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CERTO
Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Composição do Ministério Público, de acordo com o Art. 128 da CF
O Ministério Público se divide em 2 ramos:
a) Ministério Público da União (MPU);
b) Ministério Público Estadual (MPE).
O MPU ,por sua vez, se subdivide em 4 vertentes:
> MP Federal;
> MP Militar;
> MP do Trabalho;
> MP do DF e Territórios (MPDFT).
Obs.: O MPDFT pertence ao MPU, sendo um órgão da União e não do DF.
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Mnemônico para lembrar de quem compõe o MPU
Mi Dê Trabalho Federal
MP
Militar
MP
DF e Territórios
MP
TrabalhoMP
Federal
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CF/88
(...)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I- o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Dsitrito Fereral e Territórios.
(...).
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ARTIGO 28 DA CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União (PODEROSO CHEFÃO: PGR), que compreende os SEGUINTES RAMOS:
a) o Ministério Público Federal; - PODEROSO CHEFÃO: PGR
b) o Ministério Público do Trabalho; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
c) o Ministério Público Militar; - PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; PODEROSO CHEFÃO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS
II - os Ministérios Públicos dos Estados. - PODEROSO CHEFÃO: PGJ
Assinado: Chiara Laíssy- Futura Auditora Fiscal do Trabalho
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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pode ter uma confusão nos termos: Abrange e Compreende... Mas ambos são sinônimos!
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Falou em MPU é só tomar o FETRAMIL DFT.
MP FEderal
MP TRAbalho
MP MILitar
MP DF
MP Territorio.
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Faltou o ministerio publico dos estados
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Lucas Oliveira, o MPU abrange: MPF, MPT, MPDF e DF e MPM.
JÁ O MP: MPU e MPE
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Gabarito:"Certo"
CF, Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público da União abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e territórios.
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CERTO
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados - MPE (art. 128, I e II, CF).
Art. 128, I O Ministério Público da União (MPU) abrange:
a) O Ministério Público Federal (MPF);
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);
c) O Ministério Público Militar (MPM);
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).