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CERTA
“No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão,e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada. Em funçãodessa diversidade de objetivos, pode dizer-se que, didaticamente, tais agênciasautárquicas classificam-se em duas categorias: as agências reguladoras, comfunção básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime dedesestatização, e as agências executivas, mais apropriadas para a execuçãoefetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado. Referidasagências encontram sua origem no regime norte-americano, que há muito contemplaas figuras das ‘independent agencies’ e ‘independent regulatory agencies’,destinadas à regulação econômica ou social. Outros sistemas, como os daInglaterra, Espanha e Argentina, também têm dado ensejo à criação dessasentidades.”
http://www.passeidireto.com/arquivo/2180797/organizacao-da-administracao-publica/8
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As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão. Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS). Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829380-ag%C3%AAncia-executiva-ag%C3%AAncia-reguladora/#ixzz2vfoQ4RYc
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Questão confusa.
O Estado não cria agência executiva, apenas concede este TÍTULO às entidades que cumprem determinados requisitos.
A denominação Agenda Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial especifico, a autarquias e fundações públicas, responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O Projeto Agencias Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração publica, nem promove qualquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas. (site do Planejamento).
Vide a questão Q244040.
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Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "As autarquias que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (...) poderão ser QUALIFICADAS como AGÊNCIAS EXECUTIVAS, nos termos da lei 9.649/98 (FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebrem o contrato de gestão em comento TAMBÉM podem, da mesma forma, ser qualificadas como agências executivas)."
Ressalto que em outros trechos os autores afirmam também a possibilidade de até mesmo órgãos da administração direta firmarem o referido contrato.
Questão manifestamente incorreta.
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errei, pois achei que havia distinção entre ambas, que não fosse meramente didáticas .
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fundação pública também pode ser agência executiva.
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Entendia, com base em leituras, que Agência Executiva é uma qualificação ou título atribuído, pelo governo federal à Ag. Reguladoras, que celebrarem contrato de gestão para ampliação de autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Como se fosse uma promoção ou qualificação da entidade.
Ai vem o cespe e desconstrói esse entendimento (meu) e diz que agência executiva é uma CLASSIFICAÇÃO.
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Errei pq, pelo o que estudei, achava que agência executiva não era 'criada' e sim, apenas 'qualificada' como tal.
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vou parar de prestar concurso pra essa banca. a onde que o estado cria " agencias executiva" elas recebem o titulo mas elas nao passam de agencias reguladoras. A cespe tem uns "examinadoreszinhos quarta-feira" viu...
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Essa pérola é do Carvalho Filho (2005, p. 391), trecho citado no comentário do colega Acreditar sempre...
Cespe, continue usando a Di Pietro, que é melhor! rs
"Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos." Di Pietro
Questão Q244040:
Ø As agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações públicas que foram qualificadas como tal. CERTO
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GALERA, CRIAÇÃO DO GRUPO ESPECIAL, E NÃO DA ENTIDADE EM SI.
AUTARQUIA gênero - latu sensu
Espécies - stricto sensu:
--> ORIGINÁRIAS ou COMUNS.
--> FUNDAÇÕES AUTÁRQUIAS / AUTARQUIAS FUNDACIONAIS (STF).
--> AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL:
- ANTIGAS.
- AGÊNCIAS REGULADORAS.
- AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
--> CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO.
--> AUTARQUIAS TERRITORIAIS.
GABARITO CERTO
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Pessoal, mesmo sabendo que agência executiva é uma qualificação daria para acertar essa questão, haja vista que só foi perguntado se didaticamente a agência reguladora é também executiva, o que mantém a correção da questão. Ademais, o Cespe afirmou que a agência que é criada, apenas isso.
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Esse conceito do CESPE merece atenção... O Motivo pelo qual foram criadas as Ag. Reguladoras e Ag. Executivas. !!!
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certo.
Gente, pega o bizú:
Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.
Assina. Messias.
Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.
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Só entre nós... Essa foi feita para não zerar.
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Acerca da criação das agências reguladoras, é correto afirmar que: Uma das medidas tomadas pelo governo no processo de modernização do Estado foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, que se classificam, didaticamente, em reguladoras e executivas.