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ID
839533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às teorias da captura e do agente principal, julgue os próximos itens.

A principal consequência da captura consiste na ampliação da independência do órgão de regulação.

Alternativas
Comentários
  • Teoria da captura defende que o órgão governamental responsável pela regulação deve ser tratado pela análise da mesma maneira que os demais indivíduos: a agência é auto-interessada e maximiza a sua utilidade de acordo com uma dada função objetivo que, traduzido para os termos aqui levantados, significa beneficiar as empresas reguladas – melhores organizadas na atividade de exercer pressão sobre a reguladora – a fim de aumentar as chances dos gestores/gerentes da agência obterem um emprego futuro nestas empresas, o chamado fenômeno revolving door. Assim, a agência funcionaria para defender os interesses daqueles que ela deveria regular. A estrutura de incentivos que leva a esse resultado está estreitamente ligada ao conhecido problema do agente-principal. Os legisladores que representam o governo e delegam aos órgãos governamentais, agências, a regulação de um setor, pouco conhecea respeito das especificidades técnicas destas tarefas e por isso exercem um controle limitado sobre a agência. Diante disto, o órgão governamental regulador terá muito espaço para perseguir os seus próprios interesses que podem estar relacionados, mas nem sempre coincidem com os interesses do governo ou do grande públicohttp://antenadonosconcursos.blogspot.com.br

  • Errado. Ao contrário, é a agência responsável pela regulação que tende a ser capturada pelo agente regulado (firma, empresa, indústria,...), pois " Configura-se a teoria da Captura quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados do segmento. Questão-Cespe-2012-ANAC"

  • "... a relação jurídica entre a agência reguladora e as entidades privadas sob seu controle tem gerado estudos e decisões quanto à necessidade de afastar indevidas influências destas últimas sobre a atuação da primeira, de modo a beneficiar-se as empresas em desfavor dos usuários do serviço. É o que a moderna doutrina denomina de teoria da captura ("capture theory", na doutrina americana), pela qual se busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência, de um lado, e o governo instituidor ou os entes regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora. Em controvérsia apreciada pelo Judiciário, já se decidiu no sentido de obstar a nomeação, para vagas do Conselho Consultivo de agência reguladora, destinadas à representação de entidades voltadas para os usuários, de determinadas pessoas que haviam ocupado cargos em empresas concessionárias, tendo-se inspirado a decisão na evidente suspeição que o desempenho de tais agentes poderia ocasionar. Tal decisão, aliás, reflete inegável avanço no que tange ao controle judicial sobre os atos discricionários, que, embora formalmente legítimos, se encontram contaminados por eventual ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18296/aplicacao-das-teorias-da-captura-capture-theory-e-dos-frutos-da-arvore-envenenada-nos-processos-administrativos#ixzz3uOxqIJDD

  • A Teoria da Captura enfoca as possibilidades de quebra de independencia e autonomia dos agentes reguladores.

  • gente, que isso de captura? Nunca ouvir dizer.

  •  Captura das agências reguladoras pode surgir de dois modos:

    -Pelo setor privado, na medida em que empresas que exercem os serviços regulados, valendo-se de seu poder econômico, interferem na atividade regulatória, influenciando o comportamento da entidade reguladora (captura econômica).

    -Pelo próprio setor público, quando há uma vinculação da atividade da agência reguladora com interesses políticos de agentes públicos, em especial, de detentores de mandato no âmbito do Poder Executivo (captura política).

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    Dessa forma, é preciso identificar os pontos sensíveis da questão, para que, com base neles, sejam formuladas alternativas que afastem a captura dos órgãos reguladores. Uma solução possível para atenuar o problema, apontada por Salgado:

    Institucionalizar as agências, criando quadros de profissionais especializados, com os incentivos de carreira e pecuniários necessários para minorar os riscos de captura, é fundamental para assegurar as bases de uma intervenção de longo prazo confiável do ponto de vista do investidor privado e legítima, da perspectiva do interesse público.

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    Fonte: O modelo regulatório do Brasil e a Teoria da Captura - Renato José

  • OBSERVA-SE QUE QUANDO A AGÊNCIA PERDE SUA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE COMPROMETIDA COM A REALIZAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E PASSA A REPRODUZIR ATOS DESTINADOS A LEGITIMAR A CONSECUÇÃO DE INTERESSES PRIVADOS DO SEGMENTO, PASSA A EXISTIR UMA INVERSÃO DE VALOR. O AGENTE DEIXA DE CUMPRIR O PAPEL QUE LHE CABE E PASSA A SE ORIENTAR POR OUTROS INTERESSES, QUER SEJAM PRIVADOS, OU NÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Captura é ocorreu com todas asagências reguladoras, em especial a ANATEL, capturadas e mantendo o monopólio da TIM VIVO OI e CLARO.

  • Q279840

    Direito Administrativo -  Organização da administração pública,  Agências Reguladoras

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Configura-se a teoria DA CAPTURA quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados do segmento.

     

    Q279841

    Direito Administrativo - Organização da administração pública,  Agências Reguladoras

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    A teoria do agente principal considera a existência de dois atores, denominados principal e agente. Nessa teoria, o primeiro um ator cujo retorno depende de ação ou de informação de propriedade exclusiva do agente.

  • Nunca vi nem ouvi falar !!