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Gabarito: CERTO
As Agências Reguladores são figuras relativamente novas no ordenamento jurídico administrativo e tem a principal função de fiscalizar a prestação de servições públicos pela iniciativa privada. São autarquias em regime especial, seus dirigentes são estáveis e têm mandato fixo - isso caí muito em prova! Leitura recomendada http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras
Sobre a questão: desvio de poder ou desvio de finalidade é uma modalidade de abuso de poder, fique atento. Ele é praticado por agente competente em situações em que o interesse público é deixado de lado para o atingimento de outros objetivos.
Bons Estudos!
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Colegas, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal.
O desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. O desvio de poder pode ser por omissão ou ação.
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GABARITO CORRETO
O MESMO POSSUI A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO MAS VIOLOU O FIM DESEJADO PELA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO DE FINALIDADE)... O ATO SERÁ ANULADO POR DESVIO DE PODER/FINALIDADE
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A questão trata de abuso de poder na modalidade desvio de poder.
FORMAS DE ABUSO DE PODER
excesso de poder ---> quando o agente invade competência atribuída a outro agente.
desvio de poder ---> quando o agente, embora dentro dos limites de sua competência, desvia do interesse público.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado:
O abuso de poder- não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:
a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público – quanto à que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).
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Mas não seria desvio de finalidade ao invés de desvio de poder? Se eu não me engano houve até questões abordando tal diferença (EXCESSO DE PODER e DESVIO DE FINALIDADE) que são espécies de ABUSO DE PODER. E aí???
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CERTO.
Davi Souza o abuso de poder desdobra-se em:
Excesso de poder - quando o agente atua fora dos limites da sua competência.
Desvio de poder (também denominado desvio de finalidade) - quando a atuação do agente contraria a finalidade explicita.
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Galera,seguinte:
A CESPE cria nomes.Então vamos aprender junto com a CESPE...Here we go
Desvio de Poder é equivalente a Desvio de finalidade que até que a CESPE entenda do contrário,será uma série de atos que fogem da administração pública.
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Viu na questão a palavra "motivo" = desvio de poder ou de finalidade
Viu a palavra "competência" = excesso de poder
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Realmente, a multa não tem como FINALIDADE perseguição pessoal.
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O próprio nome já diz: desvio de poder/finalidade
A finalidade da administração é de interesse público, a partir do momento que passam a atuar em detrimento do particular, nesse ato HÁ desvio de finalidade
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É F***!
TODO MUNDO SABE QUE ABUSO DE PODER É GÊNERO QUE COMPORTA DUAS MODALIDADES:
---> EXCESSO DE PODER, RELACIONADO A COMPETÊNCIA
---> DESVIO DE FINALIDADE, RELACIONADO AO MOTIVO
AI VEM A CESPE COM TERMO "DESVIO DE PODER"
NUNCA TINHA LIDO ESSE TERMO ANTES!
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afff... bem que o cespe poderia adotar um termo ou é PODER OU É FINALIDADE....... SO RINDO MESMO KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Hehehehehe.
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Correto.
Abuso de poder na modalidade desvio de poder, desvio de final idade.
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GAB C
EXESSO DE PODER - O AGENTE VAI ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES
DESVIO DE PODER - O AGENTE PRATICA O ATO PARA INTERESSE PESSOA OU SEM ATENDER O SEU FIM LEGAL.
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Gabarito (C)
Neste caso a agência, dentro de sua competência, teria DESVIADO sua conduta > DESVIO de poder!
[DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade
O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.
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Complementando...
[EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade
- É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.
Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.
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Fonte: Meus Resumos.
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Bons Estudos ❤
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desvio de poder = desvio de finalidade
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Vamos de Mnemônico:
FDP: Finalidade= desvio de poder
CEP: Competência= excesso de poder
Bora vencer!!!!
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GABARITO CERTO
ABUSO DE PODER
- Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
- Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder
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Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.