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CLASSIFICAÇÃO DA CF 1988: Escrita, Democrática, Dogmática, Eclética, Rígida (super-rígida), Formal, Analítica, Dirigente, Normativa, Codificada, Social e Expansiva.
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A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.
Semi-rígida = quando há uma parte flexível e outra rígida
Constituição rígida = quando o processo para a sua alteração é mais gravoso que o previsto para o processo legislativo ordinário.
Bons estudos
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Quanto à alterabilidade:
Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim,
somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar
seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito
mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para
elaborar uma simples lei ordinária.
Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a
CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas
"cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas por
emendas constitucionais.
Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não
necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
Semi-rígidas ou semi-flexível- Possuem uma parte rígida e outra
flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida pois trazia
em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos
limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos
políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é
Constitucional pode ser alterado sem as formalidades
referidas, pelas legislaturas ordinárias”.
Imutáveis – Não podem ser alteradas.
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Alguns autores apontam a CF como super-rígida, por ser alterável por um processo legislativo diferenciado, mas imutável em alguns pontos (cláusulas pétreas).
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A nossa CF é rígida e, além disso, têm pontos na CF que são imutáveis, ou seja, que não podem sofrer emenda tendente a abolir, que são as famosas cláusulas pétreas. Portanto, a nossa Constituição é mais do que rígida, a maioria dos autores vai classificar como rígida, mas ela é super rígida. Alexandre de Morais quem trouxe essa nomenclatura super rígida e que tem sido cobradas em algumas provas de concurso.
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Salve nação...
Em que pese os comentário acerca da respeitável classificação do doutrinador Alexandre Moraes quanto a superrigidez da CF 88 serem pertinentes sem contudo influenciar na resolução da questão, é necessário cuidado senão vejamos.
Consoante noção cediça da classificação superrígida como a que traz partes que não podem ser suprimidas na CF 88, conforme alude o art. 60 , contudo, não parece ser a posição adotada pelo STF, que tem admitido a alteração de matérias contidas no art. 60, § 4.º, desde que a reforma não tenda a abolir os preceitos ali resguardados e dentro de uma ideia de razoabilidade e ponderação. Foi o caso da reforma da previdência que admitiu a taxação dos inativos, mitigando, assim, os direitos e garantias individuais (as situações já consolidadas das pessoas aposentadas que passaram a ser taxadas).Taxação dos inativos — “princípio da solidariedade” (ADI 3.105/DF e ADI 3.128/DF, Rel. orig. Min. Ellen Gracie, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, 18.8.2004). Importante no entanto salientar que a banca CESPE ainda não se posicionou sobre o seu entendimento em provas do ano de 2012 e 2013 sobre a superrigidez ou não da CF 88.
Continueeeeee....
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A única CF brasileira semirrígida foi a de 1824.
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A CF é rígida porque exige um processo solene e dificultoso para alterar o texto constitucional. De acordo com o art 60, §2 - CF:
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§2 A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
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errada, pois a CF/88 e classificada como rígida, devido ao fato de que seu processo de modificação ser mais difícil que o de uma lei comum.
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essas características é da constituição rígida.
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Constituição Semirrígida (ou ainda semi-flexível) - será aquela em que haverá um processo de alteração, composta por ritos diversos, dependendo do tipo de norma que deseja ser alterada. Assim sendo, será composta de parte rígida (para os preceitos mais importantes, necessitando de um procedimento diferenciado e rigoroso) e de parte flexível (para preceitos de menor importância, sendo alterado por um processo menos complexo, menos dificultoso).
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ERRADA, nossa CF é RÍGIDA.
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
4- QUANTO À ESTABILIDADE:
a) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.
http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/nossa-constituicao-federal-e-prafed-e-p.html
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Como já foi dito a questão erra ao falar "semirrígida", na verdade ela é rígida ou super rígida, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo
A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva.
GABARITO: CERTA.
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Resposta ERRADA. Constituição de 1.988 é RÍGIDA.
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A CF/88 É RÍGIDA.
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Muitos comentários dizem que a CF/88 é RÍGIDA,tudo bem esta certo, mas vale ressaltar que em momento algum a questão citou a CF de 88, então o erro da questão ao meu ver, é dizer que constituição semirrígida estabelece regras mais difíceis quanto ao procedimento de alteração do seu texto... sendo que essa constituição na verdade pertence a rígida, que é tb a ESTABILIDADE da nossa CF/88 .
basta ler o texto associado da questão : Julgue os itens seguintes, relativos à classificação das constituições.
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A rigidez constitucional diz respeito às condições de alteração da
Constituição. Dependendo do grau de dificuldade procedimental para modificação
do texto, as constituições podem ser classificadas em imutáveis (vedada
qualquer alteração), rígidas (exigem um processo legislativo mais complexo do
que as demais normas jurídicas); flexíveis (podem ser alteradas pelo processo
legislativo ordinário) e semi-rígidas (alguns dispositivos podem ser alterados
por processo legislativo ordinário e outros dependem de processo especial). A Constituição
brasileira de 1988 é, portanto, rígida. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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a gelara toda acertou
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ERRADO.
A Constituição Federal de 1988 é do tipo rígida, pois exige um procedimento especial (votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional) e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação (aprovação de, pelo menos, três quintos dos integrantes das Casas Legislativas), nos termos do art. 60, § 2.°, da Carta Política.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
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ERRADA. Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF. art. 60, §4°-cláusulas pétreas), porém isso é entendimento doutrinário. :(
Portanto a Constituição Brasileira é rígida porque exige uma tramitação legislativa especial, mais dificultosa, para modificação de suas normas
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Classificação quanto à estabilidade:
a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna. Alguns autores não admitem sua existência.
b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.
c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.
d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824).
e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
ricardo vale
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A CF é classificada como rígida.
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MACETE: "O EX COMIA PRA FODER"
O rigem.................... PR omulgada.
EX tensão................ A nalítica.
CO nteúdo............... FO rmal.
M atéria.................... D ogmática.
I deológia.................. E clética.
A lterabilidade...........R ígida.
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Uma dessas no MPU..
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ITEM - ERRADO -
Quanto à estabilidade (alterabilidade)
Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.
Espécies:
I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.
II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).
III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.
V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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GABARITO: ERRADO
A CF é semirrígida, pois estabeleceu regras mais difíceis quanto ao procedimento de alteração do seu texto.
Quanto à estabilidade ou alterabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.
a) Imutáveis: Aquelas que não admitem modificação de seu texto. Esta espécie está em desuso.
b) Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
c) Flexíveis: São aquelas que permitem sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis do ordenamento (Leis Ordinárias / LC).
d) Semirrígidas: Aquelas que exigem um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento mais simples, semelhante àquele adotado para as demais leis.
MACETE:
A constituição tem FORMA DE PEDRRA
FORMAL - conteúdo
Promulgada - Origem
ESCRITA - forma
DOGMÁTICA - elaboração
RIGIDA - estabilidade
REALIDADE - normativa
ANALÍTICA - extensão
ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
REALIDADE -------->NORMATIVA
1) Quanto a Origem:
Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.
2) Quanto a Extensão:
Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
3) Quanto ao conteúdo/forma:
Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
4) Quanto a Elaboração/modo:
Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.
5) Quanto a ideologia:
Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.