CERTO
Art. 10. L9279 Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; ................... IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
https://jus.com.br/artigos/23908/notas-introdutorias-sobre-a-propriedade-industrial:
Não há conceito de invenção na lei nem na doutrina. Mas, pode-se dizer que invenção é tudo aquilo que se inventa, que se cria, que pode ser explorado economicamente. Mas para que seja reconhecido como invenção, o bem deve atender a quatro requisitos previstos na lei: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e o não impedimento.
88 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.