SóProvas


ID
839962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, bem como do cargo, do emprego e da
função públicos, julgue os itens que se seguem.

Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de   cargo público   e, portanto, são agentes públicos.
    GABARITO:   ERRADO  .
    CF, art.37(...)
    (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." 
    O pessoal admitido com base no inciso IX do art. 37 do Texto Magno não ocupa cargo público. Eles não estão sujeitos ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos, nem ao regime estatutário apllicável aos servidores públicos opcupantes de cargos em comissão. Embora os agentes públicos temporários tenham um contrato com o Poder Público, não se trata do "contrato de trabalho" típico, previsto na CLT. Aliás, o pessoal temporário da Administração Pública, em qualquer esfera da Federação, somente se sujeita à CLT nos termos em que determine a lei específica que os reja - caso tal lei o faça. De toda sorte, frise-se, o regime jurídico dos servidores públicos contratados por tempo determinado não é trabalhista, isto é, não são eles empregados celetistas, mas sim agentes públicos estatutários, embora tenham o seu próprio estatuto de regência (isto é, a lei que determina o seu regime jurídico), diferente do estatuto que regula as relações entrte a Administração Pública e os servidores públicos titulares de cargos efetivos e comissionados.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 281.
  • eles apenas desempenham função pública não podendo falar em ocupantes de cargos públicos.
  • vale ressaltar que eles estão na condição de agente público, entretanto não ocupam cargo público.

  • GAB: ERRADO
    Primeiramente vamos definir Agentes Públicos:
    É toda pessoa natural (pessoa física) que, a qualquer título, 
    exerce função pública, integrando ou não a Administração
     
    Pública.
    Seguindo o comando da questão, o art. 37, inciso IX, da CF/88 estabele que: 
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    Segundo o professor Ivan Lucas em seu comentário sobre este inciso: "As pessoas contratadas com base no art. 37, inciso ix, da CF não ocupam cargo público, não estão sujeitos ao regime estatutário, nem tampouco se submete as leis trabalhistas. A doutrina entende que tais agentes públicos exercem função pública temporária, tendo vínculo com a Administração Pública de caráter jurídico-administrativo e não trabalhista".
    Bons estudos!!!
  •  Não exercem cargo. Apenas função pública remunerada.

  • O contratado temporariamente, também chamado de "contratado por tempo determinado" ou "contratado a termo", existe tanto no direito do trabalho (cf.: art.443, CLT), como no direito administrativo (cf.: art. 37, IX, da CF/88 e Lei 8.666, de 1993, em seu texto consolidado pela de nº 8.883, de 1994).

    Enquanto que, para o direito do trabalho, o contratado por tempo determinado é considerado aquele que depende de termo prefixado; ou para a execução de serviços especificados, ou, ainda, para a realização de um certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (e.g. colheita); para o direito administrativo o contratado por tempo determinado tem o seu contrato celebrado para atendimento a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, deverá haver, como pressuposto fático, a excepcionalidade do interesse público.

    A investidura desses servidores contratados temporariamente no serviço público, vale dizer, o "exercício regular" da função e/ou atividade desses servidores, dispensa a exigência do concurso de provas, ou de provas e títulos, constituindo-se, destarte, em uma exceção à regra, que é o concurso público.

    Por isso mesmo é que, por se constituir em exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, essa contratação deverá ter como pressupostos:

    a) tempo determinado;

    b) atender a necessidade temporária;

    c) essa necessidade temporária deverá ser de interesse público; e, finalmente,

    d) esse interesse público deverá ser de caráter excepcional, daí por que toda contratação temporária no serviço público que não atender a esses requisitos constitucionais é passível de anulação, respondendo o agente público que lhe der causa pelos danos que causar ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, e o contratado de boa-fé ver rescindido o seu contrato sem direito a indenizações outras que não sejam aquelas de natureza alimentar, tais como, salários.

    Esta norma de contratação temporária no serviço público vem sendo admitida constitucionalmente desde a promulgação da Carta de 67.
  • Os servidores temporários ocupam funções administrativas e se vinculam ao poder público através de um contrato administrativo. Não ocupam cargo, quem ocupa cargo são os servidores estatutários, de provimento efetivo, vinculados por lei.
  • Errado.
    São agentes públicos, porém não ocupam cargo e sim função.
    TEMPORÁRIOS
    >Contratação excepcional.
    >Regime contratual de direito público.
    >Temporário não tem cargo, tem função.
    >Não há concurso público, é exceção ao princípio do concurso público, afinal são admitidos por processo seletivo simplicado, o qual pode conter provasprovas e títulos ou mera análise curricular.
    >Em casos de emergência, não cabe nem processo simplificado.
    >Não são regidos pela CLT nem pela 8112, são regidos pela lei 8745/1993
    >Aplica-se o regime geral de previdência social.
    (CF88 Art. 40 § 13)
  • Quem ocupa cargo público é apenas servidor público.

    Quem ocupa emprego público é apenas empregado público.

    Contratado temporário apenas exerce função pública !


    * Vale lembrar que todos são tipos de agentes administrativos.
  • Consideram-se funções públicas aquela série de aribuições desempenhadas por um servidor que NÃO titulariza nenhum cargo ou emprego público. Ocorre que em alguns casos havera o exercício de atriuições públicas por parte de um agente que não correspondrão a nenhum cargo ou emprego, e são estas tarefas tratadas como funções públicas em strictu sensu. Portanto, a atribuiçao exercida por servidores contratados temporariamente, nos termos do art 37, IX CF, é de função pública, sem nenhuma relação com emprego ou cargo público.
  •  Contratados Temporários-
    Não é servidor público nem empregado público, sua relação com o Estado é regulado pelo REDA (Regime Especial de Direito Administrativo).
  • Só para complementar..
    Toda vez que houver uma contratação temporária, é por caráter excepcional e ela deve ser justificada.

    Temporário exerce função pública temporária regido por contrato de direito público.
  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue os itens consecutivos.
    90.  Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. PRF - Agente administrativo CESPE 2012 . Gabarito : C
    Questão similar contudo não menciona cargo público, por isso está correta.
  • Pessoal, para não esquecer, façam a seguinte relação:

    Doutrina Clássica  
    Agente administrativo  
    Servidor público cargo público mediante concurso
    Empregado Público empregado público
    Servidor temporário função pública
    Comissionados  de natureza administrativa cargo público livre nomeação e exoneração
           
           
           
    Doutrina Moderna  
    Servidor público  
    Servidor público cargo público mediante concurso
    Empregado Público empregado público
    Servidor temporário função pública
    Comissionados  de natureza administrativa cargo público livre nomeação e exoneração
  • gente, cuidado com o final do comentário de pithecus sapiens,o seu quadro está errado!
    agente administrativo é género que acoberta 3 espécies. observem:  
    AGENTES PÚBLICOS: 
    1 políticos
    2 administrativos
       2.1 servidor público
       2.2 empregado público
       2.3 servidor temporário
    3 honoríficos
    4 deledados
    5 credenciados.

    olha essa questão: 
     

    Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem.

  •     gabarito :mais em baixo ;)













    CERTA.
  • ERRADA, não exerce cargo público e sim função, não sei o motivo de algumas pessoas terem colocado o gabarito diferente

  • Contrato temporário - corresponde ao regime especial administrativo. (Função)

  • São servidores temporários!

  • Gabarito: ERRADA.

    " “Artigo 37

    IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (grifamos)

    Esses servidores admitidos com base no inciso IX do art. 37, não ocupam cargo público e não estão sujeitos ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os servidores ocupantes de cargos em comissão. Os direitos, deveres e garantias dos contratados temporariamente dependerão da Lei de Contratações Temporárias, que estabelecerá todos os aspectos da vinculação do servidor perante a Administração Pública.

    Os contratos por tempo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social. Sujeitam-se, pois, a regime diverso do estatutário e do trabalhista. A contratação só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Fora daí tal contratação tende a contornar a exigência de concurso público, caracterizando fraude a Constituição."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7639



  • Não ocupam cargos públicos, apenas exercem função pública.

    GABARITO: ERRADO.

  • Os agentes temporários -> não têm nem cargo público nem emprego público, e sim função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual (se trata de um regime funcional de direito público)

    GAB ERRADO

  • GABARITO. ERRADO.


    Os ocupantes de caro temporário de excepcional interesse público -> EXERCE UMA FUNÇÃO PÚBLICA.


  • São agentes públicos, mas não são ocupantes de cargos públicos. São agentes administrativos, tanto quanto os servidores e empregados públicos, mas só quem ocupa cargo público é o servidor público.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: CERTA.

  • São ocupantes de Função pública!!


  • Os temporários possuem um vínculo contratual, são titulares de função pública e geralmente passam por Processo Seletivo Simplificado (PSS) - não necessita de concurso.



    GABARITO: ERRADO


    Em frente pois atrás vem gente!
  • MACETE.......

    SERVIDOR PÚBLICO -----------> CARGO PÚBLICO -------------> ESTATUTÁRIO

    EMPREGO PÚBLICO -------------> CLT ------------------> EMPREGADO

    servidores temporários --------------> simplesmente regido por um contrato ....

  • Está correto dizer que os servidores temporários constituem agentes públicos. Todavia, na realidade, exercem mera função pública, mas não ocupam cargo público.  

    No ponto, Maria Sylvia Di Pietro ensina:  

    "A título de exceção ao regime jurídico único, a Constituição, no artigo 37, IX, previu, em caráter de excepcionalidade, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a possibilidade de contratação por tempo determinado. Esses servidores exercerão funções, porém, não como integrantes de um quadro permanente, paralelo ao dos cargos públicos, mas em caráter transitório e excepcional." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 595)

    Está incorreto afirmar, portanto, que os servidores temporários ocupam cargos públicos, quando, na verdade, apenas desempenham função.

     Resposta: ERRADO 
  • São Agentes Administrativos ( Espécie de Agentes Públicos ), que não possuem cargo público, mas exercem FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERADA TEMPORÁRIA 

  • gab. ERRADO

    .

    O correto seria:

    OS AGENTES ADMINISTRATIVOS, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico exercem FUNÇÃO PÚBLICA e , portanto , são CONTRATADOS TEMPORÁRIOS.

    BONS ESTUDOS PARA TODOS NÓS! 

  • Complementando...

    (CESPE/MPU/TECNICO/INFORMÁTICA/2010) Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, d­e servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público. C

  • SERVIDORES TEMPORÁRIOS EXERCEM FUNÇÃO;

    quem exerce cargo é servidor estatutário.

  • Todo cargo tem função, todo emprego tem função, mas há função que não se refere a cargo ou emprego públicos. Um bom exemplo são os temporários contratados por EXCEPCIONAL interesse público.


  • Se são SERVIDORES, já NÃO são contratados, são nomeados e empossados! Quem são contratados sãos os empregados públicos, que são regidos pela a CLT, que por sua vez também seriam agentes públicos.

  • Questão do mal, se você ler rapidamente por já estar cansado, provavelmente não perceberá o "cargo público" inserido ali no meio, já que o resto da frase está correto.
    É incorreto afirmar, que os servidores temporários ocupam cargos públicos, quando, na verdade, apenas desempenham função. 

    Gabarito: errado.


  • só quem ocupa cargo público é servidor efetivo!

  • Gab: ERRADO


    Ele realmente é um agente público, porém o servidor temporário não ocupa cargo e muito menos emprego público, o que ele tem pe uma função pública!


    Cuidado com alguns comentários heimn... não é só servidor efetivo que tem cargo público não, pois os CARGOS em comissão são cargos públicos e podem ser ocupados por servidores não efetivos!


    Abraços.

  • Cargo Público --> pode ser tanto o cargo efetivo (ocupado por aprovação em concurso público) ou o cargo em comissão (que é de livre nomeação e exoneração e pode ser ocupado tanto por um servidor concursado quanto por um não concursado). 

    O servidor temporário não se encaixa em nenhuma das hipóteses. 

  • SERVIDORES PÚBLICOS
     Servidores estatutários= ocupantes de cargo público, sujeitos ao regime estatutário.
     Empregados públicos= contratados sob o regime da CLT e ocupantes de emprego público.
    Servidores temporáios= exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público, atendem à necessidade temporária.
  • São ocupantes de cargo público:

    1) Eletivos;

    2)Efetivos;

    3) Vitalícios;

    4)Comissionados 

  • São agentes públicos/ agentes administrativos/ exercem função pública/ não ocupam cargo público.

    Cargo Público é servidor efetivo e cargo comissionado. 

  • Os servidores temporários ocupam uma função pública. 

  • SÃO OCUPANTES DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Nossa, dei bobeira! Eles realmente são agente públicos,maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas exercem FUNÇÃO pública.  =(

  • Errado

    Sao ocupantes de Funcao 

  • ERRADO

    OCUPAM UMA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • AGENTES ADMINISTRATIVOS:

     

    1. SERVIDORES PÚBLICOS - TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS

     

    2. EMPREGADOS PÚBLICOS - OCUPANTES DE EMPREGOS PÚBLICOS

     

    3. TEMPORÁRIOS - NÃO SÃO TITULARES DE CARGO PÚBLICOS, NEM OCUPANTES DE EMPREGOS PÚBLICOS (EXERCEM UMA FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERADA TEMPORÁRIA).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • EXERCEM UMA FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERADA TEMPORÁRIA somente!.

  • Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos.

     

    O erro.

  • SERVIDORES TEMPORARIOS NAO TEM CARGO PUBLICO

  • ''Está correto dizer que os servidores temporários constituem agentes públicos. Todavia, na realidade, exercem mera função pública, mas não ocupam cargo público.''

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos.

  • Função pública.

  • Gabarito: errado

     

    Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos. - errado

     

    Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de função pública e, portanto, são agentes públicos. - certo

     

    função pública é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego

  • CARGO PÚBLICO => servidor concursado 

    FUNÇÃO PÚBLICA => servidor temporário 

  • ELES SOMENTE EXERCEM A FUNÇÃO PÚBLICA

  • São agentes públicos, porem não ocupam cargo público e sim função pública

  • Para fins previdenciários seriam Segurados Empregados.

  • São ocupantes de função pública.

  • Servidor Temporário exerce função pública!

  • Direto ao Ponto

    Lei 8112, art. 3º Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Agentes públicos temporários exercem apenas uma FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Eles não possuem cargo público, mas sim função pública

    Cargo público somente é para servidores efetivos ou em comissão

  • Gabarito: Errado

    Realmente os servidores temporários são agentes públicos, porém, não ocupam cargo público, eles apenas possuem função pública.

    .