SóProvas


ID
839392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das Constituições, julgue os itens a seguir.

A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    QUANTO À EXTENSÃO: 
    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERALÉ PRAFED(ê)
    P = Promulgada
    R = Rígida
    A = Analítica
    F = Formal
    E = Escrita
    D = Dogmática

  • Quanto à extensão as constituição podem ser analíticas ou sintéticas.

    Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

  • Exemplo clássico: "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita Federal” (art. 242, §2º da CF).

  • Confesso que não entendi....

  •  REDAÇÃO CONFUSA......

  • A matéria é fácil saber, pra quem fez segunda fase de constitucional na OAB, mas interpretar questão CESPE tá mais dificil que tudo nessa vida, vou te contar....

  • Vamos tentar clarear o que quer dizer a banca com a seguinte questão da FCC:

    A Constituição que prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais é classificada como: SINTÉTICA.

    Com mais este comentário vai melhorar:

    Quanto a sua extensão e finalidade, as Constituições são divididas em:

    Analíticas (dirigente): examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    Sintéticas (garantias): preveem somente os princípios e as normas de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder por meio de estipulação de direitos e garantias fundamentais.

    Fonte: Piva, Otávio - Direito Constitucional




  • A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.

  • PROFERIDA

    PROMULGADA   FORMAL   ESCRITA    GIDA   DOGMÁTICA  ANALÍTICA

  • Você precisa, antes de mais nada, uma bola de cristal by cespe, pra começar a entender o que o examinador quer.... 

  • Apesar de entender o por quê que a CF seja considerada Analítica, não concordo com esse gabarito.

    O fato de  CF apresentar matérias que não sejam tipicamente constitucionais, faz com que sua classificação seja de CONSTITUIÇÃO FORMAL. 

  • Complicado... entendo que o modo como a cespe falou, tratava da constituição ser formal ou material.

  • A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito [SOMENTE] a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.

    É galera... Ao meu ver a CESP quis dizer isso, mas escreveu outra coisa. Mas não vamos brigar, vamos em frente e vencer essa p..!

  • POR EXEMPLO:

     

    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

  • Acredito que a resposta correta seria FORMAL (trata de vários temas) e não ANALITICA (prolixa).

  • A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.

     

    Gente ela tamém se caracteriza como analítica por isso, também se caracteriza formal por isso. se o cespe tivesse atribuido os dois conceitos estaria certa.  Não se apeguem apenas a decoreba porque até os princípios fundamentais do ponto de vista do cespe são complexos.

  • MACETE:   "O EX COMIA PRA FODER"

     

    O rigem.................... PR omulgada.

    EX tensão................ A nalítica.

    CO nteúdo............... FO rmal.

    M atéria.................... D ogmática.

    I deológia.................. E clética.

    A lterabilidade...........R ígida.

  • ITEM - CORRETO 

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA 

  • CERTO

     

    Constituição analítica é aquela em que é possível a análise, um estudo pormenorizado de cada parte do todo. 

  • Estranho ela é analítica por não tratar apenas de assuntos essenciais, como : organização do Estado e Direitos Fundamentais