SóProvas


ID
839047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    A expressão “jus cogens” (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos Estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.
    Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o “jus cogens” já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 em seu artigo 53, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
     

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/jus-cogens/
  • Apenas com intuito de complementar o estudo destas normas, cabe citar o art. 64 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969:

    Artigo 64
    Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de
    Direito Internacional Geral (jus cogens) 

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.
  • O examinador, ao meu ver, faz duas afirmações distintas que devemos testar a veracidade.

    A primeira sobre o que é jus cogens e a segunda sobre em que condições uma norma jus congens pode ser modificada. Vejamos:

    1) "A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo."

    2) "Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza."


    Ao verificarmos o estatuto da CVDT de 1969 veremos que a explicação das duas afirmativas se encontram no mesmo artigo - assim, podemos inclusive compreender por que o examinador nos colocou a questão dessa maneira.

    "Artigo 53: (...) Para os efeitos da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu todo como norma cuja derrogação não é permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral com a mesma natureza." 


    Percebemos na leitura do artigo  que as afirmativas são muito parecidas com o texto original, não o contradizem e estão, portanto, corretas.

  • Sobre a matéria, ressaltar a leitura da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), promulgada sobre o Decreto nº 7.030. Arts muito cobrados: 53 e 64. Relevantes para a prova que, muitas vezes, exige o conhecimento de "lei seca".

  • errei porque considerei errada a expressão "comunidade internacional", que pra mim, não sei por qual razão, deveria ser "sociedade internacional".

  • Sendo direito e sucinto:

    As características das normas Jus Cogens são:

    Normas imperativas de direito (superioridade normativa)

    Não possíbilidade de derrogação

    Alteração por norma de mesma natureza.