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ID
838210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é possível interditar uma aeronave apenas pelo fato de ela estar, sem a devida autorização do Ministério da Defesa, realizando voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, mas há a possibilidade de que uma aeronave seja interditada por estar sendo utilizada sem os documentos exigidos.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito das possíveis infrações previstas na Lei 7.565/86, confira-se o que dispõe seu art. 302, I, alíneas "d" e "p":  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    d) utilizar ou empregar aeronave sem os documentos exigidos ou sem que estes estejam em vigor;  

    (...)  

    p) realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;"  

    Por sua vez, o art. 305, ao disciplinar os casos em que a aeronave torna-se passível de interdição, assim estabelece:  

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  

    Ora, da combinação destes dois dispositivos, extrai-se que a infração do art. 302, I, "d" (utilizar ou empregar aeronave sem os documentos exigidos ou sem que estes estejam em vigor), permite, de fato, que a aeronave seja interdita, ao passo que a conduta de que trata a alínea "p" (realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente) não possibilita tal providência administrativa.  

    Está correta, pois, a afirmativa ora analisada.   

    Resposta: CERTO 
  • Não há nada no CBA sobre o Ministério da Defesa.

  • Pegadinha das boas. O antigo Ministério da Aeronáutica hoje é o Ministério da Defesa. A lei 7565 é do ano de 1986 e desse modo lá consta a denominação antiga: Ministério da Aeronáutica. 

  • Comentários: O Ministério da Aeronáutica (MAER) foi um ministério brasileiro. Ele foi criado no governo do presidente Getúlio Vargas pelo Decreto nº 2.961, de 20.01.1941. Durante governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o MAER foi transformado em COMAER (Comando da Aeronáutica) pela MPV 1799-6 de 10.06.99, passando a estar subordinado ao Ministério da Defesa pelo Decreto nº 4.118 de 07.02.2002. Diante do exposto, observem que a lei 7565 é do ano de 1986 e, desse modo, lá consta a denominação antiga: Ministério da Aeronáutica. 

    Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.

    Art. 21. Salvo com autorização especial de órgão competente, nenhuma aeronave poderá transportar explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado a levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção, ou ainda quaisquer outros objetos ou substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.

    Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    I - infrações referentes ao uso das aeronaves:

    p) realizar voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;

    Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

    III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

    Gabarito: Correto

  • Atualmente onde se lê Ministério da Aeronáutica ou Autoridade Aeronáutica no CBA temos que interpretar como Comando da Aeronáutica, vinculado ao Ministério da Defesa ou, conforme o caso, a ANAC, sendo essas as atuais autoridades aeronáuticas brasileiras com competências específicas.

  • comando da aeronáutica 

  • @hugopollok explicação inadequada.

    A detenção da aeronave, objeto na explicação, não é objeto da questão. O objeto é a interdição.

    Art. 306, que determina casos de interdição, não contempla o item "realizar voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente;"

  • O artigo mais importante do CBA para responder esta questão é o 305, no qual constam as hipóteses de interdição de aeronave: 

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  


    Assim, não há que se falar em interditar aeronave apenas pelo fato de ela estar sem a devida autorização do Ministério da Defesa, uma vez que esta hipótese não está prevista nos casos do art. 302 mencionados pelo art. 305. 


    Por outro lado, realizar vôo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, sem autorização do órgão competente, é hipótese prevista expressamente no art. 302, I, alínea p, a qual encontra-se dentro daquelas mencionadas no art. 305, I.



    GABARITO: CERTO

  • Na minha opinião é incorreto a questão mencionar: Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), essa lei é a 11.182/2005 e não diz nada sobre voos.