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CERTA
QUANTO À EXTENSÃO:
a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERALÉ PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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Quanto à extensão as constituição podem ser analíticas ou sintéticas.
Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.
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Exemplo clássico: "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita Federal” (art. 242, §2º da CF).
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Confesso que não entendi....
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REDAÇÃO CONFUSA......
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A matéria é fácil saber, pra quem fez segunda fase de constitucional na OAB, mas interpretar questão CESPE tá mais dificil que tudo nessa vida, vou te contar....
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Vamos tentar clarear o que quer dizer a banca com a seguinte questão da FCC:
A Constituição que prevê somente os princípios e as normas gerais
de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da
estipulação de direitos e garantias fundamentais é classificada como: SINTÉTICA.
Com mais este comentário vai melhorar:
Quanto a sua extensão e finalidade, as Constituições são divididas em:
Analíticas (dirigente): examinam e regulamentam todos os assuntos que
entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Sintéticas (garantias): preveem somente os
princípios e as normas de regência do Estado, organizando-o e limitando
seu poder por meio de estipulação de direitos e garantias fundamentais.
Fonte: Piva, Otávio - Direito Constitucional
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A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.
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PROFERIDA
PROMULGADA FORMAL ESCRITA RÍGIDA DOGMÁTICA ANALÍTICA
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Você precisa, antes de mais nada, uma bola de cristal by cespe, pra começar a entender o que o examinador quer....
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Apesar de entender o por quê que a CF seja considerada Analítica, não concordo com esse gabarito.
O fato de CF apresentar matérias que não sejam tipicamente constitucionais, faz com que sua classificação seja de CONSTITUIÇÃO FORMAL.
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Complicado... entendo que o modo como a cespe falou, tratava da constituição ser formal ou material.
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A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito [SOMENTE] a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.
É galera... Ao meu ver a CESP quis dizer isso, mas escreveu outra coisa. Mas não vamos brigar, vamos em frente e vencer essa p..!
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POR EXEMPLO:
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
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Acredito que a resposta correta seria FORMAL (trata de vários temas) e não ANALITICA (prolixa).
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A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.
Gente ela tamém se caracteriza como analítica por isso, também se caracteriza formal por isso. se o cespe tivesse atribuido os dois conceitos estaria certa. Não se apeguem apenas a decoreba porque até os princípios fundamentais do ponto de vista do cespe são complexos.
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MACETE: "O EX COMIA PRA FODER"
O rigem.................... PR omulgada.
EX tensão................ A nalítica.
CO nteúdo............... FO rmal.
M atéria.................... D ogmática.
I deológia.................. E clética.
A lterabilidade...........R ígida.
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ITEM - CORRETO
Quanto à extensão
“Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”
FONTE: PEDRO LENZA
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CERTO
Constituição analítica é aquela em que é possível a análise, um estudo pormenorizado de cada parte do todo.
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Estranho ela é analítica por não tratar apenas de assuntos essenciais, como : organização do Estado e Direitos Fundamentais