SóProvas


ID
839941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e sua regulamentação
constitucional, julgue os seguintes itens.

Uma das garantias constitucionais do servidor público é a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, salvo os casos previstos na própria constituição.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.
    Nos termos do inciso XV, do Art. 37 da CF 88: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 631691 MS Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração. 2. Não se constata ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal do total da remuneração. 3. De mais a mais, incidem as Súmulas 282 e 356/STF.
  • Art 37.
    XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    ou seja, são irredutíveis, salvo se estiverem ultrapassando algum teto ou não estiverem observando a vedação ao efeito cascata.
  • Os ocupantes de cargo público/cargo efetivo recebem subsídio ou vencimento/salário base?
    Pelo que sei, os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo recebem vencimento(como base) e remuneração(como vencimentos mais vantagens pecuniárias).
  • alguns servidores públicos federais como os policiais civis do Distrito federal recebem subsídios !

  • Fiquei com dúvida nesta questão. Pois não são todos os servidores ou empregados públicos que recebem Subsidios. Quase a maioria recebem Remuneração/Vencimentos. E a questão meio que generalizou. Por favor alguém comente sobre essa questão.
  • Priscyla, está expresso na questão: subsídios e vencimentos ..
  • Prezado Rogério,

    Entende o STF que a negociação coletiva é incompatível com o regime jurídico estatutário, de acordo com a Súmula 679.
    679 – A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
  • Vencimento + Vantagens de carácter permanente = Vencimentos ou Remuneração

    Ou seja são irredutíveis as vantagens de caráter permanente.

  • Certo. Artigo 37, XV/CF: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
  • Correto. Art 37. XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito: CERTO

    A irredutibilidade de subsídio não tem caráter absoluto. Ora, vamos supor que um servidor acumule dois cargos cujo valores percebidos somados ultrapassem o teto constitucional (que é o subsídio dos ministros do STF), deverá sim haver a redução para ajustamento com o que estabelece a Carta Magna de 1988.
    Bons estudos!

  • Incontroverso é o entendimento de que a irredutibilidade não impede a criação ou a majoração de tributos incidentes sobre os vencimentos ou subsídios, ou sobre os correspondentes proventos de aposentadoria ou de pensão.
    O que a irredutibilidade assegura é a manutenção do valor final dos vencimentos, sem decesso algum, ainda que mudem as parcelas componentes, a forma pela qual esse valor final é alcançado.
    Ex: Uma remuneração com um vencimento básico de R$ 2.000,00, um adicional de 20% sobre o vencimento e um adicional de 30% sobre o vencimento = R$ 3.000,00, pode ser alterada por lei, sem qualquer inconstitucionalidade, passando, por hipótese, à seguinte composição: venc. básico R$ 2.600, extinção do adicional de 20% e alteração do adicional 30%, que deixa de ser um percentual calculado sobre o vencimento e passa a ter o valo de R$ 400,00, sendo assim, o valor final de R$ 3.000,00
    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Certo.

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • SERVIDOR TEM DIREITO:

    - SALÁRIO MÍNIMO

    - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO 
    - 13º SALÁRIO 
    - ADICIONAL NOTURNO 
    - SALÁRIO FAMÍLIA 
    - JORNADA LIMIT 
    - REPOUSO SEMANAL 
    - HORAS EXTRAS 
    - FÉRIAS 
    - LIC. MATERNIDADE/PATERNIDADE 
    - PROTEÇÃO À MULHER 
    - REDUÇÃO DE RISCO 
    - PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS 

    GABARITO CORRETO

  • Está na CF, Da ADM Pública, Disposições Gerais, Art 39. XV. Os SUBISIDIOS e VENCIMENTOS dos ocupantes de cargo e emprego público são IRREDUTÍVEIS (salvo alguns casos).

  • Correto.

    A CF prevê a irredutibilidade tanto para trabalhadores na iniciativa privada, quanto para servidores públicos.

  • De acordo com o art. 37, XV, da CF/88, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  • Quais são os casos em que pode haver redução de subsídio ou vencimento? Alguém sabe?

    Obrigada!

  • A pensão alimentícia fixada judicialmente não seria hipótese de redução do subsídio não prevista CRFB/88?

  • Nos casos em que os vencimentos e subsídios atingirem o teto do funcionarismo

  • até onde sei não atingir o teto do funcionalismo público não significa reducionismo, mas sim um "não aumento"......estou errado ? se não estiver,alguém sabe  a justificativa da questão estar errada ?

     

  • XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de
    cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado
    o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts.
    39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    CERTO

     

     

  • Correto. 

    Os subsídios e os vencimentos são, em regra, irredutíveis. Todavia, poderão ser reduzidos para:

    - Adequação aos tetos remuneratórios

    - Adequação à regra dos acréscimos 

    - Adequação do subsídio em parcela única

  • Essa professora está tão viciada no CTRL C + V, que se quer ela teve o CAPRICHO de explanar as reais ressalvas. 

  • De acordo com o art. 37, XV, da CF/88, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

    CERTO

  • CERTA!

    XV - o SUBSÍDIO e os VENCIMENTOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

  • art. 37, XV, da CF/88, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    XI -> Teto constitucional

    XIV -> Acumulação de cargos

    39,§4 -> Subsídio parcela única (obedecido teto, fixação por lei específica)

    150, II -> tributação

    153, III -> Imposto sobre renda

  • Com relação à administração pública e sua regulamentação constitucional, é correto afirmar que: Uma das garantias constitucionais do servidor público é a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, salvo os casos previstos na própria constituição.

  • os comentários dos alunos por muitas vezes são, melhores dos os dos próprios professores aqui do QC