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ID
838765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receitas públicas, julgue os itens que se seguem.


A dívida ativa constitui-se dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DÍVIDA ATIVA OU RECEITAS A RECEBER
    -         A dívida ativa, créditos a receber de terceiros, tributários ou não (SEMPRE RECEITA CORRENTE), os quais não são pagos no vencimento e são inscritos nos órgãos correspondentes (procuradoria da fazenda nacional – âmbito federal -; órgãos correspondentes – âmbito estadual, municipal e no DF. Compõe o ativo não circulante no BP. A inscrição na procuradoria é condição necessária para o seu encaminhamento à cobrança judicial e execução. É comum ser concedido 30 dias ao devedor a partir do vencimento e depois mais 30 para cobrança judicial.
  • As bancas examinadoras consideram em suas provas de concurso a dívida ativa como Receita Corrente, pois grande parte da dívida ativa dos entes da Federação é constituída por valores originalmente classificados como Receita Corrente, principalmente tributos não pagos na época devida pelos contribuintes. Mas vale lembrar que os créditos inscritos em dívida ativa que forem provenientes de valores a receber classificados como Receita de Capital, serão classificados como Receita de Capital - Outras Receitas de Capital (exemplo: receita de dívida ativa proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos).

  • Um aspecto importante é que como foi citado pelos colegas, a dívida ativa é receita corrente - classificada como "outras receitas correntes" - , porém , com uma particularidade. Ela é uma receita corrente NÃO EFETIVA, o que foge à regra, já que todas, exceto esta, receitas corrente são EFETIVAS. Ou seja, na cobrança da dívida ativa (recebimento) ocorre um fato permutativo. 



  • Complementando o colega Frederico Mc Kenzie,

    A inscrição da dívida ativa é considerado fato modificativo aumentativo, ou seja, ocorre uma variação ativa do ATIVO. Enquanto que no recebimento é considerado fato permutativo, conforme explicado pelo colega.

    Bons estudos

  • Algúem poderia comentar o porquê da dívida ativa ser considerada crédito não financeiro?

    Obrigado,
    Abs.
  • Lucas, também fiquei com a mesma dúvida que você. Veja o que eu encontrei sobre o tema ...

    Receitas Não Financeiras – As receitas não-financeiras, por sua vez, são aquelas decorrentes da atividade fiscal do Governo, incluindo, entre outras, as receitas tributárias e de contribuições sociais e, também, aquelas condicionadas à aprovação de dispositivos legais.
     
    Receitas Financeiras – As receitas financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações, bem como da rolagem e emissão de títulos.

    Alguém com conhecimento mais aprofundado pode ratificar ou retificar se é isso que a questão quis dizer com "créditos não financeiros"?
  • Conceito muito restrito. Na verdade, dívida ativa é muito mais que isso:
    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39. § 2º, da Lei 4320/1964).

    Logo, não há a possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Gabarito preliminar da Banca: Certo
    Gabarito sugerido: Anulada


    Fonte: Eu Vou Passar
  • A dívida ativa é uma receita corrente e como tal constitui uma receita não financeira, já que são utilizadas para o cálculo do resultado primário. As receitas de capital são receitas financeiras, pois não são utilizadas para o cálculo do resultado primário. Como exceção temos os juros que são receitas correntes e são classificadas como receitas financeiras.


    fonte: Augustinho Paludo.

  • A questão não é trivial e em um ambiente de prova então, mas vejamos: a banca está perguntado se dentro de um conjunto com X elementos ela pode constituir outro conjunto com X-y elementos. A resposta é SIM, ela pode. A Divida Ativa é constituída dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados. Se a banca acrescentasse "não pagos" no final de cada grupo de crédito ficaria mais fácil o entendimento, mas a ausência da expressão não prejudica o gabarito. 

  • De acordo com Giovanni Pacelli do Estratégia Concursos, a receita de aplicação financeira (integrante das receitas patrimoniais) também constitui exceção e assim se caracteriza como financera.

  • Pra quem ficou em dúvida - como eu - na parte do "não financeiro":

    Segundo Paludo, receita financeira são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras. Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal - elas não são incluídas nesse cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes. 

    Receita não financeira são as receitas oriundas de tributos, contribuições patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras. São receitas correntes e são utilizadas para o cálculo do resultado primário.

    Fonte:

    Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal. Augustinho Paludo.  

  • A Banca sempre se baseia em alguma bibliografia. Essa questão foi retirada de forma literal do livro "Contabilidade Pública" do João Eudes Bezerra Filho. Na 3a edição está na página 154:

    "- Dívida Ativa (Crédito Não-Fianceiro): É um crédito oriundo basicamente de tributos lançados e não arrecadados dentro do exercício, inclusive aqueles relativos a autos de infração não-contestados pelo autuado até 31 de dezembro. No entanto, pode também ter origem não tributária." 
  • Nossa... Esse Cespe gosta de roer osso mesmo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk bicho a cespe é única. Agora tenho que saber referência de um tal de num sei quem..


    aff, Segue o Fluxo, Deus não está morto!!!!

  • "Dentro do exercício" e "em um exercício" são conceitos diferentes.  
    Segundo o site do STN "A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados".

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C

  • @W.Rios você está equivocado! Errado, nem SEMPRE são receitas correntes: receitas oriundas de empréstimos concedidos pela administração pública, e não pagos, amortização de empréstimos, não são. Ou seja, no recebimento, tais créditos são escriturados como receita de capital e o juros decorrentes deles serão receita corrente.