Segundo José Geraldo Brito Filomeno (2007),
um dos coautores do CDC, existem três instrumentos que devem ser utilizados na
harmonização das relações de consumo:
a) O marketing de defesa do consumidor:
consubstanciado pelas centenas de departamentos de atendimento ao consumidor
criado pelas próprias empresas (conhecidas como SACs);
b) A convenção coletiva de consumo: definida como
os pactos estabelecidos entre as entidades civis de consumidores e as
associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica de molde e
regularem relações de consumo;
c) As práticas de recall: convocação dos
consumidores para reparo de algum vício ou defeito apresentado pelo produto ou
serviço adquirido pelo consumidor.
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