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Escritas: As normas estão codificadas em um texto único. Ex.: Constituição Brasileira.
Não escritas: As normas não estão codificadas em um texto único,mas resultam de leis esparsas, da jurisprudência, assim como dos próprios costumes. Exemplos: Constituições da Inglaterra.
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Quanto à forma:
? Constituição escrita – É aquela que está reunida em um único texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824.
? Constituição não escrita, consuetudinária ou costumeira – Nesta hipótese as normas não são reunidas em um documentos, não são codificadas
em um texto solene. Estão previstas em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. O Exemplo mais famoso é a Constituição inglesa
que, além dos costumes, possui diversos atos normativos de essência constitucional (Habeas corpus act/1679, Bill of Rights/1689, Act of
Settlement/1701, dentre outros).
Entretanto, exemplos nem tão comuns são o Estado de Israel e a Nova Zelândia que, assim como a Inglaterra, são constitucionalmente regidos por um conjunto de estatutos .
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A Classificação quanto à forma leva em consideração a seguinte pergunta: “A Constituição está escrita em um texto único?”
Caso a resposta seja positiva, trata-se de uma Constituição Escrita.
Por outro lado, teremos uma Constituição Não Escrita quando não estiver consolidada em um texto único.
Nesse sentido, existem duas hipóteses:
1- quando a CF realmente não está escrita em lugar nenhum;
2- quando está escrita em textos esparsos.
A corroborar, transcrevo os seguintes ensinamentos doutrinários:
“(...) uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a contemplar a singularidade da experiência constitucional inglesa -, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, conveções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em torno desses elementos de índole constitucional (...)" (Curso de Direito Constitucional. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15).
“(...) não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).
Por fim, é sabido que apenas as constituições escritas possuem a necessidade de se diferenciar quais normas são materiais e quais normas são apenas formais. Nas constituições não escritas, todas as normas são materialmente constitucionais.
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Um assusto muito recorrente nas últimas provas, mas como já foi elucidado em comentários anteriores, vamos entrar em um ponto também muito cobrado em provas, principalmente do CESPE.
Quando falamos de classificação da Constituição de 88 devemos lembrar da sigla PRAFED(ê)
Promulgado ------------------> Origem
Rígida --------------------------> Alterabilidade
Analítica ------------------------> Extensão
Formal --------------------------> Conteúdo
Escrita---------------------------> Forma
Dogmática ---------------------> Modo de elaboração
Bons estudos!!!
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Discordo do gabarito e dos comentários de todos os colegas.
Observe o que diz a questão: "Uma consitutição pode ser classificada como NÃO ESCRITA quando suas normas não se encontram sistematizadas em um DOCUMENTO ÚNICO [...]". É essa primeira parte da afirmativa que a torna errada, pois o fato de a constituição ser escrita ou não, não possui qualquer relação com a sua sistematização em um único ou em diversos documentos.
Segundo a doutrina, quanto à forma, a constituição pode ser escrita ou não escrita. Constituições ESCRITAS são aquelas formadas por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes.
Se dividem em duas formas: (i) Constituição ESCRITA CODIFICADA - sistematizada em um só texto, um único documento; (ii) Constituição ESCRITA LEGAL - se apresenta esparsa ou fragmentada, porque integrada por documentos diversos, fisicamente distintos, formada por inúmeras leis constitucionais, redigidas em momentos diversos.
Ora, uma CONSTITUIÇÃO ESCRITA LEGAL não é sistematizada em um único documento, mas ainda assim É ESCRITA! Por isso a questão está errada, e o gabarito passível de anulação.
Fonte: VP/MA - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 5ª edição, fl. 5.
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As Constituições escritas só foram reconhecidas como “Constituições”
a partir da Revolução Francesa em 1789 que deu origem a
Constituição de 1791 em tal país e da Constituição americana de
1787. Antes disso, diversos documentos e movimentos podem ser
apontados como "precursores" deste constitucionalismo moderno.
A forma escrita é uma das caracterísitcas do conceito ideal de
Constituição do constitucionalismo moderno e, para o Prof. Canotilho,
a constituição escrita tem função de racionalizar, estabilizar, dar
segurança jurídica, além de ser instrumento de calculabilidade e
publicidade.
Não-escrita – Também chamada de Constumeira (Consuetudinária),
não se manifesta em estrutura solene. A matéria constitucional está
assentada e reconhecida pela sociedade em seus usos, costumes e
etc. (ex. Inglaterra)
Para Alexandre de Moraes, para ser escrita a constituição deve estar
codificada em um texto único. Se a constituição for baseada em leis
esparsas não pode ser considerada uma Constituição escrita.
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Questão correta de acordo com a doutrina majoritária. Para dirimir qualquer debate, segue os dizeres dos inclitos doutrinadores:
1. Dirley da Cunha Júnior: "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).
2. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco: "(...) Quanto à forma - uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a contemplar a singularidade da experiência constitucional inglesa -, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, conveções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em torno desses elementos de índole constitucional (...)" (Curso de Direito Constitucional. 2 ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 15).
3. Luís Roberto Barroso: "(...) Quanto à forma. Tal classificação diz respeito à forma de veiculação das normas constitucionais. Sob esse critério, as Constituições podem ser: a) escritas - quando sistematizadas em um texto único, de que é exemplo pioneiro a Constituição americana; ou b) não escritas - quando contidas em textos esparsos e/ou costumes e convenções sedimentados ao longo da história, como é o caso, praticamente isolado, da Constituição inglesa" (Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80).
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A afirmação está correta, neste sentido, vejamos o que dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: nas constituições não escritas( costumeiras ou consuetudinárias), as normas contitucionais não são solenemente elaboradas, em um determinado e específico momento, por um órgão especialmente encarregado desta tarefa, tampouco estão codificadas em um documento único. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. Exemplo é a constituição inglesa, país em que parte das normas sobre organização do Estado é consuetudinária.
TODO ESFORÇO SERÁ RECOMPENSADO!
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Uma Constituição não escrita não quer dizer que não tenha nada escrito. Ela é formada normalmente por textos esparsos, como leis, convenções, mas também fazem parte dessa Constituição a jurisprudência, a doutrina e os costumes daquela sociedade. Como exemplo, temos a Constituição da Inglaterra, onde várias regras estruturais e organizacionais da Monarquia Inglesa não estão escritas em documento nenhum, mas são seguidas por todos, pois a própria sociedade já se acostumou com aquelas regras impostas ao longo dos tempos. Observe-se que também pode se tratar de matéria constitucional, pois tratam da estruturação e organização da sociedade.
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CERTO.
Constituição não-escrita, histórica ou costumeira: baseada nos costumes, jurisprudência e em textos esparsos. Não Constam em um único documento solene.
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A mesma do CNJ. Treinando bastante....
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Realmente treinando e aprendendo. Na do CNJ errei, agora não erro mais! Força galera!
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Certo.
Só acrescentando que as constituições dogmáticas são necessariamente escritas, elaboradas por um órgão constituinte, ao passo que as históricas são do tipo não-escritas.
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Esta classificação pode vir também como COSTUMEIRA ou CONSUETUDINÁRIA:
Quanto à forma, as constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras(não escritas ou consuetudinárias).
"Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas
e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de
1988, a portuguesa, a espanhola etc.
Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único
texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos,
costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra."
Fonte: Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado - 17ed.
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Observem :
Q298570 - CNJ -2012
Constituição não escrita é aquela que não é reunida em um documento único e solene, sendo composta de costumes, jurisprudência e instrumentos escritos e dispersos, inclusive no tempo.
A mesma questão!----
Vamos deixar suor pelo caminho!
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Constituição escrita é aquela na qual as normas
constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. A Constituição não escrita, por sua vez, são formadas por costumes, jurisprudência e normas de conteúdo constitucional que não se encontram sistematizadas em um único documento.
RESPOSTA: Certo
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“Quanto à forma
Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”
FONTE: PEDRO LENZA
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Típica constituição americana
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[...] a Constituição somente pode ser identificada como texto escrito, como documento positivado. Constituições escritas são fruto do processo de codificação do Direito Público, ocorrendo onde o Direito Constitucional se encontra sistematizado em um único corpo textual.
[...] Já as normas costumeiras têm como característica fundamental o surgimento informal, desligado de solenidades. Originam-se da sociedade, e não de uma entidade especialmente designada para isso. A Constituição não escrita (ou costumeira) é formada por um conjunto de orientações normativas não positivadas, oriundas, basicamente, da jurisprudência e dos costumes.
(TAVARES, 2019, p. 173)
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GABARITO: CERTO
"Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).
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GABARITO: CERTO
Uma constituição pode ser classificada como não escrita quando suas normas não se encontram sistematizadas em um documento único. Tais constituições são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos dispersos no tempo.
Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
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Ex: Inglaterra.
P.S: Eu nunca entendi o motivo da lenda dos ingleses serem educados. Acho que esse rumor surgiu, porque o Estado não precisou de uma Constituição escrita para as pessoas seguirem um determinado comportamento.
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CERTO
É exatamente o clássico exemplo da Constituição da Inglaterra, que é uma constituição costumeira.