-
ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
-
O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a descentralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta.
-
- ERRADA -
CF 88: Descentralização Política
Decreto-Lei n.º 200/1967: Descentralização Administrativa e Centralização Política (período da ditadura).
Avante!
-
Descentralização para administração indireta.
-
O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta.
O decreto foi o primeiro momento da administração gerencial no Brasil, buscou quebrar aquela rigidez da administração burocratica, descentralizou os serviços criando as entidades da administração indireta, mas a forma de ingresso nessas entidades não era por meio de concurso publico, as contratações eram com os melhores nos ramos com altos salários, logo foi um sucesso os melhores caras com os melhores salários com maior liberdade, assim a administração indireta cresceu muito e deu muito money para o Brasil, já a administração direta ficou estagnada com sua burocrácia, não se fazia concurso nela, ela só apanhava com as disfunções da burocrácia, o que gerou um distanciamento entre a Adm.Direta e a Indireta----> chamada Dicotomia--->Estado Tecnocrático ( Adm indireta) x Estado Burocático ( Adm direta).
-
CF 88: Centralização administrativa e descentralização Política
Decreto-Lei n.º 200/1967: Descentralização Administrativa e centralização Política
-
vou falar novamente
D de Decreto, D de descentralização
-
O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a descentralização administrativa.
-
Item errado!
Um esqueminha que costumo usar e tem dado certo:
Anos 1930 ~ Centralização
Anos 1960 ~ DL200 ~ Descentralização
Anos 80/90 ~ CF ~ Centralização
Em tempo, a questão parece referir-se ao DASP (criado em 1936).
At.te, CW.
-
Decreto-lei Nº 200/67
- Centralização Política
- Descentralização Administrativa
Constituição Federal de 88
- Descentralização Política
- Centralização Administrativa
-
Falou em Decreto-Lei n.º 200/1967, já pense em descentralização!!
-
paludo 2015:
Consequências inesperadas da reforma de 1967: o retorno de práticas clientelistas e o enfraquecimento da
Administração direta.
-
A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burócratica, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido Decreto-Lei, realizou-se a transferência de atividades para as autarquias, fundações,empresas públicas e sociedade de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípio de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores ( Desconcentração/descentralização) a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematizaçao, a coordenação e o controle.
Administração Geral e Pública - para concursos de analista e técnico - Giovanna Carranza - p.390
-
NOTEI QUE HÁ DOIS ERROS NA QUESTÃO: O PRIMEIRO É DIZER QUE O DL 200/67 REPRESENTOU O MARCO ORIENTADOR, SENDO QUE O MARCO ORIENTADOR FOI O DASP, O OUTRO ERRO A GALERA JÁ FALOU, MAS NÃO CUSTA NADA REPETIR E DIZER QUE HOUVE UMA DESCENTRALIZAÇÃO EXCESSIVA E NÃO UMA CENTRALIZAÇÃO.
OBS: SE EU ESTIVER OBSERVADO ERRADO CORRIGAM-ME.
-
Decreto-Lei n.º 200/1967: descentralização ADMINISTRATIVA
Constituição federal: Descentralização POLÍTICA e Centralização ADMINISTRATIVA
-
Gabarito: ERRADO
O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.
Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.
Bons Estudos!
-
O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização (descentralização) administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta. (indireta)
Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
-
Gabarito: errado
O Decreto lei 200/67 trata da descentralização da administração pública e cria a administração indireta.