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ID
839056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


A Convenção de Montreal, de 1999, estipula que o expedidor indenizará o transportador por todo o dano que este ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável haja sofrido em consequência das indicações e declarações feitas por ele ou em seu nome, ainda que corretas.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - QUESTÃO "ERRADA":
    CONVENÇÃO DE MONTREAL , Artigo 10 – Responsabilidade pelas Indicações Inscritas nos Documentos
    1. O expedidor é responsável pela exatidão das indicações e declarações concernentes à carga feitas por ele ou em seu nome no conhecimento aéreo, ou feitas por ele ou em seu nome ao transportador, para inscrição no recibo de carga ou para inclusão nos registros conservados por outros meios, previstos no número 2 do Artigo 4. A presente disposição aplica-se também quando a pessoa que atua em nome do expedidor é também preposto do transportador.
    2  O expedidor indenizará o transportador por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas por ele ou em seu nome.
    3.  Sujeito às disposições dos números 1 e 2 deste Artigo, o transportador deverá indenizar o expedidor por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o expedidor seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas pelo transportador ou em seu nome no recibo de carga ou nos registros conservados por outros meios, mencionados no número 2 do Artigo 4.