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Gabarito: ERRADO
Podemos identificar vários erros nessa questão. Primeiro entenda o conceito de agente público: todo indivíduo que exerce uma função pública (estude todas as classificações de agentes públicos), pronto, só isso! As pessoas que trabalham nas eleições, por exemplo, são agentes públicos classificados como agentes honoríficos, que estão exercendo uma função pública por período temporário e não foram condicionados a concurso público. Os cargos em comissão tbm invalidam a questão, já que são de livre nomeação e exoneração, é o famoso cargo indicado.
Bons Estudos!
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Conforme aula do prof Rafael do QC:
Âmbito de
aplicação do concurso publico:
O primeiro aspecto
a ser ressaltado, acerca do art. 37, II, consiste no fato que a
exigência de concurso público dirige-se apenas a cargos e empregos
de
provimento efetivo.
Excluem-se, pois,
os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. Também escapa do princípio do concurso público a
contratação temporária, de que trata o art. 37, IX, para atender a
necessidades temporárias, de excepcional interesse público.
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Função pública: Regido apenas por contrato (Nunca é regido pela CLT nem por estatuto).
Mas caso cometa algum tipo de crime quando estiver em tal função, responderá por estes assim como um servidor/empregado público.
Traduzindo: Ô função ingrata!
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ERRADO. Somente as funções públicas por SERVIDORES PÚBLICOS DE CARGO EFETIVO é que é imprescindível a PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, COM A RESSALVA DAQUELES QUE EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, situação em que a própria CF ressalva a possibilidade contratação sem a realização de concurso público.
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- PARA CARGOS COMISSIONADOS BASTA UM BOM ''QI''.
- PARA CARGOS TEMPORÁRIOS BASTA PASSAR POR UM PROCESSO SELETIVO.
GABARITO ERRADO
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FUNÇÃO PÚBLICA:
1) FUNÇÃO EXERCIDA POR SERVIDORES CONTRA DOS TEMPORARIAMENTE > CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO (NÃO SE EXIGE CONCURSO PÚBLICO)
2)FUNÇÕES DE NATUREZA PERMANENTE (CONFIANÇA) DESTINADAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO. > EXCLUSIVA DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO (CONCURSO PÚBLICO OBRIGATÓRIO)
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TODA e QUALQUER... quanta força de expressão...
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PRESCINDE DE CONCURSO PÚBLICO
- CARGOS COMISSIONADOS
- CARGOS TEMPORÁRIOS
- FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA POR PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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Comissionado - Ad nutum,
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Errado
Toda é muita gente
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ERRADO
EXISTEM OS CARGOS DE COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
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Cargos comissionados....sempre lembre disto.
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Gente, dizer que comissionado ocupa função pública está errado.
Comissionado apenas, ocupa somente CARGO.
Mas você pode dizer: Mas um amigo meu é concursado e ocupa cargo em comissão... Nesse caso, ele é um concursado ocupando função de confiança e não um simples comissionado.
Função pública de confiança é destinada a servidores efetivos que para isso, precisam, sim, de concurso.
O erro da questão está no toda, porque é um caso diferente de ser "comissionado ou efetivo".
Existem uns particulares que colaboram com o serviço público sem vinculação permanente ou remunerada e que exercem "função pública sem ser servidor"...
Exs.: Concessionários, permissionários, mesário, conscritos, etc.
Sendo assim, nem todo cidadão que ocupa função pública (gênero) deve ter prestado concurso antes. Exige-se concurso prévio apenas nos casos de função pública de confiança (especie) que é destinada apenas a servidores efetivos.
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A CESPE já cobrou várias vezes essa mesma questão, mudando apenas algumas palavras. Lembremo-nos de que existem os cargos comissionados que são de livre nomeação e livre exoneração e não dependem de concurso público.
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erradoo
Cargos efetivos, ocupados por meio de concurso de provas ou provas e títulos
Cargos comissionados, disriscionários, são de livre nomeação e livre exoneração, dispensam concurso público
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Hoje acertei essa questão, mas faz um tempo que errei uma parecida com essa. Realmente estudar ajuda a tornar o sujeito mais competitivo em concursos públicos. Segue a lição da questão que errei:
Função pública: não exige aprovação prévia em concurso público.
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Gabarito: errado
Fonte: comentários de outras questões CESPE.
" Sonhos desejam nos alcançar; ser alguém com um poder maior que você já tem! " Abertura - Dragon Ball Z
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Função Pública: é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Servidor Temporário: particular contratado por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, exerce FUNÇÃO PÚBLICA remunerada COM vínculo CONTRATUAL, processo seletivo simplificado. O servidor temporário NÃO TEM CARGO, tem função.
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GAB E
NEM TODA OCUPAÇÃO .
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Gabarito Oficial: Errado
Boa sorte na sua Carreira!
Que Deus te abençoe!
Abraços!