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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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mais que batido esse tipo de questão. O examinador apenas trocou a ordem trazida pelo art.37.
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LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência (introduzido na Constituição, por meio da EC nº 19/98)
Guardou bem? Não? Então L.I.M.P.E. a Administração Pública!! rs
Bons estudos...
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Princípios norteadores da atividade administrativa, expressos no caput do art. 37 da Constituição, ou seja, são os princípios explícitos (conforme o
texto constitucional): legalidade, impessoalidade, moralidade (probidade), publicidade e eficiência (economicidade).
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Que droga, caí na pegadinha da cespe... a ordem trocada foi fogo... aprendi mais uma!
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Gabarito: Certo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Não basta decorar o LIMPE, tem que saber identificar.
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é o que dispõe o art. 37 da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..
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Questão certa. essa não da nem pra pensar em errar. Princípios explicitos na CF. Essa foi sopita no mel.
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Questão certa. essa não da nem pra pensar em errar. Princípios explicitos na CF. Essa foi sopita no mel.
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Certo..
Esta invertido porem correto...
LIMPE
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Correta, essa questão cita o limpe de trás pra frente.
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Complementando:
Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza (tudo o que não é proibido, é permitido por lei, ou seja, a autonomia da vontade);
Impessoalidade: a imagem do administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. O administrador não pode fazer sua própria promoção (atua em nome do interesse público);
Moralidade: legalidade + finalidade = bem comum/moralidade;
Publicidade: publicação = fiscalização (controle social);
Eficiência: boa gestão do administrador (resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações).
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Gente, to aqui me remoendo que não fiz esse concurso rsrs Fácil demais!!
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O art. 37, caput, da CF/88, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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LIMPE AO CONTRÁRIO.
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É a expressão mnemônica LIMPE
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E eficiência
Notem nesta questão, que o LIMPE está invertido.
OBS: Para uma memorização efetiva e fantástica, utilizem muitas expressões mnemônicas.
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Errei pois o LIMPE não funcionou nessa...
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Caraca, erraram porque não apareceu em ordem?
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Galera! Não importa a ordem .
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E querem o número da página também? kkkkkkk
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Como que uma questão fácil assim tem comentário de professor? oO
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Só faltava estar errado mesmo. kkk
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Eu não sei vocês, mas dá um medo responder questões fáceis do CESPE.
Só para distrair, todos rimos.
Voltando aos estudos.
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Essa questao tem que cair na prova do INSS kk
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LIMPE a sua mente com os principios EXPLÍCITOS na CF/88
TOMA !
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Fala sério kk,não dar pra errar uma dessa.
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Poxa... trocaram a ordem aí já no acerto mais!!! kkkkkkk...
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Dá até medo!
Tipo de questão que vc tem que verificar letra por letra pra ver se não tem uma arapuca montada.
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Essa questão está naquela cota de 30% fáceis de toda banca! Para você que estudou é fácil!
Só lembranco que toda banca tem essa regra. Pois, segundo seu pensamento, se vc não tiver a capacidade de resolver essas 30% fáceis vc não serve.
Então segue a norma:
30% fáceis
50% médias
20% difíceis
Boa sorte!!
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Essa é o tipo de questão que dá até medo de responder.
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mUdOu A oRdEm DO MILPE.. os candaditos camfi dodio
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só trocaram a ordem. é só ter calma na hora de responder
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Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade;
2. Impessoalidade;
3. Moralidade;
4. Publicidade; e
5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)
CERTA!
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Gaba CERTO,
Quanta originalidade do examindor nesta questão. Os concurseiros já estão carecas de saber que os principios norteadores da ADM PUB são o LIMPE. O que o exterminador, eita, desculpem-me, examinador fez foi colocar estes ao contrário.
Bons estudos.
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Thiagoo, isso foi em 2012!
Uma questão dessa em 2018 não cai nem que a vaca tussa!
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Ahhh se eu tivesse parado com as festas e estudado há 10 anos...
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kkkkkkkkkkkk é ate engraçado vindo da cespe
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vindo da cespe, deu até medo de responder. Talvez a pontuaçao estivesse errada...haha
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Famoso LIMPE!
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Professor: LIMPE
Cespe: EPMIL.
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Deu até medo de marcar pelo fato da banca colocar o princípio da legalidade no final da pergunta.
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GABARITO: CERTO
Mnemônico: L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Deu até medo de marcar
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É o famoso "L.I.M.P.E", só que de trás pra frente. kkk
•LEGALIDADE
•IMPESSOALIDADE
•MORALIDADE
•PUBLICIDADE.
•EFICIÊNCIA
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Com relação à administração pública e sua regulamentação constitucional, é correto afirmar que: Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios da eficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
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Seria estrito cumprimento de dever LEGAL caso essa conduta fosse prevista em LEI.
O juramento médico nada tem a ver com dispositivos legais, é um mero compromisso que o profissional se sujeita.
Para simplificar, quando a questão falar:
de agente público: estrito cumprimento do dever legal;
de agente privado: exercício regular de direito.
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Luís Eduardo, acredito que essa simplificação não é ideal. A maioria da doutrina entende que o estrito cumprimento de um dever legal também atinge o particular, não apenas o funcionário público.