De onde o examinador tirou "evento internacional"???
Acho que ele tentou encaixar um caso concreto na previsão genérica do CBA, mas isso acabou me confundindo.
A assertiva ficou restritiva, e não exemplificativa.
Pensei: "Por que o legislador exigiria que o evento fosse internacional para facultar a restrição de tráfego?". Por que discriminaria eventos nacionais, como a Festa Junina, que inclusive deve ser o evento que mais oferece risco ao tráfego aéreo no mundo? Hahahaha! O pensamento não pode ir tão longe assim...
Só acho que ficaria bem mais claro se dissesse "Na hipótese de realização de evento internacional...".
Enfim, a assertiva foi considerada "CERTA", com base no art. 15, caput, CBA:
Art. 15. Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos.
Não há o que questionar. A questão é clara ao utilizar a expressão "por motivo de segurança da navegação aérea", estando assim de acordo com o expressamente disposto no caput do art. 15 do CBA:
Art. 15. "Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos."
Além disso, o examinador blindou a questão quando utilizou o termo "podem".
GABARITO: CERTO