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Questões de Obrigações: voluntárias, legais ou oriundas de atos ilícitos. Modalidades de execução e extinção das obrigações. Moeda de pagamento


ID
194467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

  • Lex damni -  De acordo com o  art. 5º, do Código Penal Brasileito, é a  Lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido, que rege a obrigação de indenizar. A Lex damni é um elemento de conexão, pois com ela busca-se a determinação  do critério para definição do direito aplicável ao caso concreto. Com o elemento de conexão

  • Certo!   Apenas esclarecendo um pouquinho mais: regras de conexão se prestam a definir o direito que deve ser aplicado em case de conflito de normas.   A lex damni, é a regra de conexão que determina a aplicação da lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. 
  • Regras de conexão: são regras que indicam o direito a ser aplicado para resolver o conflito; a regra vai ligar a lei ao fato. Uma delas é a lex damni, segundo a qual se aplica a lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar.

    Outras regras de conexão: a) Lex Patriae - lei da nacionalidade da pessoa física que rege seu estatuto pessoal e capacidade. b) Lex domicili – lei do domicílio que rege o estatuto pessoal e a capacidade. c) Lex Loci Actus – lei do local da realização do ato jurídico para reger sua substância. d) Lex Locus Regit Actun – lei do local da realização do ato jurídico para reger suas formalidades. e) Lex Loci Contractus – lei do local onde o contrato foi firmado para reger sua interpretação e seu cumprimento. f) Lex Loci solutionis – lei do local onde as obrigações ou a obrigação principal do contrato deve ser cumprida. g) Lex Loci Delicti – lai do lugar onde o ato ilícito foi cometido rege a obrigação de indenizar. h) Lex Damni – lei do local onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito para reger a obrigação de indenizar. i) Lex Rei Sitae – a coisa é regida pela lei do local em que está situada. j) Mobilia Squuntur Personan – o bem móvel é regido pela lei do local em que seu proprietário está domiciliado. k) Lex loci Celebrationis – o casmento é regido no que tange as suas formalidades pela lei do local de sua celebração. l) Lex Monetae – a lei do país em que cuja moeda a dívida ou outra obrigação legal é expressa. m) Lex Loci Executions – lei da jurisdição em que se afeta a execução forçada de uma obrigação, via de regra, se confundindo com a Lex Fori. n) Lex Fori – lei do foro no qual se trava a demanda judicial.

    o) Lex Causae – fala-se em lex causae em sentido genérico, como referência  a lei determinada por uma das várias regras de conexão em contraposição a lex fori.

  • Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico. Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo. A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    A questão está certa.
  • Porque consequências do ato e não o ato em si? Isso me deixou inseguro na hora de responder.

  • CESPE: A lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional. CERTO

     

    Regras ou elementos de conexão indicam qual é o direito aplicável às situações que ensejam a competência de mais de um sistema jurídico.

    Há várias regras de conexão possíveis, como a relativa à nacionalidade e ao domicílio, por exemplo.

    A Lex damni é uma dessas regras de conexão e indica, como se lê na questão, que a lei aplicável deve ser a do lugar em que ocorreram as consequências do ilícito, para reger a obrigação de indenizar àquele que tenha sido atingido pelo delito. Essa é uma regra de conexão utilizada na esfera penal. 

    Fonte: professor QC

     


ID
839056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a tratados internacionais.


A Convenção de Montreal, de 1999, estipula que o expedidor indenizará o transportador por todo o dano que este ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável haja sofrido em consequência das indicações e declarações feitas por ele ou em seu nome, ainda que corretas.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - QUESTÃO "ERRADA":
    CONVENÇÃO DE MONTREAL , Artigo 10 – Responsabilidade pelas Indicações Inscritas nos Documentos
    1. O expedidor é responsável pela exatidão das indicações e declarações concernentes à carga feitas por ele ou em seu nome no conhecimento aéreo, ou feitas por ele ou em seu nome ao transportador, para inscrição no recibo de carga ou para inclusão nos registros conservados por outros meios, previstos no número 2 do Artigo 4. A presente disposição aplica-se também quando a pessoa que atua em nome do expedidor é também preposto do transportador.
    2  O expedidor indenizará o transportador por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas por ele ou em seu nome.
    3.  Sujeito às disposições dos números 1 e 2 deste Artigo, o transportador deverá indenizar o expedidor por todo dano que este haja sofrido, ou qualquer outra pessoa em relação à qual o expedidor seja responsável, em conseqüência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas pelo transportador ou em seu nome no recibo de carga ou nos registros conservados por outros meios, mencionados no número 2 do Artigo 4.

ID
1163299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Se a ação tiver sido proposta no Chile e a justiça chilena tiver expedido uma carta rogatória para ser cumprida no Brasil, admitir-se-á, nesse caso, a aplicação excepcional da legislação do país rogante por parte do país rogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.



  • Protocolo de Las Leñas, art. 12

    A autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 



    Como o Chile é país associado ao Mercosul, acredito que esse dispositivo se aplica ao caso.

  • Gente, não entendi a parte da "aplicação excepcional". Alguém poderia me explicar? (Por favor, me marca)

  • Acresce-se: "[…] A prática de atos constritivos decorrentes de pedidos de autoridades estrangeiras, ainda que enquadrados como cooperação jurídica internacional, dependem da prévia concessão de exequatur pela autoridade constitucionalmente competente. Precedentes do STF e do STJ. 2. Como deliberado pela egrégia Corte Especial desta Casa (AgRg na CR 2.484/RU), 'a execução de diligências solicitadas por autoridade estrangeira deve ocorrer via carta rogatória', não obstante a dispensa do exequatur pelo artigo 7º, parágrafo único, da Resolução 09/2005 da Presidência deste Tribunal, 'a qual - à evidência - não pode prevalecer diante do texto constitucional […]." (HC 114743 RJ, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, 11/12/2008, DJe 02/02/2009)

  • Mais: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. AgRg na CR 8436 EX 2013/0287387-3 (STJ).

    Data de publicação: 14/08/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. PEDIDO TRANSMITIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DE LINHA TELEFÔNICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não ofende a ordem jurídica nacional a concessão de exequatur às cartas rogatórias originadas de autoridade estrangeira competente de acordo com a legislação local, mesmo que não integrada ao Judiciário, se transmitidas via diplomática ou pelas autoridades centrais e em respeito aos tratados de cooperação jurídica internacionais. (Precedentes do STF e do STJ) II - A mera identificação do titular de linha telefônica não caracteriza violação ao sigilo constitucional de dados (art. 5º , inc. XII , da CF ). In casu, a autoridade estrangeira investiga os crimes de ofensas corporais e ameaça, sendo que esta última prática teria ocorrido por meio de comunicação telefônica, com a utilização da linha telefônica que se pretende identificar. Agravo regimental desprovido.”


  • Naiana Duarte, a questão está fundamentada no art. 12 do Protocolo de Las Leñas, segundo o qual: a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. 

    Não obstante, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido. 

    Fala-se em "aplicação excepcional" porque a regra será a aplicação da lei interna do país que cumprirá a carta rogatória (primeira parte do dispositivo). Contudo, é possível uma tramitação especial, em que se admite o cumprimento de formalidades adicionais (não previstas na lei interna do país rogado), desde que haja pedido da autoridade requerente. Ou seja, trata-se de uma exceção à regra, daí o termo "aplicação excepcional".

    Espero ter ajudado! :)

  • Excelente comentário, Andressa!

  • Analisando a afirmativa:

    Como o Chile faz parte do Mercosul, cabe a aplicação do art. 12 do Protocolo de Las Leñas. Neste dispositivo, fica garantido que a autoridade jurisdicional encarregada do cumprimento de uma carta rogatória aplicará sua lei interna no que se refere aos procedimentos. Porém, a carta rogatória poderá ter, mediante pedido da autoridade requerente, neste caso o Chile, tramitação especial, admitindo-se o cumprimento de formalidades adicionais, ou seja, provenientes da legislação do Estado demandante, na diligência da carta rogatória, sempre que isso não seja incompatível com a ordem pública do Estado requerido.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Pessoal, o "comentário do professor" possui um erro grosseiro, pois afirma que o Chile faz parte do Mercosul. Isso é um absurdo! O Chile é apenas um Estado associado que, nessa condição, participa de alguns acordos internacionais do bloco.

  • Pedro Camillo, acredito que o comentário do professor quis se referir à participação do mesmo modo como o próprio site do MERCOSUL o faz:

     

    "São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado."

     

    Fonte: http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • GABARITO: CERTO

  • ATENÇÃO: Não precisa conhecer o Protocolo de Las Leñas para acertar a questão!

    Coincidentemente a LINDB também em seu art. 12 traz, ipsis litteris, o gabarito da questão.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 2 A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Art. 9, caput da LINDB.


ID
1163305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Nesse caso, a flexibilização da avença contratual será admitida se houver a previsão da hardship clause.

Alternativas
Comentários
  •  A cláusula de hardship:

    - permite a readaptação do contrato, fazendo com esse possa retornar “(...) ao equilíbrio pretendido quando da manifestação inicial dos contratantes;

    - tem como principal objetivo tentar manter a relação de equilíbrio econômico entre os contratantes (renegociação do contrato);

    Fonte: http://www.contratointernacional.com.br



  • Há explicação do professor na Questão Q60590 quanto ao hardship.

    "Nos contratos internacionais, a cláusula hardship é um mecanismo de preservação do negócio jurídico. Ao prever a possibilidade de mudanças nos planos político, comercial ou legal, a cláusula hardship permite a adaptação do contrato ao novo contexto. Nesse sentido, as partes contratantes podem renegociar os termos do contrato quando a sua execução se torna inútil ou muito onerosa para uma das partes em virtude da mudança política, comercial ou legal que fundamentava o negócio na época de sua conclusão. " (Prof. Melina Campos Lima)

  • Hardship clause: cláusula de dureza ou de dificuldade. Ou seja, se a situação entre os contratantes se torna mais difícil, mais dura do que no início da avença, há que se repactuar o contrato.
  • Analisando a afirmativa:

    A cláusula hardship apresenta um entendimento contemporâneo do princípio rebus sic stantibus, permitindo a relativização do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), em situações em que ocorrem fatos ou eventos que não poderiam ser previstos quando da contratação ou que estivessem fora do controle de ambas as partes. Estes eventos desequilibrariam o contrato, seja pelo aumento dos custos da sua execução, ou ainda pela redução dos valores de sua contraprestação. A cláusula, portanto, visa flexibilizar e adaptar o contrato às novas circunstâncias, cabendo esta decisão a um terceiro íntegro, imparcial e sem interesse vinculado a quaisquer das partes.

    RESPOSTA: CERTO.
  • "Teoria do casco duro". Imagine o casco de um navio, resistindo às batidas violentas das ondas do mar. O navio se adapta, balança, mas continua seguindo o seu curso. Portanto: hardship clause serve para readaptar o curso do negócio, mantendo-o. 

  • Gabarito: CERTO Fonte: jus.com.br O termo hardship significa na prática contratual internacional a alteração de fatores políticos, econômicos, financeiros, legais ou tecnológicos que causam algum tipo de dano econômico aos contratantes. A cláusula hardship apresenta-se ao direito contratual como instrumento de conservação do negócio jurídico. Trata-se de cláusula de readaptação do contrato, prevendo a renegociação pelos contratantes dos termos contratuais, quando a execução se tiver tornado inútil ou demasiado onerosa para um deles, em vista das modificações imprevistas de circunstâncias que embasaram o negócio.
  • O caso narra uma situação interna de deslocamento da obrigação no tempo. Não há nenhum fator de grandeza e imprevisibilidade a invocar a cláusula hardship.


ID
1163308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O Brasil adquiriu grande quantidade de determinado produto de uma empresa chilena, visando equilibrar os preços desse produto no mercado interno brasileiro. Por motivos orçamentários, o pagamento foi efetuado fora do período estipulado, tendo resultado em uma dívida em dólares. Após tais fatos, a empresa chilena propôs ação de indenização contra o Estado brasileiro.

Com base nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Para fins de responsabilidade internacional, se for procedente a ação de indenização, o Brasil não poderá escusar-se do pagamento, ainda que tal ato seja considerado legítimo pelo direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão que fornece informações significativamente genéricas. Não se menciona onde a ação foi proposta, onde o contrato foi firmado, dentre outras informações importantes relativamente ao tema. Primeiramente, o instituto da responsabilidade internacional é pertinente, via de regra, ao direito internacional público, envolvendo, portanto, sujeitos de direito internacional público, e não privado, como uma empresa. Caso a referida ação tivesse sido proposta no Chile, o Brasil, apesar de não ter imunidade de jurisdição, uma vez que praticou ato de gestão (em condições análogas a de qualquer particular), ainda teria imunidade de execução, de modo que poderia haver óbice quanto ao pagamento da indenização. Nas situações de ato de império, relacionados à soberania de um país, há imunidade de jurisdição e de execução, mas contratos comerciais com empresas privadas não costumam ser considerados como atos de império. Caso a ação tivesse sido proposta no Brasil, uma sentença de juiz competente teria o condão de obrigar a União ao pagamento. Isso, entretanto, teria ocorrido na esfera privada, pelo não cumprimento de um contrato e, nesses casos, não é comum utilizar o termo responsabilidade internacional. Na hipótese de a empresa esgotar os recursos internos e, ainda assim, não conseguir a reparação que julgava devida, ela poderá pedir a proteção diplomática a seu país de nacionalidade. Esse é um instituto por meio do  qual se realiza a responsabilidade internacional, já que pessoas privadas não podem realizá-la pessoalmente. A vítima não age diretamente contra o Estado responsável para obter a reparação do dano. Dirige, antes, uma reclamação ao próprio Estado para que este formule o pedido de indenização do prejuízo causado. No caso de empresas, a nacionalidade é definida de acordo com a leis que foram usadas em sua constituição. Entretanto, o Estado é livre para decidir tanto se deve ou não conceder a proteção diplomática quanto para escolher os meios empregados para esse fim. O caso mencionado no enunciado provavelmente não é de proteção diplomática porque nada foi dito sobre o assunto. Partindo do pressuposto que o termo responsabilidade internacional foi utilizado de maneira genérica e que a ação foi proposta no Brasil, a questão está certa.
  • " A responsabilidade internacional não se confunde com a responsabilidade penal internacional, que é pessoal e voltada a combater a violação dos tipos penais internacionais, como os chamados 'crimes de guerra' e os 'crimes contra a humanidade', ao passo que a responsabilidade internacional é institucional e visa garantir que os prejudicados pelas transgressões das normas de Direito das Gentes em geral recebam a reparação cabível. Ademais, como a responsabilização internacional pode ocorrer a partir de ato lícito, o instituto nem sempre terá efeito de sanção, ou seja, de consequência jurídica da prática de um ilícito". (PORTELA, 2014, PÁG. 384).

  • No presente caso  o Brasil não poderia de escusar de cumprimento da obrigação porque ela é decorrente de um preceito contratual. 

    Assim, não há imunidade para os atos de Estado (Nações)  decorrentes de gestão ( como é o presente caso). De outro modo, o nosso país poderia deixar de cumprir se o fato constituisse ato de império, ou seja, um ato de soberania
  • Gabarito: Certo.


ID
1389295
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Atualmente, existem diversas Convenções Internacionais relativas às questões de responsabilidade civil em face de poluição ambiental.

Dentre essas Convenções, o Brasil é signatário da

Alternativas
Comentários
  • Link do site:
    http://www.imo.org/en/About/Conventions/ListOfConventions/Pages/International-Convention-on-Civil-Liability-for-Oil-Pollution-Damage-%28CLC%29.aspx

  • Conhecida pela sigla CLC-69, a International Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damage foi ratificada pelo Brasil em 1977, mas só foi regulamentada em 1979. Antes da CLC-69, não havia no Brasil qualquer legislação específica relativa à proteção do meio ambiente. A partir dela,e com a pressão exercida pelos ecologistas, o Brasil passou a elaborar leis nacionais específicas para a proteção ambiental, incluindo responsabilidade civil pelos danos causados.
    A resposta correta é a letra B.


  • Que questão pobre... CESGRANRIO.

    Qualquer orelha-seca faz melhor!!!!