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Gabarito: CERTO
A Lei 9.784/99 - Processo Administrativo Federal é de suma importância na matéria do direito administrativo porque ela traz a disposição de vários princípios que a própria constituição deixa meio escondidos. As bancas adoram perguntar se esses princípios são constitucionais ou infra-constitucionais. Alguns são e outros não, e aí vai caí bonito. Então veja:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A definição do que seria o comportamento razoável da administração pública está um pouco adiante:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Bons Estudos!
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Está mais para a proporcionalidade.
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Conforme a Lei9.784/99:
-razoabilidade: adequação entre os meios e os fins;
-proporcionalidade: vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
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Errei essa por entender que o trecho "...vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." define o Princípio da Proporcionalidade.
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Essa questão está errada. adequação entre meios e fins faz referência ao princípio da proporcionalidade.
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Dentre os princípios ligados a cada critério: Art.2º par. único.
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (razoabilidade e proporcionalidade)
DA Descomplicado 22ed
Naianny Pereira de Jesus proporcionalidade só é um quesito da razoabilidade, portanto está dentro da razoabilidade.
CERTO
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Gente, quando vocês discordarem do gabarito, coloquem no comentário (minha opinião, eu acho, eu penso). Tem gente que coloca sua opinião como gabarito, discute com a banca como se fosse advogado. aff, faça-me o favor.
Eu sempre respondo e olho nos comentários pra ver se o que eu estava pensando bate com o pensamento da banca, aí tem gente que coloca "gabarito= e". Isso confunde véi.
Aprendam uma coisa: Gabarito quem coloca é a banca que criou a questão.
Quando você responde uma questão, isso não é gabarito, isso é sua resposta.
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os prinícipios de razoabilidade e proporcionalidade se confundem? porque juro que fiz umas questões há alguns minutos e tava proporcionalidade no caso de meios e fins.
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ANA...EMBORA ALGUNS AUTORES E A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA TRATAM A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE COMO UM ÚNICO PRINCÍPIO. A DOUTRINA MAJORITÁRIA TEM ENTENDIDO QUE O RAZOABILIDADE É GÊNERO E A PROPORCIONALIDADE É ESPÉCIE.
PROPORCIONALIDADE É UMA DAS VERTENTES DA RAZOABILIDADE. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADEESTÁ ASSOCIADO ÀS ANÁLISES DE ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E A PRÓPRIA PROPORCIONALIDADE.
----> ADEQUAÇÃO: OBRIGA O ADMINISTRADOR A PERQUIRIR SE O ATO POR ELE PRATICADO MOSTRA-SE EFETIVAMENTE
APTO A ATINGIR OS OBJETIVOS PRETENDIDOS
----> NECESSIDADE: ESTÁ LIGADO À EXIGIBILIDADE OU NÃO DA ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS
----> PROPORCIONALIDADE (também conhecida como princípio da proibição de excesso): FUNDAMENTA-SE NA IDEIA QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE RESTRINGIR OS DIREITOS DO PARTICULAR ALÉM DO QUE FOR NECESSÁRIO, POR IMPOR MEDIDAS COM INTENSIDADE OU EXTENSÃO SUPÉRFLUAS, DESNECESSÁRIAS INDUZ A ILEGALIDADE DO ATO, POR ABUSO DE PODER
GABARITO CERTO
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O Cespe não sabe o que quer da vida... ele não decide de uma vez por todas se questão incompleta deve ser considerada como certa ou errada!
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras PúblicasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder vinculado e discricionário;
A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.
GABARITO: CERTA.
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Para mim esta questão deveria ter sido anulada, pois este principio é o da proporcionalidade...embora andem juntos cada um tem uma definição, mas vou "decorar" que quando fala um o outro vai junto...afinal o que eu quero é PASSAR!!!
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RAZOABILIDADE: Deve haver necessidade, adequação e proporcionalidade.
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Realmente existem questões que tem entendimento CESPEANO, no qual são passíveis de anulação ou correção do gabarito, mas nesta não, vejam:
O princípio da Razoabilidade também é considerado Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, ambos andam juntos!
Fonte: GOOGLE
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Burros aí pegou pesado hem.
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RAZOABILIDADE: "Não se abatem pardais com tiros de canhão."
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Chupa CESPE,acertei!!!
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A jurisprudência e a doutrina são assentes no sentido de que razoabilidade se divide em subprincípios, quais sejam, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
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CERTA!
"A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas."
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Literalidade do art. 2º, parágrafo segundo, VI da Lei 9.784/99.
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Corretíssimo!
O princípio da razoabilidade exige adequação entre os meios empregados e os fins desejados, uma vez que ninguém está obrigado a sofrer limitações superiores ao necessário para o atendimento da finalidade pública.
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Lei 9.784/99
Art. 2 VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
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Relativos ao processo administrativo e à Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que: O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.