SóProvas


ID
839968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue os itens seguintes.

As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do estado por meio da justiça penal. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço. O poder de aplicar a pena é poder dever, ou seja, o superior não pode ser condescendente na punição, ele não pode deixar de punir. O poder disciplinar aplica-se aos servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como aqueles dotados de autonomia funcional.
    Já o poder de polícia é conferido à administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades particulares em nome da coletividade.
  • se houver vinculo com a adm publica (mesmo contrato com particular e AP)- poder disciplinar
    nao havendo qlq especie de vinculo com AP - poder de policia
    para combater atuacoes contrarias a lei - jus puniendi
  • Questão Certa!!!
    Discordo um pouco do colega Felipe.
    Não posso dizer que o Poder de Polícia não tem algum vínculo, ele tem um vínculo geral ( sujeição geral) enquanto o Poder Disciplinar possui um vínculo especial ( sujeição especial).
    OBS: Sobre o vínculo geral do Poder de Polícia já foi questão de prova ( CESPE).
  • Assertiva Correta

    O poder disciplinar se aplica ao público interno da administração pública, sendo que este engloba, os agentes públicos e os particulares sujeitos à disciplina interna da administração. Ou seja, particulares que tenham algum vínculo específico com ela.Lembrando que esse vínculo específico pode ser decorrente de um contrato. Já o fundamento do poder de polícia é diverso do poder disciplinar. Aquele tem por fundamento uma supremacia geral enquanto este, uma supremacia especial/específica.
  • Vínculo especial: poder disciplinar (servidores e contratados); vínculo geral: poder de polícia.
  • uma regra

    poder disciplinar = servidor publico ou pessoal que presta serviço para a administração. ex : servidor que pratica uma falta ou uma concessionaria que presta para a admnistração serviços.

    poder de policia = pessoal sem vinculo com a administração publica ou seja um particular que pratica venda ilegal de um produto.
  • Em suma:

    - Vínculo especial com a Adminitração( SERVIDORES, CONTRATADOS, ALUNOS DE UMA ESCOLA): Poder Disciplinar.

    - Vínculo geral: Poder de Polícia.
  • Todas as pessoas que exeçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, funda-se em um vínculo específico entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna a administração decorrem do poder de polícia???

    A disciplina do poder de polícia não seria decorrente do poder extroverso da administração, portanto externo, em movimento centrífugo??? Por esse motivo, não concordo com o gabarito.

  • Realmente, o poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos, bem assim a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Como exemplos, podemos citar os concessionários de serviços públicos, cujo vínculo jurídico específico deriva do contrato de concessão celebrado. De idêntica maneira, os estudantes de escolas e universidades públicas, cujo vínculo específico decorre da matrícula em tais instituições de ensino. Referidas pessoas, segundo nossa doutrina, sujeitam-se à chamada disciplina interna da Administração.  

    Os particulares em geral, por sua vez, também podem sofrer penalidades administrativas, caso violem obrigações de fazer ou de não fazer, previstas legalmente. Ocorre que, mencionadas sanções terão apoio no exercício do poder de polícia, e não no poder disciplinar. Isto porque, em se tratando de poder de polícia, não há necessidade da existência de tal vínculo jurídico específico com a Administração. As penas derivam da denominada supremacia geral da Administração. É o caso de multa imposta ao particular que transgrida uma dada norma de trânsito. Note-se: inexiste qualquer vínculo jurídico específico que ligue o particular infrator ao Estado. Ainda assim, deverá ser sancionado, se incidir em infração prevista no Código Nacional de Trânsito. Tal multa derivará, portanto, do poder de polícia, e não do poder disciplinar.  

    Escorreita, pois, a afirmativa ora comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • Essa questão tá demais!!! 


    Isso é que é cobrar conhecimento em um concurso público!



    VQV

    FFB

  • Devemos ideia da divisão entre Poder Disciplinar: o qual é ligado a todo aquele que presta serviço público direta ou indiretamente, sendo que este poder tem como forte característica a punição interna ou administrativa e, por outro lado, o Poder de Polícia: substanciado por agir, pelo Poder extroverso do Estado e pela Supremacia do interesse público, de forma repressiva ou preventiva, sobre atos dos administrados. Logo..
    CERTO.

  • que questão intligente essa só marca quem estudou

    inss q venha desaas

  • "as sanções aplicadas a pessoas"

     

    O poder de polícia atinge a atividade e não as pessoas.Por isso mairquei errado.

  • Realmente, o poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos, bem assim a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração. Como exemplos, podemos citar os concessionários de serviços públicos, cujo vínculo jurídico específico deriva do contrato de concessão celebrado. De idêntica maneira, os estudantes de escolas e universidades públicas, cujo vínculo específico decorre da matrícula em tais instituições de ensino. Referidas pessoas, segundo nossa doutrina, sujeitam-se à chamada disciplina interna da Administração.   

    Os particulares em geral, por sua vez, também podem sofrer penalidades administrativas, caso violem obrigações de fazer ou de não fazer, previstas legalmente. Ocorre que, mencionadas sanções terão apoio no exercício do poder de polícia, e não no poder disciplinar. Isto porque, em se tratando de poder de polícia, não há necessidade da existência de tal vínculo jurídico específico com a Administração. As penas derivam da denominada supremacia geral da Administração. É o caso de multa imposta ao particular que transgrida uma dada norma de trânsito. Note-se: inexiste qualquer vínculo jurídico específico que ligue o particular infrator ao Estado. Ainda assim, deverá ser sancionado, se incidir em infração prevista no Código Nacional de Trânsito. Tal multa derivará, portanto, do poder de polícia, e não do poder disciplinar.   

  • CORRETO. QUESTÃO REDONDINHA , BONITINHA SE TODAS FOSSEM ASSIM .

  • Easyyyyyyyyyyyyyyyyyyy

  • Definição perfeita

    Correto.

  • GAB: CERTA

    poder disciplinar possibilita que a Administração Pública aplique sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico específico. No caso dos servidores públicos, está correto afirmar que o poder disciplinar deriva da relação de hierarquia, uma vez que seria mesmo impensável supor que um subordinado pudesse aplicar penalidades administrativas a seus superiores hierárquicos. O inverso, por óbvio, é que se faz possível.

    Os particulares em geral, por sua vez, também podem sofrer penalidades administrativas, caso violem obrigações de fazer ou de não fazer, previstas legalmente. Ocorre que, mencionadas sanções terão apoio no exercício do poder de polícia, e não no poder disciplinar. Isto porque, em se tratando de poder de polícia, não há necessidade da existência de tal vínculo jurídico específico com a Administração. 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração. CERTO

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As sanções administrativas aplicadas no exercício do poder de polícia decorrem necessariamente do poder hierárquico da administração pública. ERRADO

  • Questão aula. Excelente definição!

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

  • Certíssimo.

    Questão aula.

  • Cópia e cola no resumo que acerta a maioria.

  • #BIZU!

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidores e contratados PODER DISCIPLINAR

  • A questão deu uma aula Grátis.

    gab: C

  • Poder HierárquicoSe o chefe manda em um servidor

    Poder DisciplinarSe o chefe pune o servidor (caso da questão) OU se a Adm. Pública pune particular COM vínculo jurídico

    Poder de Polícia: Se a Adm. Pública pune particular SEM vínculo

  • Questão linda! parece eu quando acordo kkkkkkk

  • Questão revisão, anote tudo o que foi posto no seu caderno. :D

  • Exatamente. O poder disciplinar alcança somente pessoas que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, seja vínculo funcional, seja contratual. Já o poder de polícia abrange todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.

    Gabarito: Certo

  • EXATAMENTE!

    • O poder disciplinar alcança pessoas que possuem vínculo jurídico ESPECÍFICO com a administração pública, por exemplo ➦

    Vínculo FUNCIONAL (servidor ou empregado público) *SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA*;

    Vínculo CONTRATUAL (empresas particulares contratadas pelo poder público ou que tenha algum convênio de repasse de recursos públicos). *NÃO ESTÃO SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA, mas possuem vínculo específico*.

    • Agora, quando não estão sujeitas à disciplina interna da administração + VÍNCULO GERAL com adm. pública e,consequentemente, são infrações que atentem contra o interesse coletivo, estamos falando do PODER DE POLÍCIA.