SóProvas


ID
839953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de atos administrativos.

Em razão do princípio da legalidade que vincula a administração, os atos administrativos possuem presunção absoluta de legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: Em razão do princípio da legalidade que vincula a administração, os atos administrativos possuem presunção absoluta de legitimidade.
    GABARITO:   ERRADO  . A Presunção de Legitimidade é RELATIVA. Presume-se que os atos administrativos são emitidos com observância da lei, porém, trata-se de presunção relativa, pois admite-se prova em contrário.

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.

    Com base no estudo feito a respeito da legitimidade do ato administrativo, pode-se dizer que todo ato emanado do Estado, independente de qual seja sua natureza – presume-se ser legítima, ou seja, em conformidade com a lei. O pressuposto da legitimidade não tem caráter absoluto, cabendo a qualquer interessado, conforme o caso demonstrando o contrário

  • ERRADO!!!
    Presunção de legitimidade e veracidade
    Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário, de que o mesmo foi confeccionado de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
    Por admitir prova em contrário, cujo ônus pertence ao administrado, a presunção é considerada relativa (presunção juris tantum).
    Essa presunção decorre do princípio constitucional da legalidade (art. 37, CF), não dependendo de lei expressa, pois deflui da própria natureza do ato, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado34.
    Maria Sylvia Di Pietro lista três conseqüências desse atributo:
    - enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido válido, devendo ser cumprido;
    - o Judiciário não pode apreciar de ofício a validade dos atos administrativos, ou seja, só poderá proferir decisão acerca da legalidade de determinado ato administrativo se for provocado por meio da ação cabível;
    - a presunção de veracidade inverte o ônus da prova, cabendo ao administrado destinatário do ato provar a sua ilegalidade.
    Pode-se acrescentar como conseqüências:
    - possibilidade de a decisão administrativa ser executada imediatamente (autoexecutoriedade);
    - constitui o particular em obrigações unilateralmente, ou seja, independentemente de sua concordância (imperatividade).
    Fonte: 
    PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE - Ponto dos concursos

    Bons estudos!!!
     
  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do príncipio da legalidae, sendo, portanto,legais e verdadeiro os fatos alegados (presunção de veracidade). Essa presunção, porém, é relativa, pois cabe provar em contrário. É a inversão do ônos da prova, cabendo ao particular demonstrar demonstrar tal irregularidade. Ex.: execução de dívida ativa- cabendo ao particular o ônos de prova que não deve ou que o valor está errado
  • presunção relativa ou juris tantum. Tranfere para o particular o ônus de apontar a ilegalidade.
  • Inteiro Teor

    APELAÇAO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO N.º 920949-6, DE PONTA GROSSA 2.ª VARA CÍVEL RELATOR : DESEMBARGADOR Francisco Pinto RABELLO FILHO REMETENTE : JUIZ DE DIREITO APELANTES 1 : ALCIONE AGGIO E OUTRO APELANTE 2 : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA APELADOS : OS MESMOS

    ... o artigo 48 da Lei Estadual n.º 15.050/2006 convalidou as concessões salariais feitas pelas instituições universitárias até a sua edição; xii) a decisão proferida pelo pró-reitor de recursos humanos da Universidade-ré vio- la seu direito adquirido e os princípios da confiança e da irredutibilidade de vencimentos; xiii) a norma contida no artigo 48, parágrafo 1.º, da Lei Estadual n.º 15.050/2006 não se aplica ao presente caso, pois trata de hipóteses em que a reclassificação do quadro de carreira pudesse acarretar redução salarial; xiv) a Portaria n.º 272/2003 goza de presunção relativa de legitimidade, a qual em nenhum momento foi impugnada ou desconstituída;
  • A presunção é relativa.
  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos será RELATIVA.

    Se não fosse assim, não haveria possibilidade de contestá-los por vias administrativas ou judiciais.

  • A presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. Isso é uma forma de a Administração Pública agilizar os seus serviços, presumindo-se que todos os seus atos são legais. Contudo, deve-se lembrar que se trata de uma presunção,sendo assim, pode ocorrer que o ato seja ilegal.
    Portanto, tal presunção torna-se relativa, e não absoluta.
  • A presunção não é absoluta, mas relativa, admitindo prova contrária.
  • Quero parabenizar o Pithecus pelos excelentes comentários que enobrecem o QC...Adoro todos os comentários desse brilhante colaborador...E para complementar os estudos, conforme querido professor Rodrigo Motta do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    1)  PRESUNÇÃO IURIS ET IURIS:presunção absoluta (que não admite prova em contrário).
    2) PRESUNÇÃO IURIS TANTUM presunção relativa ( que admite prova em contrário);


    Espero ter contribuído...

  • EM RAZÃO DO PRINCIO DA LEGALIDADE QUE VINCULA A ADMNISTRAÇAO, OS ATOS ADMINISTRATIVOS POSSUEM PRENSUÇAO RELATIVA DE LEGITIMIDADE.
  • Absoluto só DEUS, e ainda assim, para os que nele creem...

  • ERRADA, A  PRESUNÇÃO É RELATIVA E NÃO ABSOLUTA

    Os atos administrativos possuem atributos que os distinguem dos atos privados. Você sabe quais são esses atributos?
    Os administrativistas apontam três atributos: a presunção de legitimidade, a auto-executoriedade e a imperatividade.
    A doutrina também trata como atributos a tipicidade e a exigibilidade, porém ambos são poucos abordados em concursos públicos.
    Hoje, nosso foco será a presunção de legitimidade, que significa que todo ato administrativo possui uma presunção relativa de que foi editado de acordo com a lei. Por ser uma presunção apenas relativa, cabe prova em contrário. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração (art.37 da CF/88) e é atributo presente em todos os atos administrativos. O ônus da prova para invalidação do ato administrativo é de quem a invoca.
    Veja este julgado do TJDFT que trata da presunção de legitimidade do ato administartivo:
    "“ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO IMPROVIDO. 
    1. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE PODE SER INFIRMADA DIANTE DE PROVAS CONSISTENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. 
    2. VERIFICANDO-SE QUE O AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS PREVISTOS NA LEI Nº 249/92, E NO DECRETO Nº 944/69, QUE APROVA O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DAS CIDADES SATÉLITES, ESTE CONSTITUI ATO JURÍDICO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS EM SUA FORMAÇÃO."
    (2002 01 1 106993-9 APC - 0106993-30.2002.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF, Órgão Julgador : 4ª Turma Cível, Relator : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Data de Julgamento : 04/11/2009)

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2009/11/presuncao-de-legitimidade-dos-atos.html

  • A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo.
    DA Descomplicado 22ªed

    Errei, mas agora já sei.
    ERRADO

  • Presunção sempre e relativa de legitimidade 

  • Presunção relativa juris tamtum, pois podem ser desconstituídas através de provas. Quando o particular desconstituiu essa presunção demonstrando que o ato é ilegal, terá efeito ex tunc, pois retroage à prática do ato. (Curso IOB - Professor Carlos Barbosa)

    ex tunc (tapa na testa, vai para trás) ex nunc (tapa na nuca, vai para frente) (Dica do Profº Fabrício Bolzan do curso LFG)

  • GABARITO ERRADO!

    o correto é presunção RELATIVA de legitimidade, podendo ser questionada.

  • Nada no Direito é absoluto! Exemplo disso é o direito à vida (quer direito maior do que esse?!), pois, em casos de guerra declarada é possível a pena de morte.

    Sempre com fé!

  • Errado.


    Presunção relativa (iuris tantum), ou seja, válido até que se prove o contrário.

  • Por isso que existe as ADI por análise do STF, ou seja, porque o ato é legal não é legitimidade absoluta!

  • O erro está no termo absoluta, pois na verdade a presunção é relativa. Portanto é legitima admitindo-se prova em contrário. 


  •  presunção relativa de legitimidade.

  • Na realidade, a denominada presunção de legitimidade dos atos administrativos é de índole meramente relativa (presunção iuris tantum), porquanto admite prova em contrário. Vale dizer, é possível demonstrar que o ato administrativo é inválido, porque nele existe vício de legalidade, sendo certo que o ônus de comprovar tal ilicitude recai sobre aquele que alega a invalidade do ato. É válido frisar, por fim, que, enquanto não pronunciada a ilegalidade, seja pela própria Administração (poder de autotutela), seja pelo Poder Judiciário, o ato persistirá produzindo seus regulares efeitos.  

    Resposta: ERRADO 
  • Absoluta? Nunca podem ser questionados? kkk

  • Iuris tantum - relativa 

  • Errada

    (Presunção Relativa - "Juris Tantum”)


  • relativa - admite prova em contrário. 

  • Em caso de prova do contrário... esquece isso, regra básica pra quem tá começando no direito:
    "No direito nada é absoluto"

  • Presunção "juris tantum".

  • PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE ---> ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.

    - POR AUTOTUTELA --> ADMINISTRAÇÃO ANULA ATO ILEGÍTIMO

    - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA --> PODER JUDICIÁRIO PROVOCADO

  • absoluta? Não!

    A administração podem sim aplicar ato achando que ele é legítimo, mas, todo ato administrativo é passível de prova de ilegalidade

  • A presunção é relativa "iuris tantum" e cabe contestação,mas nesse caso haverá inversão do ônus da prova,ou seja, quem impugnar a ação é que terá que provar que a administração está errada, e não administração que terá que provar que ela está certa.

  • Assegurada sempre a ampla defesa e o contraditório.

  • Nada é absoluto!

  • possuem presunção relativa de legitimidade

  • presunção relativa iuris tantum

  • A Presunção de Legitimidade é RELATIVA. Presume-se que os atos administrativos são emitidos com observância da lei, porém, trata-se de presunção relativa, pois admite-se prova em contrário. "Juris Tantum”

  • A presunção não é absoluta mas sim relativa. 

  • DE ABSULUTO SOMENTE A MORTE.

  • A presunção de legitimidade está em todos os atos adminiatrativos, porém, em direito nem tudo eh absoluto... A mao chega treme em marcar uma questão dessa !
  • nenhum direito é absoluto

  • Até que se prove o contrário 

  • Até que se prove o contrário.

    Relativa.

  • GABARITO: ERRADO


    Até que se prove o contrário, ou seja, o "famoso" ônus da prova.


    Abraços.

  • Errado

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Frise-se que essa presunção é RELATIVA (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegalidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 570. Editora Método.

  • Só Deus é absoluto!

  • Presunção RELATIVA de legitimidade.

  • Presunção relativa

  • não tem uma questão na qual o absoluto e certa kkkk

  • absoluta só minha raiva por vc cespe

  • ERRADO

    Presunção RELATIVA