Galera, CUIDADO quando a banca refere-se à determinado dispositivo legal para pedir a resposta.
Tem questões de concurso em que já vi até mesmo leis declaradas inconstitucionais pelo STF serem cobradas conforme aquele dispositivo específico.
No caso a referência é a lei 4.320/1964 e a afirmativa a ser avaliada é especificamente sobre a composição do BP, conforme o art. 105:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
As variações patrimoniais são verificadas na 'Demonstração das Variações Patrimoniais, que é outro demonstrativo. ALTERNATIVA ERRADA.
Voltando, essa estrutura agora foi ALTERADA PELA NBCT16, cujo formato é parecido com o da lei 6.404:
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
PATRIMONIO LIQUIDO
e as compensações:
- Saldo dos Atos Potenciais Ativos
- Saldo dos Atos Potenciais Passivos
AINDA ASSIM: Apesar da Contabilidade Pública atualmente classificar os elementos patrimoniais em 'circulante' e 'não circulante', também é elaborado o balanço patrimonial simplificado segregado em 'financeiro' e 'permanente', para fins de atendimento do art. 105 da Lei 4.320/64. Na prática o 'novo' modelo de BP prevê, na realidade, a divulgação de dois balanços patrimoniais.