SóProvas


ID
839371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que uma agência reguladora, no exercício do poder de polícia, imponha multa administrativa a uma empresa faltosa, julgue os próximos itens.

Caso fique comprovado que a multa administrativa foi imposta por agente da agência reguladora por motivo dissociado do interesse público, em razão de perseguição pessoal ao dono da empresa apenada, restará caracterizado desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    As Agências Reguladores são figuras relativamente novas no ordenamento jurídico administrativo e tem a principal função de fiscalizar a prestação de servições públicos pela iniciativa privada. São autarquias em regime especial, seus dirigentes são estáveis e têm mandato fixo - isso caí muito em prova! Leitura recomendada http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

    Sobre a questão: desvio de poder ou desvio de finalidade é uma modalidade de abuso de poder, fique atento. Ele é praticado por agente competente em situações em que o interesse público é deixado de lado para o atingimento de outros objetivos. 

    Bons Estudos!

  • Colegas, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal.

    O desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. O desvio de poder pode ser por omissão ou ação.

  • GABARITO CORRETO


    O MESMO POSSUI A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO MAS VIOLOU O FIM DESEJADO PELA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO DE FINALIDADE)... O ATO SERÁ ANULADO POR DESVIO DE PODER/FINALIDADE 

  • A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder.


    FORMAS DE ABUSO DE PODER


    excesso de poder ---> quando o agente invade competência atribuída a outro agente.


    desvio de poder ---> quando o agente, embora dentro dos limites de sua competência, desvia do interesse público.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado:

    O abuso de poder- não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público – quanto à que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).            

  • Mas não seria desvio de finalidade ao invés de desvio de poder? Se eu não me engano houve até questões abordando tal diferença (EXCESSO DE PODER e DESVIO DE FINALIDADE) que são espécies de ABUSO DE PODER. E aí???

  • CERTO.


    Davi Souza o abuso de poder desdobra-se em:


    Excesso de poder - quando o agente atua fora dos limites da sua competência.

    Desvio de poder (também denominado desvio de finalidade) - quando a atuação do agente contraria a finalidade explicita. 

  • Galera,seguinte:

    A CESPE cria nomes.Então vamos aprender junto com a CESPE...Here we go

    Desvio de Poder é equivalente a Desvio de finalidade que até que a CESPE entenda do contrário,será uma série de atos que fogem da administração pública.

  • Viu na questão a palavra "motivo" = desvio de poder ou de finalidade

    Viu a palavra "competência" = excesso de poder 

  • Realmente, a multa não tem como FINALIDADE perseguição pessoal.

  • O próprio nome já diz: desvio de poder/finalidade

    A finalidade da administração é de interesse público, a partir do momento que passam a atuar em detrimento do particular, nesse ato HÁ desvio de finalidade 

  • É F***!

    TODO MUNDO SABE QUE ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE COMPORTA DUAS MODALIDADES:

    ---> EXCESSO DE PODER, RELACIONADO A COMPETÊNCIA

    ---> DESVIO DE FINALIDADE, RELACIONADO AO MOTIVO

    AI VEM A CESPE  COM TERMO "DESVIO DE PODER"

    NUNCA TINHA LIDO ESSE TERMO ANTES!

     

  • afff... bem que o cespe poderia adotar um termo ou é PODER OU É FINALIDADE....... SO RINDO MESMO KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Hehehehehe. 

  • Correto.

    Abuso de poder na modalidade desvio de poder, desvio de final idade. 

  • GAB C

    EXESSO DE PODER - O AGENTE VAI ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES

    DESVIO DE PODER - O AGENTE PRATICA O ATO PARA INTERESSE PESSOA OU SEM ATENDER O SEU FIM LEGAL.

  • Gabarito (C)

    Neste caso a agência, dentro de sua competência, teria DESVIADO sua conduta > DESVIO de poder!

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    ____________

    Complementando...

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    - É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    '

    Fonte: Meus Resumos.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • desvio de poder = desvio de finalidade

  • Vamos de Mnemônico:

    FDP: Finalidade= desvio de poder

    CEP: Competência= excesso de poder

    Bora vencer!!!!

  • GABARITO CERTO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  • Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.