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ID
838828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as orientações constantes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e normatização correlata, em âmbito nacional e internacional, julgue os itens que se seguem.


O ente público está obrigado a calcular e contabilizar a depreciação dos bens tangíveis, podendo aplicar, para tal, os métodos das somas dos dígitos ou das unidades produzidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Vejam a justificativa do CESPE:

    Nem todo bem tangível deve ser depreciado, ao contrário do que diz o item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
  • Se o bem é tangível, esse deve ser amortizado e não depreciado...pode ser este o erro.
  • Airton, bem tangível é depreciado, bem intangível é amortizado.
  • Acredito que o erro esta na escolha do criterio:

    A norma internacional referente à depreciação, amortização e exaustão aplicada ao 
    setor público é muito mais detalhada, comparando-se com a norma brasileira aplicada ao setor 
    público, a NBC T 16.9. Mas ambas deixam a critério da entidade a escolha do método de 
    cálculo a ser utilizado na depreciação dos bens, sugerindo os mesmos três métodos de cálculo: 
    das quotas constantes, da soma dos dígitos e o método das unidades produzidas, sem prejuízo 
    da utilização de outros métodos de cálculo.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055114.PDF
  • A questão não fala que o ente público só pode aplicar aqueles métodos, mas que podem ser aplicados os métodos. O que é correto. Agora falar que nem todos os bens são depreciáveis... A questão deveria ter dito: de todos os bens tángíveis, o que não foi o caso. É brincadeira como essa banqueta, que está "entre as melhores" faz tanta cagada.

  • Existem vários métodos de depreciação, sendo os citados no item 14 da NBCT 16.9:
    • método das quotas constantes;
    • método das somas dos dígitos
    • método das unidades produzidas.
    Importante:
    Os métodos de depreciação citados na norma são apenas indicativos, podendo ser adotados outros tecnicamente aceitos.
  • ERRADA!!


    Questão louca, do CESPE. Mas como todas as questões duvidosas tentei entender o porque do erro. Acredito que o erro da questão esteja em generalizar a contabilização da depreciação dos bens tangíveis, sendo que alguns não é obrigatória a contabilização. Seu eu estiver errada, por favor me corrijam!

     

    Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

    Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.

    Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:

    (a) o método das quotas constantes;

    (b) o método das somas dos dígitos;

    (c) o método das unidades produzidas.

     

     

    15. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.

    Não estão sujeitos ao regime de depreciação:

     

     

    (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades,documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;
     
    (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
    (c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
    (d) terrenos rurais e urbanos.

    FONTE:   
    http://internet.sefaz.es.gov.br/contas/contabilidade/orientacaoContabil/arquivos/normasbrasileirasdecontabilidadeaplicadasaosetorpublicoealteracoes.pdf  

     

     
  • O erro é a adm não está obrigada a calcular e contabilizar depreciação.

    Tangíveis: depreciação e exaustão.

    Intangíveis:amortização. 

  • Vejam que nem todos os bens tangíveis são depreciaveis. A exemplo das máquinas que são usadas para exploração de bens exauríveis. Esses bens devem ser exauridos.

  • Eu acredito que esteja errado por causa da palavra OBRIGADO. Veja, se trocarmos por PODE.

    O ente público PODE calcular e contabilizar a depreciação dos bens tangíveis, podendo aplicar, para tal, os métodos das somas dos dígitos ou das unidades produzidas. 
    Assim, estaria certo.

  • Banca escrota...

    Em várias questões ela considera certa a alternativa que traz a regra geral, sem citar as exceções. Nessa questão, não foi dito que todos os bens tangíveis devem ser depreciados, então pela regra geral estaria correta.

    Sempre fico na dúvida se é para considerar a regra geral ou se devem ser analisadas as exceções.

    F...

  • O erro do item está em generalizar, ou seja, segundo o item todos os bens tangíveis são alvo de depreciação, o que não é verdade. Segundo a NBC T 16.9, não estão sujeitos ao regime de depreciação:

    a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

    b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

    c) animais que se destinam à exposição e à preservação;

    d) terrenos rurais e urbanos.

  • é torcer pra não cair uma desta. Se a depreciação existe, como se pode inferir do item, ela deve ser contabilizada em todos os casos

    piada

  • Concordo com a colega.

    A questão generaliza o bens tangíveis, tendo em vista que não são todos que passam pela depreciação.