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ID
839407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, julgue os próximos itens, relativos à organização dos poderes da União.

O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, pode aprovar súmulas com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Na verdade tal atribuição compete apenas ao STF, que poderá fazê-lo de ofício ou por provocação.

    Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Apenas o STF pode editar Súmula Vinculante!

  • Errado


    LEI Nº 11.417 Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → STF..................súmulas e SVs;

    → STJ...................súmulas.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO

     

    Os tribunais superiores podem editar súmulas, mas súmula vinculante somente o STF edita.

  • súmula vinculante somente o STF edita.

  • ERRADÍSSIMO

    Pois apenas quem pode aprovar Súmula Vinculante é o Supremo Tribunal Federal.

  • SOMENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE APROVAR SÚMULA VINCULANTE!!!

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.