Gabarito: Certo
Lei 11.182/2005
Art.  8º  Cabe  à  ANAC  adotar  as  medidas  necessárias  para  o  atendimento  do  interesse público  e  para  o  desenvolvimento  e  fomento  da  aviação  civil,  da  infraestrutura  aeronáutica  e aeroportuária  do  País,  atuando  com  independência,  legalidade,  impessoalidade  e  publicidade, competindo-lhe:
(...)X    regular  e  fiscalizar  os  serviços  aéreos,  os  produtos  e  processos  aeronáuticos,  a formação  e  o  treinamento  de  pessoal  especializado,  os  serviços  auxiliares,  a  segurança  da  aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil;
(...)
XXXV    reprimir  infrações  à  legislação,  inclusive  quanto  aos  direitos  dos  usuários,  e aplicar as sanções cabíveis;