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ID
839383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação.

Ao administrado é vedado conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que tenha a condição de mero interessado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ter direito a conhecer as decisões proferidas em processo administrativo é um DIREITO daqueles que estejam na condição de interessados, conforme disposição expressa da Lei 9.784/99.

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Bons Estudos!



  • Reforçando o princípio da publicidade, explicita ainda o art. 3º. que o administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se enquadre na condição de interessado, de ter vista dos autos, de obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer as decisões proferidas (mais do que isso, o administrado tem o direito de obter, sempre uma decisão explícita da administração).
    Imaginemos uma pessoa na condição de mero interessado, não poder acompanhar o seu processo. rsss.
    DA Descomplicado 22ªed

    ERRADO

  • que lixo é esse?

  • É DIREITO DO ADMINISTRADO!

    GABARITO ERRADO

  •    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; LEI 9784/99

  • eu ri dessa questão

  • não é mero interessado e sim interessado


  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Vinicius Lohder muito obrigada por suas explicações vc e otimo,parabéns por se dispor a ajudar.

  • Gente, a banca Cespe colocando "mero" só pra dar uma idéia de "algo sem importância". Sacangem dessa banca kkk

  • Cespe não tem coração, no lugar existe é uma máquina de destruir sonhos.

  • L9784

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I pessoas
    físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
    individuais ou no exercício do direito de representação;
    II aqueles
    que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que
    possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III as
    organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
    interesses coletivos;
    IV as
    pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
    interesses difusos.

  • DIREITOS DO ADMINISTRADO

     

     - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores

      - ter ciência da tramitação do processo

     - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão

     - facultativo ter advogado, salvo quando obrigatório por força de lei.

     

  • gab= errado

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • "mero" KKKKKKKKKKKKKKK