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ID
838441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no disposto no CDC, julgue o  item  que se segue.


Dada a função integrativa do princípio da boa-fé objetiva, novos deveres podem ser designados para as partes em face da relação de consumo, visto que a inobservância de novas condutas surgidas pode acarretar a inadimplência contratual.

Alternativas
Comentários
  • A função integrativa da boa-fé objetiva é fonte criadora de novos deveres especiais de conduta a serem observados pelas partes durante o vínculo obrigacional. São os chamados deveres anexos, instrumentais ou colaterais de conduta, que passam a ser observados em toda e qualquer relação jurídica obrigacional. (Fonte de Consulta: Michael César Silva e Vanessa Santiago Fernandes de Matos)

  • Deveres anexos/laterais ou Figuras Parcelares da boa-fé objetiva (norma de comportamento):

    1) Supressio 

    2) Surrectio

    3) Adimplemento Substancial (ou Substancial Perfomance)

    4) Duty to mitigate the loss (ou Dever de Mitigar as Próprias Perdas)

    5) Tu quoque

    A violação a qualquer destes deveres implica na chamada VIOLAÇÃO POSITIVA CONTRATUAL, ocasionando dano moral in re ipsa (configurado pela própria força dos fatos).