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ID
838204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) — Lein.º 7.565/1986 —, julgue o  item  seguinte.


Do proprietário da aeronave que realize um serviço aéreo privado sem contrato de transporte é exigida a contratação de seguro correspondente à sua responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CORRETA.


    Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica)

    Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:
    I - no serviço aéreo privado (artigos 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos artigos 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (artigo 178, §§ 1° e 2°);
    II - no transporte gratuito realizado por empresa de transporte aéreo público, observa-se o disposto no artigo 256, § 2°, deste Código;
    III - no transporte gratuito realizado pelo Correio Aéreo Nacional, não haverá indenização por danos à pessoa ou bagagem a bordo, salvo se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.

    § 1° No caso do item III deste artigo, ocorrendo a comprovação de culpa, a indenização sujeita-se aos limites previstos no Capítulo anterior, e no caso de ser comprovado o dolo, não prevalecem os referidos limites.
    § 2° Em relação a passageiros transportados com infração do § 2° do artigo 178 e artigo 221, não prevalecem os limites deste Código.

  • A afirmativa ora apreciada amolda-se, com exatidão, ao disposto no art. 267, I, Lei 7.565/86, de seguinte teor:  

    "Art. 267. Quando não houver contrato de transporte (artigos 222 a 245), a responsabilidade civil por danos ocorridos durante a execução dos serviços aéreos obedecerá ao seguinte:

      I - no serviço aéreo privado (artigos 177 a 179), o proprietário da aeronave responde por danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, nos limites previstos, respectivamente, nos artigos 257 e 269 deste Código, devendo contratar seguro correspondente (artigo 178, §§ 1° e 2°);"

      Escorreita, portanto, a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO
  • Apesar de os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitarem de autorização para a realização de suas atividades aéreas, eles devem contratar seguro, uma vez que possuem responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície, conforme expressa disposição do art. 267 do CBA.


    GABARITO: CERTO