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ID
838213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


A autoridade aeronáutica pode empregar os meios de coerção legalmente previstos para que a aeronave nas condições descritas efetue pouso no aeródromo que lhe seja indicado, em procedimento normatizado, existindo, inclusive, a possibilidade de, sendo classificada como hostil, a aeronave ser destruída, medida que requer autorização prévia do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 303 da Lei 7.565/86, sendo válida a transcrição do aludido dispositivo legal, para melhor elucidação:  

    "Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:  

    I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;  

    II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;  

    III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;  

    § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.  

    § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada."  

    Da simples leitura dos dispositivos legais acima, depreende-se a inexistência de equívocos na assertiva ora analisada.   

    Resposta: CERTO
  • Comentários: de acordo com o Art. 303, §§ 1°, 2°, da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), “A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado. Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada”.

    Gabarito: C

  • Nossa, que tenso, então se vier uma aeronave "hostil", e o mais seguro for destruí-la, ainda tem que dar uma ligadinha para a presidente? TEEEENSO MLQ

  • No caso, Godzilla, com certeza a Presidente delegou a autoridade pra alguém... Provavelmente alguma autoridade relacionada à aeronáutica, mas é o típico caso de poder que pode ser delegado...

  • LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Art. 303. § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada."  


    DECRETO Nº 8.265, DE 11 DE JUNHO DE 2014

    Art. 1o Fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de que trata o § 2o do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. 


    GABARITO: CERTO

  • Caraca! Maluco tá lá com dedo no gatilho e passando whatsapp pra presidenta ou pro marechal do ar, ou sei lá quem..

     se pode destruir o cara..