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Lei 4320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
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CORRETA.
Essa questão foi muito boa e me causou muita dúvida.
Sabia das fontes para créditos adicionais ( Lembre-se do mnemônico EXCESSO DE SARRO) e sabia ainda que o Superávit Financeiro era uma das fontes.
Tinha ainda a percepção do conceito da Lei 4320-64, mas fiquei em dúvida por causa de o item citar "superávit financeiro líquido".
A lei não fala nada em liquidez.
Fui pela lógica, pois se foi feita a subtração entre o ativo financeiro e o passivo financeiro só poderia ser líquido.
Mas confesso que marquei com "frio na espinha".
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Mas o superávit financeiro é para créditos suplementares ou especiais. A questão generalizou muito... para os créditos extraordinário não há esse tipo de recurso... se eu estiver enganado me corrijam.. pra mim está errada a questçao!
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Você tem razão Felipe. Muito boa sua observação. Já tive essa sua mesma dúvida.
Realmente o EXCESSO DE SARRO são fontes apenas para os créditos especiais e suplementares, contudo em toda a literatura sempre aparece como FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, embora na Lei 4320 especifique os créditos.
Por isso que o item está correto.
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Complementando...
Requisitos para abertura de créditos adicionais: EXCESSO DE SARRO!
Excesso de arrecadação;
Superávit financeiro;
Anulação total ou parcial das dotações;
Reserva de contigência;
Recursos sem despesas correspondentes;
Operações de crédito;
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O superávit financeiro corrente é fonte? Da forma que está causa dúvida...
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Registre-se que para o CESPE , basta dizer "superávit financeiro" para ser CORRETO. (embora para mim o correto seria dizer que ele é apurado no balanço do exercício anterior).
VEJA:
Q17713 O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais. CORRETO.
Só um lembrete : Excesso de arredação é sempre no exercício corrente , superávit financeiro sempre em exercício anterior.
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CORRETA
APRENDI AQUI NO QC RESOLVENDO QUESTÕES.
SUPERÁVIT FINANCEIRO = DIFERENÇA ENTRE O ATIVO FINANCEIRO E O PASSIVO FINANCEIRO.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = DIFERENÇA ENTRE RECEITA ARRECADA E RECEITA PREVISTA.
OBS> A BANCA PODE COLOCAR BALANÇO FINANCEIRO E VAI ESTAR ERRADO. O CORRETO É BALANÇO PATRIMONIAL.
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Gab: CERTO
Fontes para abertura de créditos adicionais.
Superávit financeiro;
Excesso de arrecadação;
Anulação total/parcial de dotações;
Operações de créditos;
Recursos s/ despesas correspondentes;
Reserva de contingência.
DICA: memorize apenas as palavras grifadas.