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Os créditos adicionais são autorizados ou por aprovação de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, sendo considerados automaticamente abertos no momento da sanção (no caso de suplementares e especiais) ou através de medida provisória (Créditos Extraordinários), sendo abertos na sua publicação.
Sendo assim, se há decreto, necessita de lei autorizativa. quando não há lei, autoriza-se por MP.
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Errada.
Créditos adicionais que podem ser abertos por decreto do executivo: Suplementares e Especiais. Estes dois necessitam de prévia autorização legislativa e é necessária a indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.
Crédito adicional que pode ser aberto por medida provisória: Extraordinário.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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ERRADO.
CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES: autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo, inclusive aqueles de outros poderes.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: autorizados e abertos pela MP (§ 3º do art. 167 da CF). Se o ente não dispor de MP, aplica-se a regra do art. 44 da Lei 4320-64 ( Decreto).
Portanto, o erro está em generalizar os créditos, pois o extraordinário não é aberto por Decreto e porque é necessária lei autorizativa, salvo no caso dos extraordinários.
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A questão tinha sido dada como correta no gabarito preliminar.
Veja justificativa do CESPE para alteração:
Existem créditos adicionais que não podem ser abertos por decreto do Poder Executivo sem que exista lei que os autorize. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/ANAC_12/arquivos/ANAC_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITONOVO.PDF.
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Vale lembrar tb que no caso estadual, os créditos extraordinários serão autorizados por medida provisória se houver previsão desse instrumento na respectiva Constituição; se não houver, será autorizado mediante decreto. No caso de município, a adoção de medida provisória depende de duas condições concomitantes: deve haver previsão de medida provisória na Constituição estadual e na Lei Orgânica municipal; caso não haja, a autorização ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo.
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Há sim uma hipótese de um crédito adicional ser aberto por Decreto do Poder Executivo sem prévia autorização legal. Deve ser um crédito adicional extraordinário aberto por um ente que não possui previsão de Medida Provisória na sua Constituição Estadual (ou em caso de município, não haver previsão na sua Lei Orgânica).
Note que, do modo que a questão foi exposta, não há a possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
Gabarito preliminar da Banca: Certo
Gabarito sugerido: Anulada
Fonte: Eu Vou Passar
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OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES SERÃO AUTORIZADOS POR LEI E ABERTO MEDIANTE DECRETO EXECUTIVO.
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Art. 42 da lei 4.320: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por leis, sendo que os suplementares podem vir na própria LOA, e serão abertos por decreto, mas a sanção e publicação da lei supre a necessidade de decreto executivo para sua abertura.
Mas também não podemos esquecer que no caso de crédito extraordinário independe de autorização, por ser um crédito para caso de urgência, neste caso o crédito poderá ser aberto por Medida provisória nos caso da União, e de decreto do poder executivo nos casos dos entes que não contarem com a ferramenta da Medida Provisória.
(conforme aula dada pelo prof Anderson Ferreira)
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Errei a questão porque raciocinei de maneira focada. Como é CESPE e a questão é genérica tem que raciocinar genericamente, ou seja, créditos adicionais suplementares e especiais realmente são abertos por Decreto e a mera abertura independe de haver lei que os autorize, contudo, os extraordinários são abertos por medida provisória na União e nos demais entes que tenham essa prerrogativa. Enfim, de maneira genérica, a questão está errada em vários pontos.
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Gabarito: ERRADO.
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Crédito adicionais:
A) Créditos Suplementares : servem para REFORÇAR créditos INSUFICIENTES.
a.1) Precisam de prévia autorização legislativa (LEI) ou
a.2) Pode haver dispositivo de autorização na própria LOA
DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO.
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B) Créditos Especiais : servem para CRIAR NOVO CRÉDITO
Precisam de prévia autorização legislativa (LEI).
DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO.
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C) Créditos EXTRAORDINÁRIOS: abertos em casos de despesas IMPREVISTOS E URGENTES (guerra, comoção interna e calamidade pública)
NÃO PRECISAM de prévia autorização legislativa (LEI)
OBS: na União, são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA e encaminhada ao Congresso Nacional (CF, 167, § 3º e art 62).
Estados e Municípios podem abri-los por DECRETO.
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Resposta da banca: "Existem créditos adicionais que não podem ser abertos por decreto do Poder Executivo sem que exista lei que os autorize.". Por esse motivo, gabarito errado!
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ERRADO.
Créditos suplementares e especiais dependem de lei autorizando sua abertura.
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ERRADO. Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes.
Amigos nessa longa estrada da vida de concursos, não achei nenhuma pessoa que tenha Gabaritado a Banca CESPE, caso conheçam me digam.
Essa questão mesmo acertei, mas já vi questões assim:
Os créditos adicionais PODERÃO ser abertos por decreto do Poder Executivo, independente da existência de lei que os autorize.
GAB. CERTO.
Qual a diferença do podem e poderão, presente e futuro ou tem outra ?
Os cães ladram... mas a caravana não para.....
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CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES: autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo, inclusive aqueles de outros poderes.
Já os CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
Sérgio Mendes
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Suplementar e especial dependem de lei.