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Gabarito: ERRADO
As Agências Reguladoras fiscalizam a prestação de serviços realizados pela iniciativa privada. Elas possuem poder de polícia? Sim! Elas podem aplicar multas em razão do descumprimento de normas e outras determinações? Sim! As multas são atos administrativos? Sim, porém nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, e a multa é um exemplo clássico disso. A aplicação da multa é realizada, mas se o particular se recusar ao pagamento, a execução deste se fará somente com autorização judicial. Já a presunção de veracidade é um atributo sempre presente nos atos administrativos, sem exceção, porém essa presunção é relativa e não absoluta.
Bons estudos!
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Excelente comentário André!
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A multa é dotada de exigibilidade, não de autoexecutoriedade.
Exigibilidade: obrigação por meios indiretos, por exemplo, bloqueio de documento de veículo. A administração não pode se valer de sua força para adentrar a esfera de patrimônio do administrado para receber o referido valor sem prévia autorização judicial (coerção indireta).
Autoexecutoriedade: em caso de não cumprimento a própria administração adota as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).
Questão pertinente:
CESPE - 2012 - MPE - PI - ANALISTA MINISTERIAL
O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTO
Fonte: Edson Marques - Ponto dos Concursos
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PARA EXECUTAR A MULTA (EXECUTORIEDADE) É PRECISO DO JUDICIÁRIO... O QUE NÃO CARACTERIZA AUTOEXECUTORIEDADE.
GABARITO ERRADO!
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Pedro para executar a multa ( EXECUTÓRIEDADE) essa a dm não tem, tem apenas a EXIGIBILIDADE.
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Já pensou o fiscal de trânsito com uma máquina de cartão de crédito, multando e cobrando a infração, que legal seria.
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obrigado andre bottura !
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Grosso modo: a Administração NÃO pode abrir a carteira e "arrancar" o dinheiro do sujeito a fim de pagar a multa.
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A multa deve ser EXECUTADA por meio de uma ação executiva. Ou seja, deve ser provocado o poder judiciário para isso. A aplicação da multa, entretanto, pode ser feita sem necessidade de provocação do judiciário.
Aplicar = não precisa do PJ
Executar = precisa do PJ
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Poupe seu tempo e leia somente o comentário do André Bottura
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copiou colou o comentario muito válido de André Bottura Gabarito: ERRADO
As Agências Reguladoras fiscalizam a prestação de serviços realizados pela iniciativa privada. Elas possuem poder de polícia? Sim! Elas podem aplicar multas em razão do descumprimento de normas e outras determinações? Sim! As multas são atos administrativos? Sim, porém nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, e a multa é um exemplo clássico disso. A aplicação da multa é realizada, mas se o particular se recusar ao pagamento, a execução deste se fará somente com autorização judicial. Já a presunção de veracidade é um atributo sempre presente nos atos administrativos, sem exceção, porém essa presunção é relativa e não absoluta.
Bons estudos!
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MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA!
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Por força da autoexecutoriedade que caracteriza o poder de polícia e do atributo da presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, a própria agência reguladora poderá executar ADMINISTRATIVAMENTE a multa imposta à empresa faltosa. (ERRADA)
Por força da autoexecutoriedade que caracteriza o poder de polícia e do atributo da presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, a própria agência reguladora poderá executar JUDICIALMENTE a multa imposta à empresa faltosa. (CORRETA)
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Multa não possui autoexeccutoriedade
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Errado.
Executar não pode. Pois, a multa não possui autoexecutoriedade.
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Errado
A multa não possui autoexecutoriedade.
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A Banca CESPE trocou o conceito:
Coercitividade >> (=Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância):
A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade.
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GAB ERRADO
É PODER DE IMPÉRIO -> IMPERATIVIDADE
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errei errei errei e continuo errando ),:
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AO MEU VER TA TODO MUNDO ERRANDO E FALANDO MERD@.
1º)Não é possível o exercício do poder de polícia por concessionárias nem pela iniciativa privada, somente por órgãos da adm.púb.
O PODER DE POLICIA SO PODE SER EXECUTADO PELA ADM. PÚBLICA, OK? OK.
LOGO ESSA
2º)Somente os atos relativos ao CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO são delegáveis,podendo somente ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público, e nunca poderão ser delegadas a concessionárias ou pessoas jurídicas de direito privado.
LOGO ESSA AGÊNCIA REGULADORA ESTÁ EXERCENDO SOMENTE O PAPEL DE FISCALIZAÇÃO, SENDO ASSIM ELA VAI PASSAR AS IRREGULARIDADES PAR ALGUM ORGÃO DA ADM. PÚB PARA QUE ESSE ORGÃO EXERÇA O PODER DE POLÍCIA QUE É = PODER DA ADM.PÚB DE PUNIR UM CIVIL EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO(coletividade).
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Acertei está questão, o agente público faz o auto de infração, não multa.
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MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE!
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Essa é uma daquelas onde você vê o resultado das horas e horas de estudo :')