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ID
838759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de programação e execução orçamentária e financeira, julgue os itens subsequentes.


Os créditos suplementares destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de decreto, cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto.

Alternativas
Comentários
  • Créditos suplementares:

    Tem como finalidade reforçar a dotação orçamentária já existente, onde podemos apontar como exemplo o acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au¬mento dos vencimentos. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos do decreto do Poder Executivo (CF, art. 167, V). Cumpre salientar que, normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite.

    Créditos Especiais:

    Tem como finalidade custear despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, cria novo item de despesa para atender a um objetivo não previsto na Lei Orçamentária, como, por exemplo, a cri¬ação de um novo órgão. Sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos do decreto do Poder Executivo (CF, art. 167, V).

    Importante apontar que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente (CF, art. 167, § 2º).

    Como afirmado, a abertura de créditos suplementares e especiais depende de recursos disponíveis para tal fim. Assim, são fontes dos créditos especiais e suplementares, os recursos decorrentes de:

    • Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

    • Superávit financeiro apurado em balanço patri¬monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

    • Anulação parcial ou total de dotações orça¬mentárias ou de créditos adicionais - elimina¬ção de despesas.

    • Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

    • Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.

    Créditos Extraordinários:

    São créditos destinados a atender despesas urgen¬tes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. Coerentemente o Constituinte originário veio a estabelecer que a abertura dos créditos extraordinários dar-se-á por medida provisória, haja vista a urgência e a imprevisibilidade do fato originador da necessidade dos créditos extraordinários.

    Fonte: 
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1963

  • Errada.
    Os créditos extraordinários que são os destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes.
    Créditos Suplementares são destinados a reforçar dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento. Não criam novas despesas, apenas reforçam uma já existente na LOA.
  • Créditos suplementares

    Finalidade - Reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA

    Autorização Legislativa - São autorizados por lei(podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica)

    Abertura -  Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com sanção e publicação da respectiva lei

    Indicação da origem dos recursos - Obrigatória

    Vigência - Limitada ao exercício em que foram autorizados

    Créditos Especiais

    Finalidade - Destinados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica.

    Autorização legislativa -  São anteriores à abertura do crédito. São autorizados por lei específica( NÃO PODE SER NA LOA)

    Abertura - Abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publiucação da respectiva lei

    Indicação das origens dos recursos - Obrigatória

    Vigência -  Limitada ao exercício em que foram autorizados, SALVO SE A AUTORIZAÇÃO FOR NOS ÚLTIMOS 4 MESES DAQUELE EXERCÍCIO, CASOS EM QUE PODERÃO VIGER ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

    Créditos Extraordinários

    Finalidade - Despesas urgentes e imprevisíveis

    Autorização legislativa - INDEPENDEM de autorização legislativa prévia. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.

    Indicação da origem dos recursos - FACULTATIVA

    Vigência - Idem a dos créditos especiais

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária/ 2ª edição - Sérgio Mendes
  • Os créditos suplementares => São os destinados a REFORÇAR (aumentar, suplementar) dotação orçamentária existente a fim de suprir necessidades adicionais de gastos. Destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Ocorrem por ERRO DE ESTIMATIVA, não computadas ou cuja dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária; representam um mecanismo de ajuste e retificação do Orçamento na medida em que os créditos orçamentários, quando da execução orçamentária, se revelam insuficientes ou se tornam insuficiente para o atendimento das despesas necessárias.
  • Lei 4.320/64 _ Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 43. (...) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Questão acima > Os créditos suplementares (extraordinários) destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de decreto, cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto. [Errada]
  • Os créditos suplementares  (extraordinários) destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. Lei 4.320 Art. 40
    O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de decreto (no caso dos créditos suplementares é por decreto, mas em se tratando de créditos extraordinários a abertura pode ser feita tanto por decreto do Poder Executivo como por Medida Provisória), cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto (os créditos suplementares têm sua vigência restrita ao exercício em que foram abertos, entretanto no caso de créditos especiais e extraordinários se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, são reabertos os limites de seus saldos, que serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro seguinte).

    Bons estudos e sucesso a todos que persistem!
  • A questão erra ao falar "Os créditos suplementares destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes.", na verdade o conceito é de crédito extraordinário, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa PúblicaCréditos Adicionais

    É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

    GABARITO: CERTA.

  • "Imprevisíveis e urgentes" são os créditos extraordinários, que podem passar para o outro exercícios financeiro, a depender de certas condições.

  • Gabarito: ERRADO. 
    ------------------------------ 
    Crédito adicionais: 
    A) Créditos Suplementares : servem para REFORÇAR créditos INSUFICIENTES. 
    a.1) Precisam de prévia autorização legislativa (LEI) ou 
    a.2) Pode haver dispositivo de autorização na própria LOA 
    DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO. 
    Vigência: Somente até o fim do exercício em que foi aberto. 
    ------------------------------------------------------------- 
    B) Créditos Especiais : servem para CRIAR NOVO CRÉDITO 
    Precisam de prévia autorização legislativa (LEI). 
    DEPOIS disso, serão abertos por DECRETO. 
    Vigência: Poderão ser REABERTOS no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos, se tiverem sido abertos nos últimos 4 meses (SET, OUT, NOV, DEZ) do exercício vigente. 
    ---------------------------------------------------------------------- 
    C) Créditos EXTRAORDINÁRIOS: abertos em casos de despesas IMPREVISTOS E URGENTES (guerra, comoção interna e calamidade pública) 
    NÃO PRECISAM de prévia autorização legislativa (LEI) 
    OBS: na União, são abertos por MEDIDA PROVISÓRIA e encaminhada ao Congresso Nacional (CF, 167, § 3º e art 62). 
    Estados e Municípios podem abri-los por DECRETO. 
    Vigência: Poderão ser REABERTOS no exercício financeiro seguinte, nos limites de seus saldos, se tiverem sido abertos nos últimos 4 meses (SET, OUT, NOV, DEZ) do exercício vigente.

  • No lugar de suplementares seria extraordinário!

    Os créditos EXTRAORDINÁRIOS destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de decreto, cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto.
    OBS:

    Abertura de créditos Extraordinários:

    1- UNIÃO: medida provisória ( C.F/88)

    2- ESTADOS: medida provisória OU decreto 

    3- MUNICÍPIOS: 100% decreto 


  • ERRADO.

    Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de medida provisória, cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto.

  • Os créditos EXTRAORDINÁRIOS destinam-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes. O Poder Executivo deve ser o responsável por abrir esses créditos por meio de decreto, cuja vigência corresponde ao exercício em que foi aberto.