Com base no CBA, julgue o item a seguir.
Com base no que dispõe o CBA sobre infraestrutura aeronáutica, julgue o próximo item.
Com base no que dispõe o CBA sobre infraestrutura aeronáutica, julgue o próximo item.
Com base no que dispõe o CBA sobre infraestrutura aeronáutica, julgue o próximo item.
De acordo com o disposto na Lei do Aeronauta, julgue o item que se segue.
De acordo com o disposto na Lei do Aeronauta, julgue o item que se segue.
Consoante a Lei n.º 12.462/2011, que criou a Secretaria de Aviação Civil, julgue o item a seguir.
Consoante a Lei n.º 12.462/2011, que criou a Secretaria de Aviação Civil, julgue o item a seguir.
Com base no Decreto n.º 65.144/1969, que instituiu o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, julgue o item seguinte.
O Sistema de Aviação Civil tem por finalidade organizar as atividades necessárias ao funcionamento e ao desenvolvimento da aviação civil.
Com relação aos princípios da ordem econômica, julgue o item abaixo.
No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica.
A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
As normas constitucionais, mesmo tendo um grau hierárquico igual às das normas constitucionais originarias, podem ser declaradas inconstitucionais em relação às normas originárias.
Porém, não existe normas constitucionais originárias inconstitucionais em relação à norma constitucional originário.
Apesar de possuírem o mesmo grau hierárquico das normas constitucionais originárias, as Emendas Constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador e, portanto, sofrem o controle de constitucionalidade.
Perceba que as normas constitucionais produzidas pelo constituinte originário não sofrem o referido controle, pois são ilimitadas, incondicionadas e iniciais. Inauguram e validam a ordem jurídica.
Já as oriundas do Poder Constituinte Derivado buscam a sua validade e fundamento na Constituição Federal, sendo derivadas, limitadas e condicionadas. Por isso, devem respeitar os preceitos da Carta Federal, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.
O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO FEDERAL - INSTITUIÇAO DA PENA DE MORTE MEDIANTE PRÉVIA CONSULTA PLEBISCITÁRIA - LIMITAÇAO MATERIAL EXPLÍCITA DO PODER REFORMADOR DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 60, 4º, IV) - INEXISTÊNCIA DE CONTROLE PREVENTIVO ABSTRATO (EM TESE) NO DIREITO BRASILEIRO - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO - NAO-CONHECIMENTO DA AÇAO DIRETA. (...)
A impossibilidade jurídica de controle abstrato preventivo de meras propostas de emenda não obsta a sua fiscalização em tese quando transformadas em emendas à Constituição. Estas - que não são normas constitucionais originárias - não estão excluídas, por isso mesmo, do âmbito do controle sucessivo ou repressivo de constitucionalidade .
Apesar de terem o mesmo grau hierárquico estão sujeitas a serem objeto de controle de constitucionalidade.
Emenda Constitucional é decorrente do poder constituinte derivado,logo poderá ter seu conteúdo apreciado pela via Judicial,visto não ser um poder Soberano se comparado ao Originário.
Apesar de possuírem o mesmo grau hierárquico das normas constitucionais originárias, as Emendas Constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador e, portanto, sofrem o controle de constitucionalidade.
Perceba que as normas constitucionais produzidas pelo constituinte originário não sofrem o referido controle, pois são ilimitadas, incondicionadas e iniciais. Inauguram e validam a ordem jurídica.
Já as oriundas do Poder Constituinte Derivado buscam a sua validade e fundamento na Constituição Federal, sendo derivadas, limitadas e condicionadas. Por isso, devem respeitar os preceitos da Carta Federal, sob pena de serem consideradas inconstitucionais.
ERRADO.
As emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
As emendas estão sujeitas a controle de constitucionalidade.
Gab: Errado
As emendas constitucionais têm o mesmo grau hierárquico que as normas constitucionais originárias (até aqui está CORRETO) e, por isso, não estão sujeitas a controle de constitucionalidade. (ERRADO)
Pois as EC estão sujeitas a controle de constitucionalidade sim.
GABARITO: ERRADO
O poder constituinte ORIGINÁRIO NÃO É PASSIVEL de controle de constitucionalidade, já que ele é ILIMITADO e dá ORIGEM à ORDEM CONSTITUCIONAL, o próprio controle de constitucionalidade tem seu substrato retirado desse poder. Diferentemente, por ser LIMITADO, o poder constituinte DERIVADO REFORMADOR pode sim sofrer controle de constitucionalidade, já que sua atuação deve ocorrer dentro daquilo que foi previsto pelo poder constituinte originário o qual é seu instituidor.
"Como dissemos, as emendas constitucionais podem ser objeto de controle, embora introduzam no ordenamento normas de caráter constitucional. O que temos com o processo de emendas é a manifestação do poder constituinte derivado reformador, e, como vimos ao estudar a teoria do poder constituinte, a derivação dá-se em relação ao poder constituinte originário. Este último é ilimitado e autônomo. O derivado reformador, por seu turno, deve observar os limites impostos e estabelecidos pelo originário, como decorre da observância às regras do art. 60 da CF/88. Assim, desobedecendo aos referidos limites, inevitável declarar inconstitucional a emenda que introduziu uma alteração no texto constitucional." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19ª ed. 2015).
ASSERTIVA INCORRETA.
É possível o controle de constitucionalidade das emendas à constituição, sob o aspecto FORMAL E MATERIAL - quando o conteúdo da emenda viola as cláusulas pétreas-.
Porém, casa uma emanda constitucional entrar em confronto com outra norma constitucional que NÃO é cláusula pétrea, a questão é resolvida pela hermenêutica.
Ainda que não exista hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas, elas se diferem no seguinte aspecto: as normas constitucionais derivadas, se não forem produzidas de acordo com as regras inseridas pelo Poder Constituinte Originário, estão sujeitas à controle de constitucionalidade. Ao contrário das normas constitucionais originárias, que serão sempre constitucionais. Sendo assim, não há dúvida meu caro aluno, que estamos diante de uma assertiva é falsa.
Não existe hierarquia entre normas constitucionais
originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se
situam no mesmo patamar.
Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais
originárias e derivadas, há uma importante diferença entre elas:
as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas
inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais
originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já
as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão,
sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.
A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e hierarquia das normas constitucionais, julgue o item que se segue.
RESP: CORRETO
Norma de eficácia contida (restringível ou redutível): É a norma que tem aplicabilidade:
a) direta.
b) imediata.
c) possivelmente não integral.
A norma de eficácia restringível (contida) admite restrição, ou seja, o legislador infraconstitucional pode limitar o âmbito de incidência (não limita a eficácia da norma, mas sim o âmbito de aplicação). Depois que a lei é feita passa a restringir a aplicabilidade da norma constitucional. Exemplo:
Art.5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Art. 5º, XII: O sigilo de correspondência pode ser restringido em estado de guerra.
Enquantoa lei não restringir a norma constitucional de eficácia contida produzirá os mesmos efeitos de uma norma de eficácia plena. Nasce idêntica à norma de eficácia plena, mas com o tempo tornam-se diferentes.
(FONTE: Caderno Novelino LFG 2011).
A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida.
Dá pra se confundir, pois o texto constitucional não fala em atividade econômica.
Art.5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Certo.
As normas constitucionais de EFICÁCIA CONTIDA ou PROSPECTIVA têm APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL.
Fonte: Direito constitucional esquematizado 2014 ( Pedro Lenza, p.252)
Bons estudos! o/..
Questão confusa, não em relação a norma de eficácia contida pois é nítido isso, porém pelo fato de no início dizer que "é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica". Não toda atividade econômica, mas sim aquelas que são lícitas, apesar do do texto prover "salvo nos casos previstos em lei" abre um pressuposto de dupla interpretação, pois previstos em lei a autorização ou o exercício de qualquer atividade? desculpem se erro meu,mas só acho...
Normas Eficácia Plena (direta/imediata/integral) - recebem do constituinte normatividade suficiente á sua incidência imediata. E o que esta escrito na constituição, não precisa de complemento. Exemplo: Mandato do presidente da república é de 4 anos.
Norma Eficácia Contida (direta/imediata/não integral) - o legislador regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem a atuação RESTRITIVA. Ex.:é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
Normas de Eficácia Limitada (indireta/mediata/reduzida) - o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação para que o legislador ordinário os estruture em definitivo mediante lei. Ex: Direito do consumidor, esta expresso na constituição, mas é regulado mediante lei complementar.
CF/88:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
...salvo nos casos previstos em lei...RESTRINGIU!
CONTIDA!
2)Eficácia contida ou prospectiva (também é auto- aplicável): são aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas. Possuem aplicabilidade direta, imediata e NÃO integral ( pode ter sua abrangência reduzida)
2.1 atuação do legislador: discricionária
2.2 são autoaplicáveis
2.3 são restringíveis: estão sujeitas a limitações que podem ser impostas por uma Lei, Norma Constitucional, Conceitos ético-jurídicos indeterminados. (O legislador pode impor restrições)
2.4 aplicabilidade direta = não dependem de norma regulamentadora p/ produzir efeitos.
2.5 imediata: aptas a produzir todos os efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição.
2.6 possivelmente não – integral ( sujeitas a limitações ou restrições).
Art. 5º, XIII- È livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, salvo se a lei impuser condições.
Direito Constitucional - PRF 2017- teoria e questões
Professores : Ricardo Vale e Nádia
A Constituição Federal de 1988 (CF) dispõe que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa norma é classificada pela doutrina como norma de eficácia contida. Resposta: Certo.
Comentário: o livre exercício de qualquer atividade econômica está previsto na CF/88, Art. 5º, XIII e consta também como um princípio fundamental da República como valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Concordo com o colega Lucivaldo Costa, esse "qualquer" abre margem para vários precedentes... Ora pois, tráfico de intorpecentes não é atividade econômica? E essa é assegurado a todos?
Que ela é contida eu já sabia agora essa frase aqui pegou muito mal: "independentemente de autorização de órgãos públicos"
Que ela é contida eu já sabia agora essa frase aqui pegou muito mal: "independentemente de autorização de órgãos públicos"
GABARITO: CERTO
As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).
Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
CERTO
Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Composição do Ministério Público, de acordo com o Art. 128 da CF
O Ministério Público se divide em 2 ramos:
a) Ministério Público da União (MPU);
b) Ministério Público Estadual (MPE).
O MPU ,por sua vez, se subdivide em 4 vertentes:
> MP Federal;
> MP Militar;
> MP do Trabalho;
> MP do DF e Territórios (MPDFT).
Obs.: O MPDFT pertence ao MPU, sendo um órgão da União e não do DF.
CF/88
(...)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I- o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Dsitrito Fereral e Territórios.
(...).
ARTIGO 28 DA CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:
a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR
b) o Ministério Público do Trabalho; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
c) o Ministério Público Militar; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ
Assinado: Chiara Laíssy- Futura Auditora Fiscal do Trabalho
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
pode ter uma confusão nos termos: Abrange e Compreende... Mas ambos são sinônimos!
Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.
MP FEderal
MP TRAbalho
MP MILitar
MP DF
MP Territorio.
Faltou o ministerio publico dos estados
Lucas Oliveira, o MPU abrange: MPF, MPT, MPDF e DF e MPM.
JÁ O MP: MPU e MPE
Gabarito:"Certo"
CF, Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e territórios.
CERTO
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados - MPE (art. 128, I e II, CF).
Art. 128, I O Ministério Público da União (MPU) abrange:
a) O Ministério Público Federal (MPF);
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);
c) O Ministério Público Militar (MPM);
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Acerca das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.
CERTO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Correto,complementando o comentario do colega:
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
d) a indisponibilidade da persecução penal;
e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.
controle Externo: MP
Controle Interno: Corregedoria
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
GABARITO: CERTA.
Certo
“A CF de 1988, ao regrar as competências do Ministério
Público, o fez sob a técnica do reforço normativo. Isso porque o
controle externo da atividade policial engloba a atuação supridora e
complementar do órgão ministerial no campo da investigação criminal.
Controle naquilo que a polícia tem de mais específico: a investigação,
que deve ser de qualidade. Nem insuficiente, nem inexistente, seja por
comodidade, seja por cumplicidade. Cuida-se de controle técnico ou
operacional, e não administrativo-disciplinar.” (HC 97.969, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 23-5-2011.)
quem exerce o controle "interno" é a Corregedoria da policia!
NÃO CONFUNDA COM CONTROLE INTERNO POIS:
Controle Interno: Corregedoria
controle Externo: MP
errei, porém não erro mais.
resposta certa!
Gabarito: CERTO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
BONS ESTUDOS!
Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a CF, compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o próximo item.
CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
BONS ESTUDOSLUTA CONTINUAA
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República e Lei nº 1.079 de 1950 (Crimes de Responsabilidade);O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo.
GABARITO: CERTA.
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
GABARITO: CERTO
GABARITO CORRETO
2/3 DOS SEUS MEMBROS
Aprendemos na prática com o IMPEACHMENT da Dilma...
Certamente , havera um juizo de admissibilidade realizado pela camara
CERTO.
Uma dessa não cai na minha prova. =[
(2018/IPHAN/Auxiliar) Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, e ao Senado Federal compete o seu processamento e julgamento, nos casos de crimes de responsabilidade. CERTO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
A redação da assertiva apresenta um grave equívoco ao não especificar a natureza do processo, se é penal, civil ou outra coisa. Um processo penal (ou por crime de responsabilidade) contra o Presidente da República de fato precisa de autorização da Câmara dos Deputados para tramitar, mas os processos civis não. Se eu tiver uma dívida pra cobrar do Presidente eu vou interpor uma ação contra ele na Justiça Comum, em tribunal de primeira instância.
MEDIANTE VOTO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.
No que concerne ao Poder Legislativo, julgue o próximo item.
Resposta: Errado
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.
GABARITO: CERTA.
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
A respeito da Lei no. 9.784/1999, julgue o item seguinte.
Art. 14. (...)
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.
GABARITO: CERTA.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGAVELLLLLLLLLLL. A QUALQUER TEMPOOOO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
GABARITO CERTO
Gab: certo
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
GABARITO CERTO
LEI Nº 9784/1999
Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
O mais interessante é ficar atento que o ato, que pode ocorrer a qualquer tempo, é praticado pela autoridade delegante en ão pelo delegado. Já vi inumeras questões fazendo essa sútil troca, não caia nessa cilada rs.
Bons estudos
GABARITO: CERTO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A respeito da Lei no. 9.784/1999, é correto afirmar que: Em casos previstos na citada lei, o ato de delegação de competência é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
A respeito da Lei no. 9.784/1999, julgue o item seguinte.
Segundo o art. 6º da citada lei, pode existir caso aonde é admitida solicitação oral, PORÉM ESTA NÃO É A REGRA.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
REGRA = ESCRITO
EXCEÇÃO = ORAL
O requerimento inicial será por escrito (REGRA)
O requerimento inicial poderá ser solicitado oralmente (Exceção)
CORRETO - para quem tem acesso apenas às dez questões diárias...
Fundamento da resposta, vide comentários dos colegas
Lei 9.784/99
Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
Gab: certo
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
É a exceção, sendo, portanto, correta;
Bons estudos
GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A respeito da Lei no. 9.784/1999,é correto afirmar que: O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, pode ser feito de forma oral.
A respeito da Lei no. 9.784/1999, julgue o item seguinte.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito: Errado
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.
GABARITO: CERTA.
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Gab: errado
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (...).
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Questão do CESPE que tem a palavra APENAS a chance de estar errada é de 99,999999 %
Para o cespe tudo o que restringe demais ou amplia demais (generaliza) terá grandes chances de estar errado, isso ajuda bem em algumas questões complexas, no entanto, sabendo disso, o Cespe, por vezes, faz uns peguinhas rs. ler lei seca é fundamental até p concurso da magistratura.
Bons estudos
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
No que se refere à intervenção do estado na propriedade, julgue o item a seguir.
certo
Art. 5, inc. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
bons estudos
a luta continua
GABARITO "CERTO".
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.
Consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. Também afeta a exclusividade do direito de propriedade.
Quanto à indenização, em regra não há dever de indenizar, sendo forma gratuita de intervenção, exceto quanto à hipótese do art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em que a previsão é expressa no diploma legal. Também nos demais casos, a exclusão não é absoluta, devendo haver indenização, caso ocorram danos concretos. Nessa situação, convém lembrar que, no caso da pesquisa de minérios e sítios arqueológicos,a destruição é inevitável, devendo o bem ser reconstruído o.u indenizado quando da devolução.
FONTE: Fernanda Marinela.
Ocupação temporária – intervenção na propriedade em apoio a realização de obras públicas ou a prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Não tem natureza real (Para HELLY LOPES M. – “pode ser transferia a concessionárias e empreiteiras”)
ATENÇÃO: A indenização é obrigatória apenas quando vinculadas a desapropriação (art.36 do dl. 3365/41)
Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
como a questão aborda sobre o tema de forma geral, está correta a assertiva
É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
A 1ª modalidade realmente condiciona a indenização à ocorrência de prejuízo.
No entanto, a 2ª modalidade - que incide sobre terrenos não edificados vizinhos às obras que estejam sendo realizadas em terrenos expropriados, e que sejam necessários à realização de tais obras - exige indenização, e o decreto não faz qualquer ressalva a esse dever do expropriante.
Portanto, dizer na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário, está errado! Só estaria correto dizer isso se fosse especificado que a ocupação temporária tratada na assertiva é da modalidade não vinculada à desapropriação.
Péssima questão! Só nos resta rezar pra não cair uma dessas na nossa prova!
Lembrando que quando a ocupação temporária estiver vinculada a desapropriação também caberá indenização.
Mas no geral é isso: só há indenização se comprovado o dano.
Gabarito CERTO.
CERTO
Ocupação temporária - É a forma de intervenção pela qual o poder público ursa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário. Em princípio não haverá indenização alguma, mas esta deverá ocorrer se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário.
Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥
gente, so não vamos confundir requisição de propriedade privada com ocupação temporária
2012
Requisição é o direito real público que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
errada
2010
De acordo com a lei, denomina-se ocupação temporária a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação.
errada
No que se refere à intervenção do estado na propriedade, julgue o item a seguir.
errado.
Odete Medauar em sua obra Direito Administrativo Moderno faz a diferenciação entre as modalidades de restrições administrativas.
Dentre essas, também, o senso comum observa que apenas a desapropriação surge como sendo aquela que mais repercute na vida privada dos administrados, todavia um olhar mais racional assinala que tão gravosa quanto é a Ocupação Temporária.
É um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, onde a Administração Pública se vale do poder de império estatal para nesta modalidade impor, constranger o proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do seu imóvel pelo Poder Público. A fim disso, utiliza-se de várias alegações quer para a realização de obras quer para serviços de interesse coletivo, como utilizar bens imóveis privados, para a realização de serviços públicos, como o que ocorre nos dias de eleição quando propriedades privadas como escolas e clubes são utilizados como zonas eleitorais.
fonte:http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4632&idAreaSel=1&seeArt=yesbons estudos
a luta continua
Objeto da requisição: Bens móveis, imóveis e sobre serviços.
I. Moveis e Fungíveis: Não se fala em desapropriação, pois a doutrina diz que o bem móvel é fungível pode ser trocado
por outro da mesma quantidade e qualidade, para requisição de bens móveis o instituto é a Requisição. Ex: requisitar roupas de uma fábrica e frango de um frigorífico para os desabrigados pela chuva.
II. Infungíveis: em sendo infungíveis trata-se de desapropriação. É uma exceção.
(Fonte: Caderno Marinela - LFG 2011).
GABARITO "ERRADO".
A requisição é forma de intervenção restritiva à propriedade, que não retira a propriedade apesar de atingir o seu elemento exclusivo, considerando que o proprietário não terá mais o uso exclusivo do bem. Fundamenta-se no art. 5-, XXV, da CF. A doutrina reconhece ainda o art. 52, inciso XXIII e o art. 170, inciso III, ambos da CF, dispositivos que condicionam a propriedade à sua função social e servem de fundamento geral para a intervenção quando há descumprimento dessa ordem.
Esclarece José dos Santos Carvalho Filho que o Administrador não pode de forma livre requisitar bens e serviços, estando condicionado à presença de um perigo público iminente, “vale dizer, aquele perigo que não só coloque em risco a coletividade, mas também esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada”. Alerta ainda que tais situações não são apenas ações humanas, mas também os fatos da natureza, como inundações, epidemias, catástrofes, além de outros.
Acho que a questão está falando da ocupação, não?
Requisição – utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.
Isso seria a servidão certo?
Requisição é o direito real público que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. 3 ERROS.
1) Requisição é o direito pessoal público
2) que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel, móvel e serviços
3) para afastar perigo público iminente.
O conceito de ocupação temporária estaria bem mais próximo do apresentado na assertiva, mas, ainda assim, haveria um erro, já que a ocupação temporária é o direito pessoal público que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Falou em DIREITO REAL é SERVIDÃO. ( e não, não se trata de ocupação)
A questão fala de servidão administrativa.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (NATUREZA JURÍDICA):
1) LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: DIREITO PESSOAL
2) REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: DIREITO PESSOAL
3) OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: DIREITO PESSOAL
4) SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: DIREITO REAL
5) DESAPROPRIAÇÃO: DIREITO REAL
6) TOMBAMENTO: NÃO É DIREITO REAL, ENTENDE-SE COMO UMA ESPÉCIE DE LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA (EMBORA ELE POSSA RECAIR SOBRE UM BEM ESPECÍFICO)
LIMITACAO ADM >>> D. PESSOAL
REQUISICAO ADM >>> D. Pessoal
OCUPACAO TEMPORARIA >> D. Pessoal
GABARITO: ERRADO
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.
Direito Real: Tombamento & Servidão / Registro na matrícula em órgão competente (Cartório ou Registro)
Direito Pessoal: Ocupação & Requisição / Não necessita de registro para sua configuração
O principal erro da questão é mencionar que a REQUISIÇÃO é um DIREITO REAL, além disso não restou configurada o requisito indispensável "IMINETE PERIGO PÚBLICO". Portanto, do meu ponto de vista, a questão estaria correta se mencionasse:
"Requisição é o direito PESSOAL público que possibilita, NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo,"
Com efeito, a questão não estaria incorreta pelo simples fato de não mencionar que existe a possibilidade de ocorrer requisição administrativa sobre bens móveis e serviços.
Fundamento no art. 5°, XXV, da CF88:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Da maneira que está redigida a afirmativa refere-se à SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
"Requisição é o direito real público que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo."
Conforme MATHEUS CARVALHO, 2020, P. 1092 " A servidão administrativa ostenta qualidade de direito real, sendo, neste último caso de natureza pública."
Nesse sentido, o referido autor complementa " Na servidão administrativa, um determinado prédio privado se torna serviente à execução de atividades de interesse público, seja na prestação de um determinado serviço de interesse social ou a execução de uma obre pública." (p. 1096).
Bons estudos.
O enunciado da questão trata do instituto da ocupação temporária e não da requisição administrativa.
Simples assim
próxima.......
Acerca de concessão e autorização dos serviços públicos, julgue o item.
Resposta: Certo
Art. 2º 8.987/95 - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Permissão e Autorização podem ser concedidas para pessoas físicas.
A concessão pode ser feita à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho, por sua conta em risco e por prazo indeterminado.
Nunca para pessoa física.
Dica:
Concessão--> Pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas---> Não pode ser pessoa física
Permissão--> Pessoas Jurídica ou Pessoa Física---> Não pode ser consócio de pessoas jurídicas
O elaborador da questão ou a banca examinadora que colocou essa questão foram desonestos. No enunciado fala da concenssão e permissão, e na hora da pergunta só fala sobre a concessão. Ou seja, dá a entender que ele se refere na pergunta à concessão em sentido amplo, concessão, permissão e autorização. E aí, se cai na pegadinha de que apenas se refere a concessão em sentido restrito. Nada haver tem a pergunta com permissão ou autorização, porque ambas cabem á pessoas físicas.
Gabarito: CERTO.
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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....
ITEM – CORRETO –. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
GABARITO: CERTO
CONCESSÃO:
*Pessoa jurídica ou consórcio mas NÃO com pessoa física
PERMISSÃO:
*Pessoa física ou jurídica mas NÃO com consórcio
CONCESSÃO: Somente Pessoa Jurídica ou consórcio de P. J
Somente a permissão
GAB C
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
Acerca de concessão e autorização dos serviços públicos, julgue o item.
ERRADO. NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ EXTINTA.
Lei 8987/1995
Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da
medida.
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
§ 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
Só a título de complemento ao excelente cometário do bruno: cuidado pra não chegar ingênuo na prova e pensar que a intervenção referida na questão é a intervenção federal. Se você acabou de ler concessões e permissões, fica mais óbvio isso. No entanto, se você tá com todas as matérias na cabeça, inclusive acabou de ler a CR/88, é bem provável fazer essa confusão.
A intervenção tem por fim assegurar a adequada prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas contratuais.
Para ser extinto um contrato deve ser precedido de processo administrativo que garanta a concessionário ampla defesa.
A intervenção deverá culminar numa das seguintes situações:
1.º) se comprovada a inadequação da prestação do serviço pelo concessionário, o poder concedente extinguirá a concessão, caso entenda ser esta a medida necessária;
2.º) caso contrário, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor (que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão, conforme o art. 34).
Acerca de concessão e autorização dos serviços públicos, julgue o item.
Dupla interpretação.... hahahahha. Cespe! Se vc anulasse todas as suas questões com dupla interpretação as provas de 120 questões teriam 60.
Acerca de concessão e autorização dos serviços públicos, julgue o item.
errado
Art. 2, inc. III L8987/95 - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
bons estudos
a luta continua
Errado.
Art. 2º, II, Lei 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
(...)
somente por concorrência e, caso de privatização de pessoas administrativas, por leilão (lei 9.074/95)
regra: CONCESSÃO.
Art. 17 da 9074. O poder concedente deverá definir, dentre as instalações de transmissão, as que se destinam à formação da rede básica dos sistemas interligados, as de âmbito próprio do concessionário de distribuição, as de interesse exclusivo das centrais de geração e as destinadas a interligações internacionais.
§ 1o As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros.
Gabarito: ERRADO.
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
CONCESSÃO = sempre CONCORRÊNCIA
Exceção = Leilão
Gabarito: ERRADO
BIZU
PERMISSÃO = PODE TUDO [TODAS AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO]!
CONCESSÃO = CONCORRÊNCIA
Concessão: modalidade concorrência
Permissão: qualquer modalidade prevista
Acerca de concessão e autorização dos serviços públicos, julgue o item.
Por que foi anulada?
Essa eu queria saber onde há previsão de concessão ou permissão com indeterminação de prazo.
Doutrina antiga - Concessão: Contrato adm (prazo determinado); Permissão: Ato precário (não comporta prazo)
Doutrina moderna: Concessão e permissão são formalizadas por contratos administrativos, logo, possuem prazo determinado.
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
certo
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
bons estudos
a luta continua
Importante lembrar que a benfeitoria decorre logicamente do exercício da posse, tendo como finalidade o melhoramento ou aformoseamento do bem, de modo que aquele que não exerce posse - e sim mera detenção - só pode acrescer acessões ao bem, e não benfeitorias, no entender do STJ em relação ao poder de fato sobre bens públicos.
GABARITO: CERTO - Art. 97, CC.
Se benfeitorias são obras e despesas feitas pelo homem na coisa, com o intuito de conservá-la, melhorá-la ou embelezar, claro está que não abrangem os melhoramentos (acessões naturais) sobrevindos àquela coisa sem intervenção do proprietário, possuidor ou detentor por ocorrerem de um fato natural (p. ex. o aumento de urna área de terra em razão de desvio natural de um rio).
Neste sentido, ROSENVALD qualifica a acessão como natural ou artificial, dependendo da constatação da participação ou não da atividade humana para a efetivação da aquisição originária. A acessão natural invariavelmente decorre de um evento da natureza, fato jurídico stricto sensu, cujas modalidades são a formação de ilhas, a aluvião, a avulsão e o abandono de álveo.
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
Caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria.
Código Civil:
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Conforme disposição expressa do Código Civil, caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria.
Gabarito – CERTO.Art. 97 do CC - Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Portanto, as benfeitorias somente podem ser feitas por proprietário, possuidor ou detentor.
Vida longa e próspera, C.H.
É a ACESSÃO NATURAL.
....
ITEM – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 441):
“Não se reputam benfeitorias, nos termos do art. 97 da Lei Civil, os melhoramentos e acréscimos sobrevindos na coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Isto é, não se confundem as benfeitorias com as acessões naturais (avulsão, aluvião, formação de ilhas e abandono de álveo, art. 1.248, do Código de 2002), que são acréscimos decorrentes de fenômenos da natureza. De idêntica maneira, não são consideradas benfeitorias as acessões artificiais (construção e plantação), consideradas obras criando espécie nova, de acordo com a sua função. Esclarece Francisco Amaral que as acessões são modo originário de aquisição da propriedade imobiliária, não criando, tecnicamente, um bem acessório, pois se destinam a aumentar o volume ou valor da coisa, ao revés das benfeitorias, que possuem a mera intenção de melhoramento.68 Ou seja, o traço distintivo repousa sobre a funcionalidade da coisa. Se é destinada a aumentar o conteúdo da própria coisa, trata-se de acessão (por exemplo, a construção de uma casa sob um terreno), mas, se propende a melhorar o que já existe, será benfeitoria (como na hipótese da colocação de cercas em uma fazenda de gado). Em síntese apertada, porém completa, é possível afirmar: distinguem-se benfeitorias e acessões porque aquelas possuem caráter complementar, pressupondo obras ou despesas realizadas, em virtude da conservação, embelezamento ou melhor aproveitamento de coisa já existente e, propositadamente, são classificadas como bens acessórios (CC, art. 92). A outro giro, as acessões são as construções e plantações que têm caráter de novidade, pois não procedem de algo já existente, uma vez que objetivam dar destinação econômica a um bem que até então não tinha repercussão social. Por seu caráter inovador, são tratados com regras próprias, entre os modos originários de aquisição da propriedade, seguindo as regras que lhe são peculiares (CC, art. 1.253 ss). De fato, enquanto a mudança de um encanamento ou a troca de um telhado apenas atendem a uma necessidade de melhoramento da residência, a construção de um prédio em um terreno até então não aproveitado impõe a própria averbação da construção no registro imobiliário, em virtude de aquisição de propriedade imóvel (Lei no 6.015/73 – Lei de Registros Públicos, art. 167, II, no 4).” (Grifamos)
GABARITO E
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
errado
Art. 96, § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
bons estudos
a luta continua
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Errado.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
Código Civil:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Consideram-se como benfeitorias úteis as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.
As benfeitorias necessárias são os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
Gabarito – ERRADO.Essas são as necessárias.
Consideram-se como benfeitorias NECESSÁRIAS os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
GABARITO E
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 3° São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º SÃO VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º SÃO ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º SÃO NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
depois de ficar o dia inteiro resolvendo questões eu consigo errar essa. Atenção é 50% da prova, meu deus
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
Gabarito CERTO
No que diz respeito às benfeitorias, o Código Civil classifica-os:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Eu diria que dependeria da finalidade: Sei lá, e se a pessoa quer fazer umas escolinha de natação na área externa. Posso dizer que voluptuária? Não.
Li no livro de Dir. Civil do Tartuce (ñ com esse exemplo)
Se eu estiver errada, me digam.
A gente procura pelo em ovo mesmo, nas questões.
Suelem S, a questão diz que o imóvel é residencial e via de regra uma piscina num imóvel residencial é uma benfeitoria voluptuária. se a questão informasse que a piscina teria como finalidade a criação de uma escolinha de natação sua classificação seria outra.
espero ter ajudado.
Com base no Código Civil, julgue o item a seguir, relativo às benfeitorias.
A
construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial
caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.
Código
Civil:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
As benfeitorias voluptuárias são as de mero deleite ou recreio. A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária, pois a piscina é um mero deleite ou recreio, vez que o imóvel é residencial. A piscina não aumenta o uso habitual do imóvel residencial, ainda que o torne mais agradável.
Gabarito – CERTO.
Seria de grande valia analisar apenas as informações da questão. Se o imóvel é residencial, a piscina será uma benfeitoria voluptuária - ainda que torne o bem mais agradável, não muda seu valor habitacional.
CERTO!
BENFEITORIA ÚTIL: Aumenta ou facilita o uso do bem;
BENFEITORIA NECESSÁRIA: Conservação do bem ou evita deterioração;
VOLUPTUÁRIA: Torna mais bonito o imóvel.
Ainda com base no Código Civil, julgue o item seguinte, referente ao direito das obrigações.
errado
Art. 279 CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
bons estudos
a luta continua
Resumo da mini-ópera: somente o culpado responderá pelas perdas e danos. Os demais devedores solidários e o trapalhão respondem pelo valor da prestação impossibilitada.
Vida longa e próspera, C.H.
Gabarito: ERRADO
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
BONS ESTUDOS
Exemplo:
Devedores solidários: Adão, Beto e Carlos
Credor: Edu
Por culpa única de Adão, a prestação se tornou impossível
Pela PRESTAÇÃO, TODOS continuam responsáveis: Adão, Beto e Carlos
Pelas PERDAS E DANOS, só Adão, o culpado, responderá.
GAB: E
Gabarito: ERRADO
Art. 279.CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Gabarito:"Errado"
Perdas e Danos, NÃO!
Ainda com base no Código Civil, julgue o item seguinte, referente ao direito das obrigações.
Gabarito CERTO
quanto as obrigações de fazer, dispõe o código civil:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
interpretando a questão, observa-se que por fortuito alheio à vontade do escultor(condições climáticas da região), a obrigação não pôde ser feita, logo não caberá reparação por perdas e danos.
lembrem-se: Perdas e Danos só é cabível quando aquele que se obrigou a fazer algo ficar inadimplente sem justa causa OU má-fé.
bons estudos
CORRETO
Art. 393 do CC/02: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Gabarito: Certo
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Bons estudos
Gabarito: Certo
Art. 248.CC. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 393. CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Gabarito:"Certo"
Há caso fortuito/força maior, o que de fato não acarreta responsabilidade para o devedor da obrigação.
Ainda com base no Código Civil, julgue o item seguinte, referente ao direito das obrigações.
errado
Art. 400 CC. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
bons estudos
a luta continua
ERRADO
a) Mora accipiendi ou creditórias: é a mora no recebimento ou mora do credor, nesta modalidade não exige culpa. Possui três efeitos + possibilidade de consignação em pagamento:
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação
Efeitos da mora accipiendi:
1° efeito:o devedor somente responde por dolo se a coisa se perder, não responde por culpa.
2° efeito:o credor deve ressarcir o devedor pelas despesas de conservação da coisa.
3° efeito:se o valor da coisa oscila o credor é obrigado a recebê-la da maneira mais vantajosa ao devedor.
De acordo com o CC:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Art. 401. Purga-se a mora:
II - por parte do credor,oferecendo-se este a receber o
pagamento e sujeitando-se aos efeitos da
mora até a mesma data.
GABARITO: ERRADO.
A mora é imputável tanto para o credor como para o devedor.
Nesse sentido, o Art. 394, CC, prescreve que é considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Nossa, esse item está escandalosamente errado. Tanto o credor quanto o devedor podem incidir em mora (inadimplemento relativo), bastando apenas o descumprimento das suas obrigações contratuais.
Vida longa e próspera, C.H.
Tanto o credor como o devedor podem incidir em mora.
Ex mora do credor: o credor pode não querer/atrasar para receber um cavalo que está em posse do devedor. Com isso, poderá o credor ter que arcar com os débitos resultantes do período em que o cavalo ficou nos cuidados do devedor (ex: o devedor precisou gastar mais uma diária com o cavalo no estábulo, precisou gastar com mais alimentação, ETC...)
Ex mora do devedor: Devedor não cumpriu com o pagamento no prazo ajustado. (Esse exemplo é mais fácil de visualizar.) Quase não acontece. Kkkkkkkk
Bons estudos
MORA nada mais é que a DEMORA de uma das partes do contrato de cumprir com suas obrigações.
Gabarito:"Errado"
A mora é imputável tanto para o credor como para o devedor.
Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o item subsequente.
87 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
87 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
L9279
Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Art. 78. A patente extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência;
Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.
Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o item subsequente.
88 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
CERTO
Art. 10. L9279 Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; ................... IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
https://jus.com.br/artigos/23908/notas-introdutorias-sobre-a-propriedade-industrial:
Não há conceito de invenção na lei nem na doutrina. Mas, pode-se dizer que invenção é tudo aquilo que se inventa, que se cria, que pode ser explorado economicamente. Mas para que seja reconhecido como invenção, o bem deve atender a quatro requisitos previstos na lei: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e o não impedimento.
88 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o item subsequente.
89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
ERRADO
Marca de alto renome DEPENDE de registro no Brasil.
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
Julgue o item seguinte , relativo à falência e à recuperação judicial.
Art. 73, Lei 11.101/05. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:
I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;
II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;
III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;
IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a decretação da falência por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso III do caput do art. 94 desta Lei.
Mapas mentais - Lei de Falências:
https://docs.wixstatic.com/ugd/a6b07b_45435d5d13e746fe9a67dbcf1f800929.pdf
tb
tb
Julgue o item seguinte , relativo à falência e à recuperação judicial.
Art. 39, parágrafo 2o, lei 11.101/05 - as deliberações da assembleia geral não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos.
Mapas mentais - Lei de Falências:
https://docs.wixstatic.com/ugd/a6b07b_45435d5d13e746fe9a67dbcf1f800929.pdf
ERRADO.
Art. 13 da Lei 6024/74.
"Das decisões do interventor caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância."
ERRADO - L6024
Art . 12. À vista do relatório ou da proposta do interventor, o Banco Central do Brasil poderá:
d) autorizar o interventor a requerer a falência da entidade, quando o seu ativo não for suficiente para cobrir sequer metade do valor dos créditos quirografários, ou quando julgada inconveniente a liquidação extrajudicial, ou quando a complexidade dos negócios da instituição ou, a gravidade dos fatos apurados aconselharem a medida.
Art . 13. Das decisões do interventor caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro em dez dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância.
A respeito da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, julgue o item que se segue.
Art. 18, "d" da Lei 6024/74.
"A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
(...)
d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão CORRETA
CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha
Fora que se você usar variância populacional, dá próximo do valor errado que há nas alternativas. Ainda se corre o risco de ficar 3h fazendo conta à toa hahahahaha
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão ERRADA
CF/88
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
"que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Se tal afirmação fosse verídica as empresas do setor privado entrariam em falência.
A banca se valeu da literalidade do § 2º do art. 173 da CF/88, por isso não há o que discutir. Todavia, esse parágrafo deve ser analisado com cautela, uma vez que, caso a sociedade de economia mista ou a empresa pública prestem serviços públicos em regime não concorrencial (Correios, por exemplo), elas podem sim gozar de privilégios fiscais (imunidade recíproca, por exemplo) não extensivos às empresas do setor privado.
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão ERRADA
CF/88
Art.177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Questão ERRADA
Súmula 646/STF: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.
O enunciado 646 do STF passou a integrar a Súmula Vinculante da Suprema Corte.
Enunciado 49 da Súmula Vinculante do STF:Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Julgue o item seguinte, a respeito do liberalismo e das modalidades de intervenção do Estado na economia.
De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos. Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal.
"De acordo com a doutrina, ocorre intervenção imediata do Estado na economia (ou intervenção na economia) quando os poderes públicos perseguem objetivos diretamente econômicos". - Neste caso é o Estado atuando diretamente na Economia como agente econômico; na forma de empresa pública ou empresas de economia mista. O Estado DESENVOLVE atividade econômica.
"Na intervenção mediata (ou intervenção sobre a economia), por outro lado, o Estado não tem apenas objetivos econômicos, mas também atua, por exemplo, por meio de medidas de política fiscal." - Neste caso é quando o Estado atua como Agente Regulador da Economia; a intervenção mediata é intervenção indireta na Economia - o Estado não atua como Agente Econômico. A política fiscal, cambiária; política de geração de empregos são formas mediatas do Estado intervir na economia.
A Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a econômica e contra as relações de consumo. A Lei n.º 12.529/2011, por sua vez, estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Com base nessas leis, julgue o item que se segue.
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§1o Aconquistademercadoresultantedeprocessonaturalfundadonamaioreficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
§2o Presume-seposiçãodominantesemprequeumaempresaougrupodeempresasfor capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Questão com nível de maldade level 100!
2.º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado OU quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Perceba que a questão troca o "OU" por "e conseguir, nessa circunstância", deixando o gabarito errado. Quem lê rápido ou não lembra bem, cai no erro fácil fácil.
Presume-se posição dominante, que consiste em infração da ordem econômica, sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, de forma unilateral ou coordenada, as condições de mercado, e conseguir, nessa circunstância, controlar 20% ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
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LEI 12.529
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou
possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não
caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições
de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores
específicos da economia.
A Lei n.º 8.137/1990 dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária, a econômica e contra as relações de consumo. A Lei n.º 12.529/2011, por sua vez, estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Com base nessas leis, julgue o item que se segue.
Questão ERRADA.
Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência
Art. 19. Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:
Acredito que a lei traga uma atecnia no termo "[...] concorrência em órgãos de governo [...]" (art. 19, da Lei n. 12.529/11).
Explico!
Quando o Estado age na economia de forma direta, como agente econômico, é por meio empresas estatais (Empresa Pública, como a CAIXA ou por meio de Sociedade de Economia Mista, como o Banco do Brasil).
Outrossim, por serem integrantes da administração pública indireta da União (DL. n. 200/67) não são órgãos, mas sim entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
Logo, não são órgãos, pois estes não possuem personalidade jurídica própria como nos casos citados da intervenção direta do Estado na economia, como agente econômico.
Que Deus nos ajude.
Questão CORRETA
Lei 8.137/90
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
VERDADEIRA. Lei 8.137/90 . Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
Trata-se de norma penal em branco, pois o CADE que define o que se entende por abuso do poder econômico.
O que o cansaço não faz eu li " contra ordem tributária". rsrs
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a suas disposições, julgue o item que se segue.
errado.
A desconsideração não implica anulação, anulabilidade ou extinção da pessoa jurídica, mas, simplesmente, ineficácia dela relativamente aos atos que, por seu intermédio, foram praticados em desacordo com a função que lhe foi reservada para preencher no ordenamento jurídico e para evitar a aplicação de normas que normalmente incidiram num determinado caso concreto. Assim já ensinava, também, Rubens Requião, para quem a desconsideração devia ser conceituada como “a declaração de ineficácia especial de personalidade jurídica para determinados efeitos, prosseguindo todavia a mesma incólume para seus outros fins legítimos” (Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, RT410/14).
fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4024
bons estudos
luta continua
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Doutrinariamente falando, os autores costumam se referir a desconsideração da PJ como "levantar o véu protetivo dos sócios".
Nesse sentido, não há que se falar em extinção da PJ, mas apenas em redirecionamento da execução das obrigações.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Desconsideração da personalidade jurídica significa que os bens dos sócios poderão responder pelas obrigações da pessoa jurídica, quando os controladores da empresa estiverem se valendo da personalidade jurídica da sociedade para praticar ato ilícito, abuso de direito, fraudes, etc. É uma situação episódica que não implica a extinção da pessoa jurídica, representa apenas a mitigação da personalidade.
ERRADO.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica NÃO implica a extinção da pessoa jurídica, posto que afeta o princípio da autonomia patrimonial.
LoreDamasceno.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a suas disposições, julgue o item que se segue.
Justificativa para a anulação do cespe: "Onde lê-se 'fornecer', deveria ler-se 'fornecedor', motivo suficiente para a anulação do item".
103 E - Deferido c/ anulação Onde lê-se “fornecer”, deveria ler-se “fornecedor”, motivo suficiente para a anulação do item.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a suas disposições, julgue o item que se segue.
Justificativa do cespe para a anulação do item: "Por haver divergências quanto ao assunto tratado no item, opta-se por sua anulação".
A alternativa não fala lé com cré, kkkkkkkkkkk.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a suas disposições, julgue o item que se segue.
"- Fornecedor real é o que efetivamente participa da realização e criação do produto acabado ou parte componente, abrangendo assim o fornecedor final e o intermediário.
- Fornecedor aparente é que o apresenta apondo no produto o seu próprio nome, marca ou sinal distintivo. Diante disso, pode ser responsabilizado diretamente. Exemplo claro de fornecedor aparente é encontrado nos contratos de franquia. Nesse tipo de contrato, o titular de uma marca (franqueador) concede seu uso a outro empresário (franqueado), recebendo em contrapartida uma remuneração. Assim, por levar a sua marca no produto ou serviço, o franqueador é responsável pelos danos causados, sem excluir a responsabilidade do franqueado.
- Fornecedor presumido é o importador e o comerciante de produto anônimo. A lei admite, por ficção, que assumam a condição de fabricantes, sendo-lhes imputada a responsabilidade pelos acidentes de consumo". (Leonardo Garcia, 2013, pág.161-162).
Bizu:
VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do produto ou serviço -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
Não é bem assim diego sales.
Corrigindo...
VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do produto -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
O produtor real é a pessoa física ou jurídica que integra o processo de fabricação ou produção do produto finalizado, seja dispensando uma parte que compõe o produto, seja fornecendo matéria prima para sua construção. É, por assim dizer, o próprio fabricante, produtor ou construtor.
O produtor aparente é o que não participa do processo de fabricação do produto, mas que em virtude da disposição do seu nome ou marca na individualização deste, passa a se entendido como se fosse o seu próprio formatador. É nessa aparência que reside o fundamento para a responsabilização deste fornecedor, não sendo exigida para o consumidor, vítima de evento lesivo, a investigação da identidade do fabricante real.
O fornecedor presumido é aquele que importou os produtos, ou ainda, vende esses produtos sem identificação clara do seu fabricante, produtor, importador ou construtor.
FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5397
Vida longa à república e à democracia, C.H.
O erro da questão está na palavra SOMENTE. Todos as 3 espécies de fornecedor podem ser responsabilizados objetivamente por vícios do produto/serviço.
Errado, podem ser responsabilizado. O fornecedor aparente já li em jurisprudência sendo responsabilizado.
LoreDamasceno.
Com base no disposto no CDC, julgue o item que se segue.
Segundo José Geraldo Brito Filomeno (2007),
um dos coautores do CDC, existem três instrumentos que devem ser utilizados na
harmonização das relações de consumo:
a) O marketing de defesa do consumidor:
consubstanciado pelas centenas de departamentos de atendimento ao consumidor
criado pelas próprias empresas (conhecidas como SACs);
b) A convenção coletiva de consumo: definida como
os pactos estabelecidos entre as entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica de molde e
regularem relações de consumo;
c) As práticas de recall: convocação dos
consumidores para reparo de algum vício ou defeito apresentado pelo produto ou
serviço adquirido pelo consumidor.
https://www3.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/45077
Um dos instrumentos a serem utilizados para a concretização do princípio da harmonização dos interesses e da garantia de adequação é o marketing de defesa do consumidor.
CERTO
Com base no disposto no CDC, julgue o item que se segue.
Deveres anexos/laterais ou Figuras Parcelares da boa-fé objetiva (norma de comportamento):
1) Supressio
2) Surrectio
3) Adimplemento Substancial (ou Substancial Perfomance)
4) Duty to mitigate the loss (ou Dever de Mitigar as Próprias Perdas)
5) Tu quoque
A violação a qualquer destes deveres implica na chamada VIOLAÇÃO POSITIVA CONTRATUAL, ocasionando dano moral in re ipsa (configurado pela própria força dos fatos).
Com base no disposto no CDC, julgue o item que se segue.
errado.
Art. 3, § 2° CDC Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
bons estudos
a luta continua
Enunciado 297 da Súmula do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
Eu fico imaginando, na época da edição dessa Súmula do STJ, o advogado de um Banco argumentando o porquê de o CDC não se aplicar aos Bancos.
Simplesmente patético Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Errado, incide - Súmula do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
seja forte e corajosa.
Com base no disposto no CDC, julgue o item que se segue.
certo.
Art. 106 CDC. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Questão desatualizada! Com a criação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor - SENACON - pelo Decreto 7.738/2012, esta passou a coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Favor verificar a questao pois ela induz ao erro. O SNDC e coordenado pela SENACON.
Com base no disposto no CDC, julgue o item que se segue.
CDC, Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
A doutrina identifica as espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica ou científica; c) fática ou econômica; d) informacional.
O princípio da vulnerabilidadeabarca tal conceito, com áreassubdividas pela doutrina – como a técnica, a jurídica e a financeira – pois o consumidor é considerado a parte mais fraca da relação por várias perspectivas. Por tal razão,as espécies de vulnerabilidade a serem abordadas vinculam e direcionam o aplicador do direito a uma normatização mais favorável ao consumidor.
Concordo com o comentário da Vanessa.
O consumidor é vulnerável em 04 diferentes aspectos: 1) econômico; 2) jurídico; 3) técnico e 4) informacional.
O que um consumidor comum sabe sobre como funciona um acondicionador de ar? Hehehe
Eu abro o capô de um carro e não sei o que cada parte do motor faz e como tudo aquilo funciona Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
E a financeira?
errado.
Viajaram nesse seu segundo erro amigo! Quando estiver subentendido “À MODA DE “ VAI CRASE SIM! MESMO SE TIVER PALAVRA MAIÚSCULA.
eu colocaria em vez do seu erro o fato do advérbio deslocado faltando vírgula.
Não há erro na ausência de crase em "atender as necessidades" pois o verbo Atender possui dupla regência, pode ser tanto VTD quanto VTI, a sua preposição é facultativa. Exemplos:
Eles atenderam ao pedido dos clientes (VTI)
Eles atenderam o pedidos dos clientes (VTD)
Fontes: Professor Fabrício Dutra e inúmeras questões do cespe do verbo "atender" e sua relação com a crase.
Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional,tributos e competência tributária, julgue o item a seguir.
ERRADO.
Art. 150, VI, "a" da CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Imunidade recíproca – também denominada imunidade intergovernamental – existe para proteger a autonomia financeira dos entes
federados e, consequentemente, o pacto federativo.
ERRADO
A CRFB não proibiu a imunidade tributária, pelo contrário, ela INSTITUIU a imunidade tributária.
O que é VEDADO À União, QUANTO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, é a concessão de Isenções de tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.
Agora, caso a União esteja representando a República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica de Direito Externo), poderá conceder as isenções heterônomas.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
De acordo com a CF, é vedada a imunidade tributária recíproca ou intergovernamental.
O erro está onde foi sublinhado. Questão maldosa. Existe a imunidade recíproca, ela é quem veda a UEMDF instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços um dos outros.
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional,tributos e competência tributária, julgue o item a seguir.
CERTO!
Art. 81 do CTN.
"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Questão esta imcompleta, valorizaçao que decorra de obras públicas, por isso esta errada, nao somente valorização do imovel.
Alexandre Magalhaes, ser requisito é ser algo necessário, algo sem o qual determinado ato, por exemplo, não é possível.
Exemplo: você precisa ser uma pessoa de 18 anos com desenvolvimento mental completo para tirar carteira de motorista.
Ter 18 anos é requisito para tirar a carteira.
Da mesma forma, ter desenvolvimento mental completo é requisito.
Se a assertiva dissesse "Basta que ocorra valorização do imóvel para que se possa cobrar a contribuição de melhoria", aí sim estaria errada. Seria o mesmo que dizer "A valorização do imóvel é o único requisito para a cobrança da contribuição de melhoria".
Abraços!
De fato, já vi outras questões do pròprio Cespe que consignava a valorização do imóvel à relaização de obra pública. Ao meu ver, a questão está incompleta! Não se trata da pura e simples valorização do imóvel, mas aquela decorrente de obra pública!
BOM, ALGUNS JUSTIFICAM O GABARITO. A VERDADE É QUE SE FOSSE "ERRADO" A ASSERTIVA, TAMBÉM JUSTIFICARIAM A RESPOSTA COM OUTROS ARGUMENTOS.
POR ISSO, EM PROVAS DO CESPE DE CERTO E ERRADO, SÓ TENHO A TE DIZER "FUJA LOKO", NÃO LEGITIMEM A FRAUDE DESSA BANCA.
É SÓ COLOCAREM "FRAUDES NA PROVAS DO CESPE" NO GOOGLE E VERÃO COMO HÁ CASOS DE FRAUDES COMPROVADAS.
NESSA BANCA NÃO DÁ PARA CONFIAR.
Concordo plenamente Sérgio. E digo ainda que não é de hoje que a banca CESPE tem se utilizado de tal "técnica", é dizer, utilizam-se de assertivas que podem dar como certo ou errado, vez que a celeuma não desponta no conteúdo jurídico da questão em si (na maioria das vezes) e sim na redação gramatical ou semântica da questão. Isso faz com que ao final a banca tenha em suas mãos de dez a quinze itens que poderá ou não anular ao seu critério e favorecendo sabe lá quem não é mesmo. Uma prova de 100 itens (itens errados anulando certos) em que dez são anulados ou invertidos os gabaritos você simplesmente inverte toda a classificação de um certame! Cespe já foi considerada a melhor banca de concursos do país. Na minha humilde opinião hoje é de longe a pior!
Típica questão que gera erro para quem estudoou.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Cobrança de contribuição de melhoria
Requisitos: obra pública + valorização imobiliária
Assertiva: valorização do imóvel é requisito para a cobrança da contribuição de melhoria.
Claro que é REQUISITO. Fato gerador não, mas requisito sim. A questão pede requisito, não fato gerador.
GAB: CERTO.
STF: somente a valorização pode servir de base de cálculo, devendo existir uma avaliação do imóvel antes e depois da obra. O Fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária. Não é todo benefício proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição.
Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional,tributos e competência tributária, julgue o item a seguir.
ERRADO!
A questão trata do Princípio da Incaducabidade e não da Irrenunciabilidade.
PRINCÍPIOS QUE REGEM A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:
Princípio da facultatividade: o titular da competência tributária pode até mesmo optar por não exercitá-la (muitos Municípios não instituíram o ISS por entenderem que o custo da sua administração seria maior que o valor arrecadado).
Princípio da incaducabilidade: a circunstância de um ente político não instituir desde logo o seu tributo não o impede de legislar sobre a matéria e instituí-lo a qualquer tempo.
Princípio da irrenunciabilidade: um ente político não pode editar uma lei renunciando à competência que lhe foi deferida pela Constituição Federal para instituir um tributo, embora possa conceder isenções.
Princípio da indelegabilidade: um ente político não pode atribuir seus poderes de legislar sobre tributos a outro ente político. O não exercício da competência tributária por determinada pessoa política não autoriza que outro ente político passe a exercitá-la.
Qual o erro?
Qual artigo (da C.F. ou do CTN) ou lei (dentro do direito tributário) fala sobre o princípio da irrenunciabilidade?
Tambem não consigo enxergar o erro da questão. A irrenunciabilidade da competência tributária traduz a impossibilidade de abdicação da competência tributária atribuída ao ente, seja parcial ou total.
Não resta claro, pelo enunciado da questão, que o ente competente não promoverá a tributação. Ele irá, mas em momento oportuno.
A irrenunciabilidade, ao contrário, estabelece que "a pessoa política detentora da competência tributária não poderá renunciar a ela, no todo ou em parte"
Leia mais: http ://jus.com.br/artigos/2621/competencia-tributaria#ixzz3ksRVOptz
A facultatividade do exercício da competência é um dos pressupostos da competência tributária, "em razão do que a falta de seu exercício não lhes afasta o direito assegurado pela Constituição, que não estabeleceu qualquer espécie de perda em razão de mera inércia legislativa"(25). Assim, o fato de a União não ter instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas não lhe retira a faculdade de exercer a sua competência para tal, em qualquer oportunidade.
Leia mais: http ://jus.com.br/artigos/2621/competencia-tributaria#ixzz3ksRKQ0Ag
Comentando a resposta do Bruno Cardoso, "um ente político não pode editar uma lei renunciando (...)". Em nenhum momento o enunciado disse que isso aconteceu. Pelo que parece, simplesmente o ente político se quedou inerte e portanto, não perdeu seu direito de faze-lo em momento oportuno.
Não entendi o erro. Se alguém pegou a lógica, favor compartilhar!
PARAFRASEANDO UM PARCEIRO EM OUTRA QUESTÃO: CUIDADO COM O CESPE, ELE TEM ADORAÇÃO POR COLOCAR AFIRMATIVA CERTA COM JUSTIFICATIVA ERRADA, OU SEJA, DIZ O QUE É UM PRINCÍPIO, AFIRMANDO QUE SE TRATA DE UM OUTRO.
TRABALHE E CONFIE.
Pelo que entendi é o seguinte: a questão diz "De acordo com o princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar que, se um ente político não instituir desde logo o seu tributo, nada o impede de fazê-lo no momento em que julgar oportuno." Está errado porque isso é o que diz o princípio da incaducabilidade, ou seja, estaria certo se o enunciado da questão dissesse:
"De acordo com o princípio da incaducabilidade, é correto afirmar que, se um ente político não instituir desde logo o seu tributo, nada o impede de fazê-lo no momento em que julgar oportuno."
Isso foi o que entendi da questão. Por isso a alternativa é ERRADO.
Incaducabilidade
Seguindo adiante, ressalte-se que as competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis. Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado.
(...)
A respeito, cite-se novamente a competência relativa ao "imposto sobre grandes fortunas", outorgada à União pelo Constituinte de 1988, e que nunca foi por ela exercida, simplesmente por opção política, que não cabe aqui especular. Todavia, isso não impede que, a qualquer momento, essa Pessoa venha criar dito imposto, sem sofrer qualquer prejuízo pelo decurso do tempo. Discorrendo sobre o assunto, ROQUE ANTONIO CARRAZZA leciona que a incaducabilidade das competências tributárias "é conseqüência lógica da incaducabilidade da função legislativa, da qual a função de criar tributos é parte" [32].
Ora, é com toda segurança que afirmamos que a Constituição, ao regular a função legislativa das Pessoas Políticas, certamente não impôs qualquer limitação temporal para o seu exercício. Além de que, em sendo a função primordial do legislador inovar a ordem jurídica, conforme os caracteres políticos da conveniência e da oportunidade, completamente absurdo pensar em um marco temporal para o uso de suas competências, eis que isso engessaria o Legislativo, com o que a Constituição absolutamente não compactua.
Portanto, isento de dúvidas que as competências tributárias não se extinguem em decorrência do seu não-exercício, sendo, nesse sentido, incaducáveis.
(32) CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 587.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/10631/caracteristicas-das-competencias-tributarias-no-ordenamento-juridico-brasileiro/2
O comentário do Bruno Cardoso, o mais curtido, é excelente. Aprendi um monte.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
A questão trata da imprescritibilidade ou incaducabilidade da competência tributária. Portanto, a afirmativa está errada.
Resposta: Errada
A assertiva diz respeito ao Princípio da IMPRESCRITIBILIDADE / INCADUCABILIDADE.
A questão trata da imprescritibilidade ou incaducabilidade da competência tributária.
Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional,tributos e competência tributária, julgue o item a seguir.
O princípio da isonomia tributária está prevista no art. 150, II, CRFB na Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar). Esse princípio veda tratamento desigual aos iguais. Essa é uma forma de limitação ao poder de tributar.
Isonomia, ok. Mas e a progressividade? Ela não limita o poder de tributar, potencializa-o, na minha opinião. Além disso, topograficamente, não está no capítulo da CRFB/88 que trata das limitações ao poder de tributar. Alguém pode dar uma luz?
Então, agora entendi. A progressividade deriva da própria isonomia. Traduz forma de justiça tributária que conforma a alíquota do imposto conforme maior for a base de cálculo, por exemplo, uma grande propriedade. Se uma pequena propriedade fosse tratada da mesma forma que uma grande a aplicação do imposto violaria a isonomia e seria inconstitucional.
São limitações capacidade de tributar: Princípios Tributários e as Imunidades.
LEMBRANDO QUE o Princípio da Progressividade é um princípio tributário e, portanto, um limitativo à capacidade de tributar. Além disso, apesar que ser possível aumentar a carga tributária por meio da observância deste princípio, NEM SEMPRE ISSO OCORRERÁ. Um exemplo típico é o ITR, ele é progressivo e terá suas alíquotas fixadas para desestimular a propriedade improdutiva, art. 153, § 4º, inciso I, ou seja, a intenção do Estado com isso é EXTRAFISCAL, não é arrecadar, mas sim forçar que as propriedades não sejam produtivas. Logo, aqui, a progressividade desestimula a arrecação.
A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA é corolário do Princípio da Isonomia.
São meios de exteriorização da capacidade contributiva:
- PROGRESSIVIDADE: alíquota VARIÁVEL conforme se aumenta a base de cálculo;
- PROPORCIONALIDADE :alíquota ÚNICA sobre base de cálculo variável. Induz que o desembolso de cada contribuinte seja proporcional à grandeza da expressão econômica do fato tributado. (não vem expresso no texto ds CF como a progressividade)
- SELETIVIDADE:prestigia a UTILIDADE SOCIAL DO BEM e aplica-se, basicamente a dois impostos: ICMS (facultativo) e IPI (obrigatória). A seletividade se mostra na razão inversa da essencialidade do bem.
GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA)
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário,julgue o item seguinte.
CERTO!
Art. 172 do CTN
"A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Bruno Cardoso detonando no Tributário. Eu sou iniciante Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Conforme Art. 172, do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário.
Resposta: Certa
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário, julgue o item seguinte.
CERTO!
Art. 173 e 174 do CTN
"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (laçamento) extingue-se após 5 (cinco) anos (...)"
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário (execução fiscal) prescreve em cinco anos (...)"
Olha, o Bruno respondendo essa questão em 17 de Dezembro de 2014 e eu em 16 de Dezembro de 2017.
Coisas que só a internet pode proporcionar Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
CONSTITUIR__LANÇAR__DECADÊNCIA 5a
COBRAR__AJUIZAR__PRESCRIÇÃO 5a
É isso aí!
Lembrando que a lei que rege as ações fiscais também cai na nossa prova!
Gabarito Certo
Exatamente, essa é uma questão extremamente didática que serve para distinguir a decadência da prescrição!
O prazo decadencial é o prazo para que seja realizado o lançamento do crédito tributário.
O prazo prescricional é o prazo para que seja ajuizada a ação de execução para fins de satisfação do crédito tributário que não foi pago pelo sujeito passivo.
Resposta: Certa
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário,julgue o item seguinte.
Certo!
Consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis e emissão de notas fiscais, por exemplo.
Tudo o que for para PAGAR, será obrigação PRINCIPAL.
O restante, é obrigação ACESSÓRIA.
Certo
As obrigações acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Na realidade, tratam-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades (nesta classificação, não se incluem as obrigações de dar, pois estas pressupõem o pagamento dos tributos, classificando-se como obrigação principal). Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.
Fonte: http://www.direitoeleis.com.br/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria
A obrigação tributária do contribuinte é dividida em obrigação principal (pagamento do tributo) e as obrigações acessórias (obrigações de fazer ou não fazer).
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Art. 113 do CTN - A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Gab: Certa
Comentário:
Primeiramente, fica evidente a distinção entre obrigação
tributária principal e acessória, já que naquela se evidencia o caráter
pecuniário (tributo ou penalidade), o que não ocorre com esta, cuja obrigação
tem por objeto prestações de fazer (positivas) ou negativas (deixar de fazer)
algo, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. É o caso, por
exemplo, da obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.
Ademais, o fato de o § 2º, do art. 113, definir que a obrigação acessória
decorre da “legislação tributária”, e considerando que o art. 97, III, previu a
necessidade de lei apenas para a definição do fato gerador da obrigação
principal, entende-se que a obrigação acessória pode ser definida não só por
meio de lei, mas também por atos normativos infralegais, compreendidos no
conceito de legislação tributária, estampado no art. 96, do CTN.
Ademais, conforme se observa no arts. 114 e 115, apenas o fato gerador da
obrigação principal foi previsto como situação definida em lei, o que reforça o
argumento acima. ábio
Fonte: Código Tributário Nacional – 1ª Edição
Lei 5.172/1966 (CTN) - Esquematizada
Prof. Fábio Dutra
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário,julgue o item seguinte.
CERTO!
Art. 113, § 1º e Art. 161 do CTN.
"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa) e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
"Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária."
Obrigação de dar $: Principal
Obrig. de Fazer e N Fazer: Acessória
Redação desta questão é bem duvidosa. A Obrigação tributária NÃO abarca juros e multas, ela só vai ter juros e multas se houver atraso no pagamento do crédito devido. Havendo atraso, ai sim. Então para entendimento e reescrevendo a questão seria assim: 'Havendo atrazo no pagamento do tributo, a obrigação tributária principal abarca o crédito e os respectivos juros e multas".
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário,julgue o item seguinte.
Moratória é hipotese de SUSPENSÃO
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MODERE COPA
Moratória; Depósito do seu montante integral; Reclamações e os Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; Concessão de medida liminar em mandado de segurança. Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; Parcelamento
Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário,julgue o item seguinte.
(CTN)Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
Considero que haja uma impropriedade técnica na elaboração da questão. Com efeito, a anistia é a DISPENSA LEGAL do crédito, o que pressupõe que o contribuinte
ainda não fora autuado. Não é perdão legal de infrações. Caso a multa fosse perdoada, o que pressuporia, por sua vez, a autuação do contribuinte, estaríamos diante de um caso de remissão parcial, afastanda a exigência de parte do crédito tributário (a multa).
questão corretíssima !
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
O vocativo que deve ser empregado em correspondência dirigida a um ministro de Estado é Senhor Ministro.
Ex: Senhor Ministro
CERTA - O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes do Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente da República ;
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional;
Ø Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Ø Senhor Senador,
Ø Senhor Juiz,
Ø Senhor Ministro,
Ø Senhor Governador.
Fonte: http://www.filologia.org.br/revista/artigo/9(27)02.htm
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Ministros de Estado;Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Redação Oficial
Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
GABARITO: CERTA.
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro.
GABARITO: CERTA.
Correto. De acordo com o Manual da Presidência da República:
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
- Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
- Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
- Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
- Senhor Senador,
- Senhor Juiz,
- Senhor Ministro,
- Senhor Governador,
- Senhor Prefeito,
CERTO vocativo - há APENAS 2 vocativo, sendo que um deles é exclusivo para 3 autoridades.
** PRESIDENTES, apenas: o Presidente da República, o do Congresso Nacional e do STF - (EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE....)
**Caso não seja nenhum dos 3 - será SENHOR, por exemplo: senhor juiz, senhor fulano, senhor ministro, senhor embaixador....
pra variar, senhor ministro LULA viva o BRASIL
Minha Nossa Senhora, prof. Arenildo por aqui também? Deus é mais!
CERTO
Cuidado para não confundir pronome de tratamento com vocativo (no inicio dos meus estudos eu fazia muito isso).
(2013/SEE-AL/Todos os cargos) A forma pela qual o ministro deve ser tratado no documento é Vossa Excelência, e o vocativo deve ser Senhor, seguido do cargo, ou seja, Senhor Ministro. CERTO
(2013/SERPRO/Médio) Em comunicação oficial do SERPRO encaminhada ao ministro da Fazenda, as expressões Vossa Excelência e Senhor Ministro constituem, respectivamente, a forma de tratamento e o vocativo adequados para dirigir-se ao destinatário. CERTO
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
ERRADA.
Essa questão foi dada como errada porque o Manual de Redação só estipula essa obrigatoriedade para o padrão ofício.
Observe que o item generalizou.
Errei esse item na prova.
Espero que anulem. rsrsrs
Foi muita sacanagem.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
Ô Cespe ..... eu ainda te domo!
Dá joinha quem errou... huahauhauhauaha
Rááá...
Pegadinha do malandro............ Essa CESPE é brincadeira mesmo em galera!!!!!
Essas são as formas do padrão ofício e ñ dos expedientes!!
Bons estudos!!!!
Errei, pois segundo o Manual da Presidência da República - item 3.2, esta diagramação refere - se ao padrão ofício (aviso, memorando e ofício).
O expediente oficial não contém as características acima?
Vamos fazer uma análise:
Nos expedientes oficiais (TODOS???????), deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
Logo assevera-se que está errada a alyternativa ao generalizar as diversas modalidades de comunicações oficiais.
Vale lembrar uma informação que ninguém comentou. Não são apenas Oficio, Memorando e Avisos que sem o Padrão oficio. Segundo o Manual:
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício(...)exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício
E no Rodapé do Iten 3.2 Os documentos do Padrão Ofício5 devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
5 O constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem
O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o
memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de
padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
Forma de diagramação
Os documentos do Padrão Ofício
devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas
notas de rodapé;
Não tem como a questão está errada.Para mim a questJá estamos ficando com calo de tanto apanhar da cespe, logo logo acertamos todas...força pessoal...
Errada
Só nos expedientes oficiais QUE SEGUEM O PADRÃO OFÍCIO (Ofício, Aviso, Memorando).
Força, foco e fé
Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.
GABARITO: CERTA.
Como foi dito o erro da questão está em não mencionar ''Os documentos do padrão ofício'', vejam numa outra de forma correta:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos na fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé. Além disso, deve-se empregar espaçamento simples entre as linhas.
GABARITO: CERTA.
Que questãozinha infeliz, sinceridade. Quanto mais eu faço questões do CESPE, mais eu peço para estar abençoada e inspirada no dia da prova.
Erradissimo, ja li umas 15 vezes esse manual, se ainda errasse essa, nem sei o que faria comigo msm.
A afirmativa nao menciona Os documentos do padrão ofício.
Dica: Questões de Bancas conceituadas e para cargos muito concorridos fique sempre atento as que pareçam fáceis.
O enunciado informa que "nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."
Segundo o Manual de Redação Oficial, "os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação: a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé".
O que torna a questão errada é a confirmação de que o padrão estabelecido é para os expedientes oficiais, quando na verdade a diagramação apresentada é apenas para os documentos do Padrão Ofício: ofício, aviso e memorando.
A resposta é incorreta.
Concurseiro sofre unido!!! Não vou parar de rir nunca dessa foto do Márcio.... kkkkkkkkkkkkk
Cespe é do capeta....
Quando ele fala "nos expedientes oficiais" a questão generaliza e não são todos que seguem essa diagramação de fonte Times e os tamanhos referidos...e sim o padrão ofício : aviso, memorando e ofício.
A fonte Times New Roman 12 para o texto, 11 nas citações e 10 no rodapé não são para todos os documentos oficiais, mas somente para os que seguem o Padrão Ofício: aviso, memorando e ofício.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings; ........................
Acredito que o erro da questão seja o uso do termo "deve-se" uma vez que em caso de símbolos não existentes usar o symbol, wingdings.
Avante!!!
Discordo do gabarito e compreendo a dúvida da colega. Já vi o Cespe anular questão por menos e já vi não anulação.
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fontedo tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
Se alguém descobrir a charada, nos avise.
O erro da questão é que não é nos expedientes oficiais, mas sim nos documentos de padrão ofício, conforme o manual de Redação Oficial.
Errado
"Nos expedientes oficiais, deve-se empregar fonte Times New Roman, nos tamanhos 12 no corpo do texto, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé."
correto: * Nos documentos de padrão ofício
Quanto a anulação eu acho bem improvável, pois ela já cobrou esse tipo de questão pelos menos umas outras 3 vezes e nenhuma foi anulada.
Questãozinha do "capiroto"
Expedientes oficiais = gênero, varios
padrão ofício= AMO Aviso, Memorando e Ofício esses seguem a diagramação times 12, 11, 10.
Gab errado
RESPOSTA: ERRADA
Os documentos do padrão ofício devem ser redigidos nos seguinte formatos:
Tipo Times New Roman
No texto em geral - 12,
Nas citações -11,
Notas de rodapé - 10.
Cai.....Bah daquelas que tu sai da prova dizendo "aquela eu garanti" PQP!!!
Não acredito.
tb não acredito.....
Ohhhhh, como pode?
Única explicação: "12 no texto em geral" MRPR e não apenas no corpo do texto
Cespe, meu filho, pq tanto ódio nesse coração?
ERRADO - Só os do padrão ofício seguem essa sistemática!
Quase que eu erro!
" Nos expedientes oficiais " -> ERRADA, no PADRÃO OFÍCIO!
ERRADA!
outro erro.
agora não é mais times e sim Calibri ou Carlito
Manual de Redação da Presidência da República, revisão 2018:
Fonte: Calibri ou Carlito;
Corpo do texto: 12 pontos;
Citações recuadas: 11 pontos;
Notas de Rodapé: 10 pontos;
Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue os itens a seguir.
A inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais.
apenas complemantando...
a tal inversão sintática pode causar duplo sentido na frase, se aplicada equivocadamente, o que prejudicaria a clareza e o fácil entendimento da redação oficial, características essas que são exigidas na criação de um texto oficial.
FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!
Eloquente significa ser convincente, persuasivo e expressivo
Ai ja fere o Principio da clareza.
Alterar a ordem das palavras nem sempre é a melhor opção, visto que pode vir a deixar o texto menos conciso.
Inversão sintática é muito utilizada por poetas em suas criações.
Como pergunta meu pai: "e quem é que entende o que o poeta quer dizer?"
A questão informa que "a inversão sintática é uma das qualidades do texto oficial por garantir-lhe eloquência e formalidade, características exigidas nas relações institucionais".
Verifica-se que no Manual Oficial, no capítulo "Problemas de Construção de Frases", a inversão sintática não é valorizada, pois pode trazer quanto à compreensão e interpretação do texto.
A resposta é incorreta.
Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.
A ordem normal: Sujeito + Verbo + Objeto + Adj. Adverbial ou outros termos
Na inversão sintática: Adj. Adverbial ou outros termos, + sujeito + verbo + objeto. (dessa maneira o texto ganha mais ênfase, contudo dificulta um pouco o entendimento, fato que deve ser evitado por tratar-se de correspondências oficiais, porquanto o texto deve ser entendido por qualquer público.
Bons estudos.
INVERÇÃO SINTÁTICA
A inversão sintática é um recurso estilístico muito usado no idioma. Criador de ênfase, o procedimento é um poderoso aliado dos poetas que se propõem criar versos rimados commétrica preestabelecida. Mas nem sempre alterar a posição de uma palavra na frase traz bons resultados.
É relativamente corriqueiro que uma sentença acabe apresentando dupla interpretação. Issodecorre de descuido do redator ou, mais freqüentemente, da pressa, situação comum em jornais.
Inversão Sintática refere-se ao fenômeno que troca a ordem normal dos termos sintáticos na frase.
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Inversao-Sintatica/466235.html
lembrei do Mestre Yoda e acertei a questão.
E
Acertar a questão você deve