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Gabarito: ERRADO
Ter direito a conhecer as decisões proferidas em processo administrativo é um DIREITO daqueles que estejam na condição de interessados, conforme disposição expressa da Lei 9.784/99.
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Bons Estudos!
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Reforçando o princípio da publicidade, explicita ainda o art. 3º. que o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se enquadre na condição de interessado, de ter vista dos autos, de obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer as decisões proferidas (mais do que isso, o administrado tem o direito de obter, sempre uma decisão explícita da administração).
Imaginemos uma pessoa na condição de mero interessado, não poder acompanhar o seu processo. rsss.
DA Descomplicado 22ªed
ERRADO
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que lixo é esse?
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É DIREITO DO ADMINISTRADO!
GABARITO ERRADO
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; LEI 9784/99
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eu ri dessa questão
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não é mero interessado e sim interessado
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Vinicius Lohder muito obrigada por suas explicações vc e otimo,parabéns por se dispor a ajudar.
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Gente, a banca Cespe colocando "mero" só pra dar uma idéia de "algo sem importância". Sacangem dessa banca kkk
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Cespe não tem coração, no lugar existe é uma máquina de destruir sonhos.
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L9784
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I pessoas
físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
II aqueles
que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que
possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV as
pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
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DIREITOS DO ADMINISTRADO
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores
- ter ciência da tramitação do processo
- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão
- facultativo ter advogado, salvo quando obrigatório por força de lei.
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gab= errado
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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"mero" KKKKKKKKKKKKKKK