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CERTO.
Intimamente relacionada à livre concorrência, está a livre iniciativa, assim considerada a liberdade do exercício de atividade econômico. A livre iniciativa, considerada também um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, fica materializada no art. 170, parágrafo único, da CF/88, segundo o qual é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Texto retirado da apostila do estratégia concursos - aula 01: Defesa da Concorrência p/ ANTAQ - Especialista em Regulação
link: https://d3pt2alc3jyv7g.cloudfront.net/49088/00000000000/curso-4907-aula-01-v1.pdf?Expires=1410464237&Signature=Cf6wFg~wQ48PH6DJPXKcMKXlpVkayRSFu9nFNOCF3qS~SOW6aJ4EboLjx7lYQJZlOxgdbsnzvpvB9Ux2lceQoiMbu19uFiDP3a9Lu~U96vYTo0d4llCPXHNyQaysoB7p3lFapqjk5AxHH7LYJMOKePUOOF4EENdSBmok7fToC~c_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA
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Pelo visto, cespe não faz diferenciação entre os objetivos, fundamentos e principios, visto que "livre iniciativa" é um dos fundamentos.
FUNDAMENTOS
- livre iniciativa
-valorização do trabalho humano
OBJETIVOS
- existência digna
-justiça social
PRINCIPIOS
-soberania nacional
-propriedade privada
-função social da propriedade
-livre concorrência
-defesa do consumidor
-defesa do meio ambiente
-redução das desiguldades regionais e sociais
-busca do pleno emprego
-tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
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RESOLUÇÃO:
Afirmativa certa, pois ambos tem natureza principiológica e seus fundamentos remetem ao liberalismo, na defesa dos interesses individuais (inclusive corporativo) no exercício de seu ofício, em um ambiente de livre concorrência proporcionado pelo mercado.
Resposta: C