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Resposta: Certo
Art. 20, CF - São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Lembrando que, como regra, as terras devolutas pertencem aos estados, conforme art. 26, IV da CRFB; mas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União, conforme art. 20, II da mesma norma.
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Certo.
Acrescentando que as demais terras devolutas serão bens dos Estados.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Correta.
Complementando...
Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados; exceto nos seguintes casos:Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS
(1) Regra: pertencem aos Estados;
(2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
GABARITO: CERTO
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Terras devolutas = são terras públicas sem destinação pelo poder público e que não integram o patrimônio de um particular.
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Terras devolutas por si sós não pertencem à união, mas somente aquelas indispensáveis....
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Com base no que dispõe a CF acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras pertencem à União.
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CF/88: Art. 20 - São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Terras devolutas: Estados.
Terras devolutas indispensáveis para a defesa: União.