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ID
838831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando as orientações constantes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e normatização correlata, em âmbito nacional e internacional, julgue os itens que se seguem.


Os direitos que compõem o ativo intangível devem ser submetidos a testes de verificação de recuperabilidade (impairment) ao menos a cada quatro anos caso seu valor de mercado não apresente oscilação significativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução Cpc 01 “Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve: (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente  econhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente;”

    Pra mim este item é ERRADO.


  • Vejamos o que diz o item 10 do CPC 01 que trata do assunto:

    item 10 .Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve: 
    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período.

    Ou seja 1 ano e não 4 anos como fala a questão acima, com base nas normas contábeis vigentes o gabarito está errado.
  • O pior é que o CESPE não alterou o gabarito...

    Questão 97

    http://www.cespe.unb.br/cOncursOs/ANAC_12/arquivos/ANAC12_002_04.pdf

    http://www.cespe.unb.br/cOncursOs/ANAC_12/arquivos/Gab_definitivo_ANAC12_002_04.PDF

  • MCASP 5a Edição - 02.09.01 REAVALIAÇÃO - Pág. 69

    "A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos." 


  • Vamos entender o que o encunciado fala:

    Os direitos que compõem o ativo intangível devem ser submetidos a testes de verificação de recuperabilidade (impairment) ao menos a cada quatro anos caso seu valor de mercado não apresente oscilação significativa.
     

    Ao sbmeter a teste de verificação de recuperabilidade a entidade estará fazendo uma reavaliação do seu ativo e de acordo com a NBC 16.10 item 36: 

    "36. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:
    (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
    (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas."

     

    Ou seja, como o valor de mercado não oscila significativamente a reavaliação/teste de recuperabilidade deve ser feita a cada quatro anos.

  • Questão desatualizada

    MCASP 8° Edição, Pág 195

    "Reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo, para esses casos as entidades podem reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos, devendo ser realizada

    somente se houver necessidade"