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ID
838216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave  que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o  item  subsequente.


O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:

     n) infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo;

  • A presente questão aborda o tema das infrações previstas na Lei 7.565/86, sendo imperioso transcrever, no ponto, o disposto no art. 302, II, alínea "n":  

    "Art. 302. A multa será aplicada pela prática das seguintes infrações:  

    (...)  

    II - infrações imputáveis a aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves:  

    (...)  

    n) infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo;  

    De seu turno, o art. 305, ao disciplinar os casos em que a aeronave torna-se passível de interdição, assim estabelece:  

    "Art. 305. A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e;"  

    Como se vê, a alínea "n" do inciso II do art. 302, não se insere dentre aquelas que autorizam o procedimento de interdição da aeronave, razão pela qual está correta a afirmativa aqui apreciada.

    Resposta: CERTO
  • Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

     I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;

     II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;

     III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

     IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);

     V - para averiguação de ilícito.

  • Certo. Não chega a ser interditada. Leva só uma multinha básica. 

  • @Grazielli Diniz a questão não trata de detenção. Trata de "interdição da aeronave."

  • CBA. Art. 305. "A aeronave pode ser interditada:  

    I - nos casos do artigo 302, I, alíneas a até n; II, alíneas c, d, g e j; III, alíneas a, e, f e g; e V, alíneas a a e"


    Entretanto, "infringir as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de vôo" faz parte da alínea "n" do inciso II do art. 302, o qual não encontra-se dentre as hipóteses de interdição previstas no inciso I do art. 305. 


    Assim, embora este caso seja passível de aplicação de multa, não gera, por si só, a possibilidade de interdição da aeronave pela autoridade aeronáutica.


    GABARITO: CERTO

  • Afetando a segurança de voo a aeronave obrigatoriamente tem que ser detida, agora o enunciado não descreve nenhum motivo para que a aeronave seja interditada..