SóProvas


ID
839935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e sua regulamentação
constitucional, julgue os seguintes itens.

A CF não previu o direito de greve nem o direito à livre associação aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.
    O direito de associação e greve dos servidores públicos está previsto nos incisos VI e VII do Art. 37, respectivamente:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    O que não há ainda é a lei específica a que alude o inciso VII. Como  o Congresso Nacional não teve tempo ainda, de 1988 pra cá, para editar lei específica que discipline o direito de greve dos servidores, o STF, no MI 712, determinou a aplicação da lei da iniciativa privada (Lei 7.783/89) até que a matéria seja regulamentada.
  • O inciso VII eh uma norma de eficacia limitada.
  • a título de complementação
    artigo 142 da CF

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • Gabarito: Errado

    Em outubro de 2007 o Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. Desta forma, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas.

    O STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 prevê o Direito de Greve do Servidor Público, porém que tal direito deve ser regulamento por lei. Como o Congresso não legislou sobre o assunto, o Supremo aplicou a lei mais próxima, ou seja, a do setor privado

  • A CF/88 prevê, entretanto, o direito de greve deve ser regulado por lei específica. Como essa ainda não existe, aplica-se a que regula o direito de greve no setor privado. 
  • ERRADO
    Os Direitos Sociais são de SEGUNDA DIMENSÃO com foco na IGUALDADE.
    O direito à ALIMENTAÇÃO é novidade promovida pela EC n° 64/2010emenda que alterou o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
    OBS: Quanto ao direito à MORADIA, embora previsto expressamente como direito social, o Supremo entende que o bem de família de uma pessoa que assume condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado em caso de inadimplência do locatário.
  • Prezados concursandos, o item encontra-se errado porque fala-se em servidores públicos em geral, incluindo os agentes militares que, por sua vez, não possuem direito a greve.
    Nesta questão deveria ter o conhecimento não só da Administração pública citada na CF mas também o cnhecimento do conceito de agentes públicos.

    Bons estudos.
  • É raro ver uma questão fácil dessas no CESPE hoje em dia. 
  • A CF previu sim esses direitos. O que ainda não foi possível fazer, devido ao pouco tempo disponível desde 1988, foi a lei específica. Talvez depois da JMJ, Copa do Mundo e Olimpiadas, os parlamentares terão tempo pra isso. Oremos.
  • Sinceramente a banca CESPE não se defini... posso estar errado na comparação a seguir, vejam: Questao da própria CESPE
    Q301080 ( Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Administrativo / Direito Constitucional / Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos;  )

    Julgue os itens seguintes, relativos à organização
    político-administrativa e à administração pública, considerando o
    disposto na Constituição Federal (CF) e a interpretação doutrinária
    sobre a matéria.

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.

    • ( ) Certo      (X) Errado
    GABARITO MARCADO 

    Art. 37  VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    Acho que vou ficar loco.....

     
  • QUANTO À QUESTÃO 301080 A BANCA ALTEROU O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO COM A JUSTIFICATIVA DE QUE, NO CONCEITO AMPLO DE SERVIDOR PÚBLICO INCLUEM-SE TAMBÉM OS MILITARES, PARA OS QUAIS É PROIBIDA A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, MOTIVO ESSE QUE LEVOU A ALTERAÇÃO.
  • Errado. Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
  • Gabarito: Errado.

    Complementando o comentário supracitado:

    A CF assegura o direito à livre associação sindical e o direito de greve aos servidores públicos CIVIS (Art. 37, VI e VII). O que não ocorreu ainda foi a edição de lei que regulamenta o exercício do direito de greve, ou seja, a lei regulamentadora que foi requerida pela carta política até hoje não foi editada. É relevante registrar que, em face da desabrida inércia de nosso legislador, o STF adotou a denominada posição concretista geral e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado.

    Fonte de estudo: Dir. Constitucional descomplicado, VP e MA.


    Bons estudos pessoas! :*

  • Errado

    ...

    Art.37.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

    ...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 37

    VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (ATÉ HOJE NADA, OU SEJA, MANDATO DE INJUNÇÃO)

  • Errado, art. 37: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Vide Art. 37, inc. VI c/c VII.

  • O art. 9º, da CF/88, prevê que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Por sua vez, o art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado



  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    ----> AINDA NÃO FOI EDITADA ESSA LEI.

    STF já se pronunciou no sentido de que enquanto não houver lei específica aplica-se a lei dos trabalhador da iniciativa privada.



  • Pedro matos, tu ja passou em algum concurso? Pq se náo passou,  avisa que eu to largando


  • Nelson, exatamente assim que me sinto quando vejo os comentários do Pedro kkkkkkk

  • O sarcasmos do Julio Rocha foi o melhor kkkkkkk, ótimo comentário!

  • Pedro Matos é um dos mitos do QC. O cara manja em tudo. Parabéns pelos seus ótimos comentários.

  • "livre associação aos servidores públicos". Português... Associar-se a quê? Aos servidores públicos! Vou me associar a eles. kkk

  • Kaio, a preposição "a" foi solicitada pelo verbo "prever", no início da frase, cujo verbo é transitivo direto e indireto. Quem prevê, prevê algo a alguém.


    A CF não previu algo (o direito de greve nem o direito à livre associação) a alguém (aos servidores públicos).


  • o direito de greve e de associação sindical é previsto na CF para os servidores públicos civis

  • ART 37 VI - 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;Não o militar.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    TOMA !

  • Questão: O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal?

     

    O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” 

     

    Fonte: Q301080

  • ERRADA!

    Art. 37.

    VI - é garantido ao SERVIDOR PÚBLICO CIVIL o direito à livre associação sindical;

    VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA

  • ERRADA

     

    ATENÇÃO:

     

    GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO------------> EFICÁCIA LIMITADA.

    GREVE NA INCIATIVA PRIVADA-------------> EFICÁCIA CONTIDA.

  • ERRADO! Ambos os direitos são previstos. Embora o direito de greve ainda não tenha sido regulamentado (eficácia limitada).

  • Assim estaria correto:

    A CF não previu o direito de greve nem o direito à livre associação aos servidores públicos MILITARES.

  • GABARITO ERRADO.

    A CF previu o direito de greve e de livre associação aos sindicatos. O que ainda não foi possível fazer, devido ao pouco tempo disponível desde 1988, foi a lei específica.