CERTA
Assim, nota-se que o funcionamento do mercado em uma economia capitalista impõe uma regularidade e uma previsibilidade de comportamentos, a fim de informar as decisões a serem tomadas pelos agentes que nele atuam.
“Sem a calculabilidade e a previsibilidade instaladas pelo direito moderno, o mercado não poderia existir”.[3]
E a intervenção do Estado na vida econômica mostra-se como um redutor de riscos tanto para os indivíduos como para as empresas, identificando-se, assim, com o princípio da segurança, imprescindível ao funcionamento do mercado.
Conforme define Eros Roberto Grau[4], o mercado é uma instituição jurídica, constituída pelo direito posto pelo Estado, de forma que reclama, a um só tempo, a garantia da liberdade econômica e sua regulação.
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