SóProvas


ID
839977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do controle e
responsabilização da administração.

O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.

Alternativas
Comentários
  • Esta é uma questão polêmica. O conceito de caso fortuito não é uniforme na doutrina e a questão não menciona omissão.
    Provavelmente, foi considerada errada por ser taxativa e não comportar exceção (conforme grifo em vermelho) e, no direito nada é absoluto.
    O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.
    De fato, o enunciado traz a regra geral, ou seja, o caso fortuito em regra é excludente da responsabilidade civil do Estado. No entanto, alguns doutrinadores, como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, lecionam que, mesmo restando caracterizado o caso fortuito, em alguns casos a responsabilidade da administração não pode ser excluída. Seria o caso de que um veículo da administração viesse a colidir com o de um particular por defeito nos freios, por exêmplo.
    Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em Direito Administrativo Descomplicado 19ª edição (pag. 770), o entendimento majoritário é o de que o caso fortuito e força maior – sem distinção entre ambos  – devem ser excludentes da responsabilidade civil da administração pública.

  • Fundamentos contários ao gabarito dado pela banca:
    Teorias sobre a Responsabilidade Civil do Estado
    Teoria Subjetiva: Só se fala em tal tipo de responsabilidade na prática de condutas ilícitas.
    Elementos: a) conduta do Estado; b) existência de dano; c) nexo causal entre aquela conduta e este dano; d) culpa ou dolo do agente. Faltando qualquer um desses elementos, não haverá responsabilidade do Estado.
     A vítima tinha uma tarefa difícil de indicar o agente público culpado. Assim, a responsabilidade sai da culpa ou dolo do agente e passa à culpa do serviço (teoria francesa chamada de faute du service) – a vítima não precisava mais demonstrar o agente, mas simplesmente apontar a falta do serviço ou sua ineficiência. No Brasil, ela é chamada de culpa anônima.
    Teoria Objetiva: prevista desde a CF de 1946 e é a regra geral até os dias de hoje. Ela é usada tanto na conduta lícita como na conduta ilícita. Elementos: a) conduta; b) dano; c) nexo de causalidade. Não há dolo ou culpa!
    Há duas teorias para excluir tal responsabilidade:

    Teoria do risco integral: a responsabilidade objetiva não pode ser excluída.
    Teoria do risco administrativa (adotada no Brasil): a responsabilidade civil do Estado pode ser excluída.
    A exclusão da responsabilidade no Brasil (teoria do risco administrativo) é a comprovação da ausência de um dos elementos (a) conduta; b) dano; c) nexo de causalidade.). Caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima são exemplos de exclusão da responsabilidade do Estado. Mas, se a ausência de tais elementos da responsabilidade puder ser comprovada de outra forma, também poderá ser excluída a responsabilidade do Estado.
    A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do Estado, mas o valor da indenização dos prejuízos deve ser reduzido.
    Existem exceções à teoria do risco administrativo, adotando-se a teoria do risco integral. Isso ocorre em 3 situações: a) material bélico, b) dano ambiental, c) dano radioativo.

    Referência: Aulas ministradas pela Profª Fernanda Marinela na rede LFG.
  • Gab: ERRADO!!!
    Caso fortuito e força maior:
    Há grande discussão na doutrina quanto aos conceitos de caso fortuito e de força maior.
    Alguns autores sustentam que o caso fortuito está associado a eventos inevitáveis decorrentes da atuação do homem, ao passo que a força maior associa-se a eventos irresistíveis da natureza.
    Já outros, como Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo não adotam esse critério de distinção, posicionando-se da seguinte maneira:
     Força maior: consiste num evento externo, inevitável e invencível ou irresistível, estranho a qualquer atuação da
    Administração, como, por exemplo, um furacão.
    • Caso fortuito: consiste num evento interno, decorrente de uma atuação da Administração, cujo resultado é inevitável e invencível ou irresistível. 
    O Supremo Tribunal Federal em seus julgados não tem feito distinção entre essas figuras, considerando que ambos são excludentes da responsabilidade estatal na modalidade risco administrativo, pois na condição de eventos externos à atuação administrativa rompem o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
    Quando a conduta estatal for omissiva (omissão), hipótese que será aplicada a teoria da culpa administrativa (responsabilidade subjetiva), caso fortuito e força maior serão excludentes da responsabilidade estatal, salvo se o Estado contribuiu para ocorrência do dano. Imagine uma árvore que em função de uma tempestade caiu sobre um veículo particular. Inicialmente, não há nenhuma relação entre o dano e o Estado. Porém, a situação muda se ficar demonstrado que os moradores já haviam alertado o Poder Público de que a árvore estava com seu tronco podre e prestes a cair.
    Nesse caso, a omissão da Administração Pública contribuiu para o evento danoso. Responderá, portanto, de forma subjetiva, pois sua omissão decorreu de culpa.
    Sendo comissiva (ação) a conduta estatal, surge a controvérsia doutrinária.Para aqueles que seguem as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, nas hipóteses de força maior a responsabilidade estatal será afastada por ausência de nexo causal (no ex. de Marcelo A. e Vicente P.: um terremoto que arremessa um veículo oficial sobre
    propriedade particular, causando danos).
    Continuando...
  • Já nas hipóteses de caso fortuito, essa corrente sustenta que haverá responsabilização estatal, ainda que o resultado seja inevitável e irresistível. Dessa forma, no exemplo do freio do veículo público que falhou, apesar de estar em perfeito estado de conservação, responderia a Administração Pública pelos danos causados na colisão.
    Importante ressaltar que o STF não tem feito distinção entre caso fortuito e força maior.
    Fonte: Professor Armando Mercadante - Ponto dos concursos
    Bons estudos!!!
  • Caso fortuito é um evento interno. Configura-se quando todas as medidas de segurança são tomadas e mesmo assim o resultado é diverso do pretendido. Ex.: Mesmo construindo a ponte na melhor forma possível ela cai. Nesse caso, o Estado será responsável pelos danos.
    A regra é a responsabilidade objetiva do Estado, porém em certos casos tal responsabilidade poderá ser:
    a) excluída nas hipóteses de força maior ou culpa exclusiva da vítima;
    b) atenuada na hipótese de culpa concorrente da vítima.
  • Compreendendo a assertiva em poucas palavras:

    Excludente não significa excluir, mas sim poder ser excluída. 
    A questão se faz absoluta incorrendo assim do erro, pois pode ser excluída não é o mesmo que será excluida.
  • O assunto é delicado. A banca deveria especificar de onde é o entendimento pois segundo o entendimento do STJ somente a força maior seria excludente de responsabilidade, já o STF não faz distinção entre  força maior  e caso fortuito sendo excludente os dois.    N ksfdjgpdhgdgdfgdf

    No final quem se lasca são os concurseiros pois se já é dificil estudar imagine com entendimentos controversos e bancas dificultando sua vida. :-(
  • Segundo Di Pietro e Bandeira de Melo (apud Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Adm. Descomplicado, ed. 20ª, pg 790), "Caso fortuito seria sempre um evento interno, decorrente de uma atuação da administração (...), sendo somente as situações de força maior excludentes da responsabilidade civil objetiva da administração e suas delegatárias, já que nessa situação o dano não decorre de atuação do Estado". Argumentam ainda que, no caso fortuito, por ser um dano decorrente de uma atuação da administração, embora o evento danoso resulte de situação em que inexiste qualquer culpa , há o dano e o nexo causal por se tratar de responsabilidade por atuação. De acordo com os autores, as características apresentadas na questão descrevem o caso de força maior.
    Talvez foi esse o entendimento adotado pelo Cespe para elaborar a questão, mesmo sendo este posicionamento minoritário. Resta saber se, em uma próxima questão sobre esse tema, a banca irá adotar o mesmo entendimento. 
  • Independentemente das diversas interpretações sobre o conceito de caso fortuito ou força maior, acho que o mais importante para dizer se o Estado poderá ser responsável ou não é saber se houve omissão ou não de sua parte numa situação de caso fortuito ou força maior. Como no enunciado da questão não diz EXPRESSAMENTE E OBJETIVAMENTE isso (que houve omissão ou não), fica meio subjetivo, não dá para afirmar com toda certeza que o Estado não vai responder pelo dano ou vai responder pelo dano. Estou errado? Viajei?
    Minha lógica:
    Ok, houve um caso fortuito ou força maior (como uma tempestade) ... o Estado fez tudo que poderia fazer para evitar? Se sim (limpou os bueiros, mas o volume da chuva foi absurdamente inesperado) = Não responde ... Se não (omissão - não limpou os bueiros adequadamente) = Responde pelo dano.

    Pena que a banca colocou o gabarito definitivo como Errado, mas nao divulgou justificativas para manutenção do mesmo.
  • Caso Fortuito: consiste num evento interno. Acidente de trânsito
    Força Maior: consiste num evento externo. Furação
    REGRA (STF): Excluem a Responsabilidade do Estado
    EXCEÇÃO(Doutrinadores):
    1)Omissão  -> teoria da culpa administrativa (Resp.Subj), se o Estado contribuiu para a ocorrência do dano. Árvore que cai em cima do carro.
    2)Comissiva-> Caso fortuito - Responde
                        ->  Força maior - Afasta a responsabilidade
  • Pois é galera... ainda estou em dúvida sobre esse assunto, vejamos alguns posicionamentos que a banca já teve:
    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público
    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    Prova: CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz
    Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
    c) Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.
    a) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. (ERRADO)

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público

    Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
     a) Segundo decisão recente do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é também objetiva relativamente aos não usuários do serviço.
    e) A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado. (ERRADO)

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Assinale a opção correta relativamente à responsabilidade civil do Estado.
    d) A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.

    Creio, então, com base nessa última prova que o erro da questão em tela está na troca de definição de (caso fortuito x força maior) 

    Bons estudos a todos!!!
    Fiquem com Deus
  • Eu acho que a banca trocou os conceitos. Na verdade, este conceito é de força maior. Cespe normalmente segue o entendimento da Maria Sylvia Di Pietro. Ela fala que força maior é o fato “imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes”. “Não há nexo 
    de causalidade entre o dano e o comportamento da administração”. Já, caso fortuito é quando  o dano seja decorrente de ato humano ou falha da administração, como é o caso de rompimento de uma adutora ou falha em um cabo elétrico, não há isenção de responsabilidade, sendo que mesmo no caso de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se além do fato danoso derivado de força maior estiver presente a omissão do estado em prestar determinado serviço. É o caso de enchentes em que ficar comprovado que se o Estado tivesse executado os serviços de limpeza de rios, bueiros isso teria evitado o dano. Trata-se de responsabilidade subjetiva por omissão e não de responsabilidade objetiva.

    Ela adotou o posicionamento da Di Pietro, por exemplo, nesta questão:
     
    Prova: CESPE - 2010 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Assinale a opção correta relativamente à responsabilidade civil do Estado.

    Questão 35
    d) A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.
    Essa questão era de múltima escolha, e essa foi considerada como a correta, SEM MUDANÇA DE GABARITO!
     
     
  • GABARITO ERRADO



    O caso fortuito
    ,
     como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.

    o certo seria:

    A FORÇA MAIOR, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia de Di Pietro,o caso fortuito não é excludente da responsabilidade civil do Estado. Para esses autores somente a  força maior é uma causa de excludente da responsabilidade civil do Estado.
     

    O livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20ª ed, na página 790 no antepenúltimo parágrafo explica de forma mais aprofundada, com discordância, o pesamento desses dois autores.
  • Isso é uma posição minoritária e não chega nem perto de ser absoluta! Respondendo á algumas perguntas sobre o tema, percebi que o CESPE tem um posicionamento muito polêmico a respeito do mesmo ou então não está sabendo elaborar as questões!!
  • não acredito que o cespe cobra isso... rsrs
    esse tema é historicamente controvertido, sendo que muito dos autores que fazem diferenciação entre um e outro optam por tratá-los igualmente em razão da interminável discussão sobre qual é qual.
  • Cespe deve estar seguindo entendimento de Maria SYlvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais afirmam  que" temos uma situação de força maior quando estamos diante de um evento externo, estranho a qualquer atuação da administração, que, além disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável. Dessarte, tanto seria evento de força maior um furacão, um terremoto, como também uma guerra, uma revolta popular incontrolável.
    Diversamente, o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível. Assim, na hipótese de caso fortuito, todas as normas técnicas, todos os cuidados relativos à segurança, todas as providências exigidas para a obtenção de um determinado resultado foram adotadas, mas, não obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de forma diversa daquela prevista e previsível. 
    Adotadas essas definições de força maior e caso fortuito, defendem os dois administrativistas em apreço que somente as situações caracterizadores de força maior excluem a responsabilidade civil objetiva da administração pública e suas delegatárias. Isso porque, nas situações de força maior, o dano não decorre de atuação do Estado, mas do próprio evento caracterizado como força maior. 
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado Ed. 18º págs 738 e 739 
  • CESPE, sua danadinha. De acordo com o STF, entendo que a resposta deve ser "certo" . De acordo com a doutrina minoritária, a resposta deve ser "errado". Qual assinalar? Vou com o STF, qualquer coisa entro com recurso mostrando que o tema é controvertido. PUTS, errei. (Pensamentos de um concurseiro, p. 296).

  • Colegas,
    Para mim o cerne da questão não é a distinção caso fortuito/força maior.
    Acredito que a banca vislumbrou a hipótese em que, embora tenha havido um evento imprevisível e inevitável, a Administração se omitiu em agir previamente. É o caso da responsabilidade por omissão, que depende do elemento culpa; ex: Estado não limpa bueiros, e forte enchente causa estragos na cidade; se o lesado provar que a ação Estatal poderia prevenir os prejuízos, terá direito a indenização.

  • Na minha opinião, o gabarito está errado!

    Não cabe discutir o conceito de caso fortuito ou de força maior. Esse conceito é irrelevante para resolver a questão.

    O que importa saber é que NEM SEMPRE o caso fortuito será causa excludente de responsabilidade civil do Estado. Veja-se, por exemplo, a hipótese falta de fiscalização em áreas de risco, como morros e encostas; caso um temporal atinja o local, ainda que a chuva não tenha sido prevista pelos órgãos de meteorologia, o Estado indenizará por sua conduta omissiva em prevenir a ocupação do local e, portanto, o caso fortuito não será excludente de responsabilidade civil.

    Assim, temos:
    1) Caso fortuito capaz de excluir a responsabilidade do Estado;
    2) Caso fortuito incapaz de excluir a responsabiliade do Estado.

    A questão coloca a hipótese de caso fortuito como excludente de responsabilidade civil do Estado, logo, nesse caso, se o fato é excludente, é óbvio e evidente que não haverá responsabilização, porque ela foi excluída.





  • E vai continuar errando pra sempre.
    É tão difícil saber quando o examinador vai adotar o posicionamento minoritário, que fico por vezes desanimada. Minhas amigas estão escolhendo a roupa pra balada e eu aqui perdendo minhas energias para entender o que pretende o examinador. 
    Só Jesus na causa!
  • O erro é muito simples "razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração."


    Claro que pode, vamos a uma situação hipotetica..
    - Uma arvore cai em cima do seu carro durante uma tempestade, isso é um caso fortuito de força maior um acontecimento imprevisível.. claro que você pode entrar com uma ação judicial contra o poder publico para requerer o reparo, pode alegar que ouve omissao da prefeitura que deixou de realizar a manutenção necessária à conservação da árvore existente...
    Questão simples não cabe polemica.
  • Fernando,

    Não acho essa questão tão simples assim, não. Até porque nem os doutrinadores e o STF se acertam no que diz respeito a caso fortuito e motivo de força maior.
    O que eu consegui perceber resolvendo questões do CESPE e da ESAF, é que motivo de força maior sempre exclui nexo causal e culpa do Estado e que caso fortuito quanto expresso “EXTERNO À ADMINISTRAÇÃO”, também exclui culpa do Estado. Agora se eles falam somente caso fortuito, o Estado pode ser responsabilizado, sim.

    Para muitos doutrinadores, se o agente público está dirigindo um carro na mais perfeita paz e santa ordem, o pneu estoura por obra do acaso e o carro bate, machucando um terceiro, O ESTADO É RESPONSABILIZADO SIM !!!! Eles chamam esse caso de caso fortuito interno ou apenas caso fortuito (pq cabe discussão se houve ou não culpa da administração em ver se o carro estava ok, mas tb podem alegar que isso poderia acontecer com qq um).

    Parabéns se vc acha isso simples, nem quero saber o que vc acha complicado!

    PS: Desanima não, Gisele !!!!! Vc vai ter muitas oportunidades de ir para sua balada depois que passar no concurso...
  • Já me deparei com essa questão umas 10 vezes, e simplesmente errei todas elas, então resolvi anotar no meu caderno para nunca mais esquecer:

    Para o cespe: o causa fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitáel, e completamente alheio a vontade das partes (ok, até aí tudo bem). ENTRETANTO, o dano daí decorrente pode, SIM, ser imputado a administração pública. Sendo esta posição adotada por uma DOUTRINA MINORITÁRIA, como afirma Di Pietro, e como afirma o CESPE, que também está se tornando um doutrinador, hehe.

  • Por isso que não podemos desistir dos estudos. Uma dúvida anterior, com toda certeza, será esclarecida posteriormente, basta não desistirmos e mantermos sempre o foco. Essa questão é daquelas que a gente aprende para nunca mais errar, principalmente quando nos empenhamos para buscar a resposta.

    Transcrevo as palavras de Alexandre Mazza, do Manual de Direito Administrativo, 2012:


    "O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

    a) culpa exclusiva da vítima: (...);


    b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;

    c) culpa de terceiro: (...)".

    O livro do Mazza é todo voltado para concursos e ele ainda traz questões anteriores propostas pela CESPE, inclusive uma bem específica para este trecho, comprovando o que as colegas já citaram sobre ser esta a posição adotada pela banca:


    Obs: Colega Maria Fernanda, obrigada por abrir meus olhos :*
  • O que exclui a responsabilidade é Força Maior(Natureza) sem nexo causal com a omissão estatal.
    Pode excluir caso não haja nexo causal. Ou seja, não exclui quando o Estado concorre, devendo nesse caso aplicar a responsabilidade subjetiva, com a comprovação da culpa ou dolo do Estado.

    EX: Bueiro entupido por omissão do Estado e ocorre uma enchente, nesse caso a nexo entre a tragédia e omissão estatal persiste não havendo excludente.
  • galera ,é o seguinte: em minha opinião esta questão está errada não pelos conceitos distintos de caso fortuito e força maior,até porque nem o próprio STF fez,então o ponto crucial da questão é em generalizar que todo caso fotuito ou força maior  não imputará em responsabilidade para administração pública, ex: uma enchente causada por fortes chuvas ( caso fortuito ou força maior,sem fazer distinção) numa cidade venha causar prejuízos a população,logo,teremos que ver se este fenômeno da natureza foi exclusivamente o motivo da enchente,ou se houve falta de serviço da administração em tomar os cuidados necessários com as galerias,desta maneira,ainda por ter sido um fenomeno da natureza,Admnistração Publica concorreu para o evento danoso. espero ter ajudado... DEUS É FIEL...

  • Pelos comentários já expostos poucos pensaram como eu. Porém, achei a questão bem simples.  Aqui, o principal não é saber se caso fortuito ou força maior é excludente da responsabilidade estatal (já que há divergência até na doutrina). Mas sim, saber se o evento ocorrer será ele imputado a Administração? Sim, desde que ocorra a omissão do Estado.
    Cobra-se, aqui, a Teoria da falta do serviço, da falta da Administração, da culpa do serviço, da culpa da Administração ou da culpa anônima. Esta teoria aplica-se aos danos decorrentes de caso fortuito ou força maior, quando presente no evento lesivo a falta do serviço.
  • para ser excluída a responsabilidade do Estado, em virtude de caso fortuito/força maior,  é preciso que sua ação/omissão não haja contribuído para a ocorrência do dano. 
  • Caso a questão já tenha sido esclarecida por alguém, segue o comentário a título de complemento.

    A questão inverteu o conceito de Força Maior com Caso Fortuito, conforme Alexandre Mazza.

    Segue essa questão do CESPE

    A prova de Analista Previdenciário elaborada
    pelo Cespe considerou CORRETA a
    assertiva: “Em caso de fato danoso a
    particular por força maior e culpa da vítima,
    pode haver exclusão da responsabilidade
    do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na
    hipótese de caso fortuito”.

    Segundo Alexandre Mazza:

    "Força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da dministração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal"
  • O erro da questão está em dizer que é "Caso Fortuito". NÃO!! O correto é "Força Maior". Portanto, a resposta da questão é "Errado".
  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
    - síntese:
    1º) se considerarmos caso fortuito e força maior como eventos externos à atuação
    administrativa (primeira perspectiva), eles excluem o nexo causal, e são, pois, hipóteses que
    isentam o Estado do dever de indenizar, seja qual for a espécie de responsabilidade
    considerada (objetiva, subjetiva, falta do serviço);

    2º) se considerarmos que a força maior é um evento externo e o caso fortuito um evento
    interno à atuação administrativa (segunda perspectiva, a lição de Bandeira de Mello), a
    primeira rompe o nexo causal, excluindo a responsabilidade do Estado, qualquer que seja a
    modalidade, e o segundo mantém o nexo causal, obrigando o Estado a indenizar nas hipóteses
    de responsabilidade objetiva (não nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, quando o dano
    adveio exclusivamente do caso fortuito);

    3º) genericamente falando, o rompimento do nexo causal exclui a responsabilidade do Estado

    fonte: Gustavo Barchet – Direito Administrativo - Eu Vou Passar
  • Entendimento doutrinário mais usual - tem sido aquele pelo qual tanto CASO FORTUITO  quanto FORÇA MAIOR são acontecimentos imprevísiveis, independentes e externos à atuação da Administração, sendo o caso fortuito conhecido como envento da natureza e força maior, evento humano.
     
    Mas, Maria Sylvia entende que apenas a FORÇA MAIOR é acontecimento imprevísivel e externo à Administração, afastando a responsabilidade; enquanto no CASO FORTUITO o dano é devido a um acontecimento imprevisto, mas decorrente da falha da Administração, havendo, portanto, responsabilidade do Estado.
     
    Resumindo o entendimento da professora, podemos dizer que se um poste cai sobre um veículo particular em virtude de uma tempestade ou por ação de um grupo de marginais, estará configurada a FORÇA MAIOR, afastando a responsabilidade estatal (efeitos externos); mas se o poste cai, de repente, sem nenhum desses motivos, haverá o CASO FORTUITO, que não poderá afastar a responsabilidade estatal (a queda, a princípio, foi devida a falhas na construção ou na manutenção)
     
    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Gustavo Mello Knoplock)
  • caso fortuito nao exclui a responsabilidade civil do estado, o exemplo mais usual é o rompimento de uma adutora, nesse caso o estado responderá pelos prejuízos causados. 

  • Errei e acabei de ler um capítulo dedicado a este tema no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que para a maioria dos doutrinadores caso fortuito ou força maior são considerados, ambos, excludentes da responsabilidade objetiva da administração,além de não haver distinção entre um e outro, exceto para uma minoria de doutrinadores. Como adivinhar se a questão quer o entendimento da doutrina minoritária ou majoritária?!!! É pra desanimar uma questão dessas...

  • Depois de ler várias vezes a matéria e os comentários aqui expostos cheguei a seguinte conclusão: o erro da questão não esta na diferenciação dos conceitos de caso fortuito e força maior e sim na parte final que diz: razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração. Aqui o examinador quis dizer que a administração não pode responder por nenhum dano, se esse estiver sido causado por caso fortuito o que não é verdade. Mesmo que o dano tenha sido ocasionado por caso fortuito se a administração tiver concorrido para o acontecimento ela respondera. Um exemplo muito bem colado foi o do nosso colega DAVI MOREIRA se uma adutora rompe estamos diante de um caso fortuito, afinal de contas ninguém poderia prever que isso ia acontecer, no entanto se ela rompeu é pq houve alguma falha de instalação ou de planejamento por parte de alguém. Sendo assim o Estado terá que responder, uma vez que o caso fortuito se deu por causa da prestação de um serviço mal feito, onde o Estado tinha o dever de fiscalizar e corrigir possíveis falhas  mas não fez.

  • Continuo achando que o erro também está na definição, dizer que um caso fortuito é imprevisível, ou ainda inevitável é forçar a barra de mais, pelo meno no campo teórico do significado das palavras, e até mesmo dentro da doutrina do direito.

    Mas a última parte como leva a um raciocínio restritivo da impossibilidade do dano também por caso fortuito também está errado. Ex.: atividade nuclear.

  • Caso fortuito ou força maior realmente são causas excludentes da responsabilidade do Estado. No entanto, é possível responsabilizar o Estado por um dano decorrente de caso fortuito ou força maior, pois há situações em que o resultado danoso não decorra tão somente das excludentes supracitadas, por isso a incorreção do item. Acredito ser infrutífera a discussão entre a distinção de caso fortuito ou força maior na questão em tela, uma vez ser irrelevante para resolve-la e tb por ser um ponto divergente na própria doutrina.


  • Entendo que a questão não está errada devido as definições de caso fortuito ou força maior, mas pelo fato de existir possibilidade de danos decorrentes dessas espécies de acontecimentos poderem ser imputados à Administração, apesar de serem, em regra, excludentes da responsabilidade civil do Estado.

    O professor Denis França, aq do QC, explica isso em suas aulas sobre esse tópico. Ele faz uso do seguinte exemplo: Imaginem que ocorra alagamento das ruas de uma determinada cidade ( força maior ou caso fortuito), no entanto fica comprovado que se o Estado tivesse executado as obras e/ou manutenções corretas não ocorreria alagamento apesar do excesso de água, nesse caso o fenômeno natural não seria excludente da responsabilidade do Estado. (parafraseei)

  • Entendo que existem questões, em se tratando de CESPE, que são uma verdadeira "aventura". Sinceramente, não perco meu tempo com elas. Sabe aquele tipo de questões que o mesmo CESPE em uma prova a resposta é "certo" e em outra a resposta é "errado"? Pois é, eu simplesmente não dou atenção, porque tentar entender vai me deixar louca e não vai adiantar nada. Essa é uma delas! 

  • Pessoal.. é só uma observação que julgo ser válida!

    Já está recorrente em questões do CESPE que, para eles, "CASO FORTUITO NÃO É EXCLUDENTE", apenas " CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS e FORÇA MAIOR".


    Outra coisa é:

    CASO FORTUITO - Inevitável - Imprevisível

    FORÇA MAIOR - Inevitável - Previsível


    Tá ai a dica! No entanto, o melhor mesmo é estudar!

  • O CESPE utilizou-se da Prof. Di Pietro ao entendimento de que força maior é uma causa de excludente de responsabilidade estatal que consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes. 


    E  caso  fortuito,  para  a  autora,  não  seria  causa excludente de responsabilidade. 


    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Edson Marques

    Gabarito: Errado.

  • Para o cespe, caso fortuito e força  maior são  coisas diferentes.   Sendo que apenas a força maior exclui  a responsabilidade do Estado . Força Maior é um acontecimento  imprevisível,  involuntário  e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação  estatal e  o prejuízo  sofrido pelo particular.  Ex: erupção  de vulcão  que destrói vilas e casas . Já  no caso fortuito , o dano é  decorrente  de ato humano ou de falha da administração. Ex: rompimento  de adutora. O CASO FORTUITO NÃO  EXCLUI A RESPONSABILIDADE  ESTATAL. 

    (CESPE-analista  previdenciario)  "Em caso de fato danoso a particular por força  maior e culpa da vítima,  pode haver exclusão  da responsabilidade  do Estado; todavia,  o mesmo não  ocorre na hipótese  de caso fortuito " GABARITO : CERTO 

    Fonte : Manual de  Direito administrativo.  Alexandre  Mazza


  • Têm questões que favorecem a quem não estuda. 

  • Caso fortuito é um evento interno da Administração, não rompe o nexo causal e o Estado terá que indenizar o particular. 

  • O CESPE seguiu o entendimento dos professores Celso Antônio Bandeira de Mello e  Di Pietro.

    Eles entendem que:

    FORÇA MAIOR: eventos da natureza e atos de terceiros - imprevisíveis, irresistíveis e inevitáveis e SEM relação com atuação do Estado.

    ex.: enchente, terremoto, arrastão, guerra, etc.

    CASO FORTUITO: evento interno à própria atuação administrativa. Por ser imprevisível e inevitável, gera resultados imprevisíveis e inevitáveis. Todavia, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO rompe o nexo causal.

    ex.: rompimento de uma adutora. 


  • o Erro está na negativa "não pode". Em algumas situações o caso fortuito atenua a responsabilidade.

  • Errado. Não necessariamente seja imprevisível, você pode saber que vai chover, mas não consegue evitar a chuva.

    Você sabe que vai cair uma tempestade e chover um Diluvio, toma ações preventivas, mas não vai conseguir salvar todos os danos possíveis.

  • CASO FORTUITO: Fenômenos internos da administração!!

    FORÇA MAIOR: Fenômenos EXTERNOS --> Fenômenos da natureza... ou conduta de terceiros ( que não representam as pessoas jurídicas de direito público)
  • A questão está errada,pois há resalva nela.

    A ADM pode ser culpada pela OMISSÃO.

    Do jeito que a questão cogitou parece que a ADM publica é excludente em todos os casos de caso FORTUITO e etc...
    Oq não é verdade pois se for omissa sera responsabilizada.

  • O raciocínio é estranho, mas o CESPE adota assim:



    Caso fortuito = Natureza - Não afasta a responsabilidade civil do Estado

    Força Maior = Homem - afasta a responsabilidade civil do Estado

  • O tema concernente às causas excludentes da responsabilidade civil do Estado é de índole doutrinária, e, em assim sendo, quase sempre, há espaço para posições divergentes. Na hipótese, é isto o que ocorre. Temos diferentes posturas doutrinárias, acerca da matéria, o que acaba por interferir na resposta a ser dada à questão, a depender da orientação adotada.  

    Ao que tudo indica, a julgar pelo texto utilizado no enunciado, a Banca extraiu a questão da obra de Maria Sylvia Di Pietro, para quem, ao contrário do afirmado na questão, o caso fortuito não é causa excludente da responsabilização estatal.  

    A propósito, confira-se a seguinte passagem, no bojo da qual a sobredita doutrinadora diferencia o caso fortuito da força maior:  

    "Força maior é o acontecimento imprevisível inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.  

    Já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 608).  

    Note-se como a Banca - propositalmente, é claro - reproduziu o texto da Prof. Di Pietro, pertinente à força maior, atribuindo-o, todavia, ao caso fortuito, no óbvio intuito de tornar a assertiva incorreta.  

    À luz dessa doutrina, pois, a afirmativa deveria ser reputada como errada.  

    É válido ressalvar, contudo, que a posição da Prof. Di Pietro não parece ser majoritária em nossa doutrina. Com efeito, a maior parte dos doutrinadores pátrios entendem que o caso fortuito é, sim, causa excludente de responsabilidade estatal, devendo, inclusive, ser equiparado à força maior, no que diz respeito às consequências jurídicas ocasionadas.  

    Esta observação, aliás, consta do livro de Fernanda Marinela. Confira-se:  

    "Na hipótese de caso fortuito, há divergência doutrinária quanto ao seu reconhecimento como excludente da responsabilidade objetiva, apesar de a doutrina majoritária o incluir na lista." (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 983).  

    Nada obstante não ser a posição majoritária na doutrina, não me parece ser caso de questão passível de anulação, porquanto as Bancas têm liberdade de professarem esta ou aquela postura doutrinária, sendo certo que não há, na espécie, violação a texto direto de lei.  

    Com as ressalvas acima, o gabarito é mesmo
    ERRADO.
  • Bem lembrado Louriana !!!

  • Louriana é o contrário, força maior = ação da natureza...caso fortuito humana

  • Estranho. Assisti as aulas do qconcursos e o professor disse que caso fortuito e caso de força maior são considerados pela doutrina majoritaria a mesma coisa.

  • Dauber, o tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina, pois há vários conceitos para cada um deles ou para os dois quando considerados expressões sinônimas.

    Se aparecerem juntos, podemos interpretar como ato  cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.  Então afastará a responsabilidade do Estado:


    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. CERTO



    Mas se aparecerem separadamente, o CESPE considera:

    Caso fortuito -  Não afasta a responsabilidade civil do Estado

    Força Maior  - afasta a responsabilidade civil do Estado





    Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito CERTO

    A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado. CERTO

  • Segundo Di Pietro:


    FORÇA MAIOR é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto,

    um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.


    Já o CASO FORTUITO - que não constitui causa excludente da responsabilidade

    do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de

    falha da Administração; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo

    elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior, de modo a

    excluir a responsabilidade do Estado.


    Nessa questão o examinador seguiu a doutrina de Di Pietro, porém trocou os conceitos, portanto, gabarito E. Errei a questão, mas apreendi o entendimento da banca. Essa é a parte boa quando se erra, aqui no QC, uma questão.

     


  • ORAÇÃO CORRETA

    FORÇA MAIOR, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente ALHEIO À VONTADE DAS PARTES, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.


    ***O caso fortuito, consiste num evento interno que decorre de uma atuação da administração, já a força maior é um evento estranho a qualquer atuação da administração.


  • Lei dos concursos já!!!


  • peito comentário Graciele!! ;)

  • O erro está em falar que "não pode o dano daí decorrente(caso fortuito) ser imputado à administração.", pois temos que ele também pode atenuar a responsabilidade da administração. Logo, questão errada. 

  • Gente, a questão tá falando de força maior (acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável) Ex.: erupção de um vulcão que destrói casas...


    Caso fortuito não é excludente de responsabilidade estatal. O caso fortuito é um dano decorrente do ato humano ou falha da administração. Ex.: o rompimento de uma adutora. (por isso, há a responsabilidade estatal)


    Os casos excludentes que afastam o dever de indenizar, são 3: Culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiro.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • vi em um comentario que o caso fortuito se divide em 2 o inteno e o externo

    sendo interno o estado responde objetivamente

    sendo externo exclui a responsabilidade do estado.

  • A doutrina marjoritária considera sim o caso fortuito como excluente, porem essa questão é de 2012, será o posicionamento da banca não mudou?

  • questão fdp. mas acertei pelo seguinte critério:

    o caso fortuito é causa excludente OK, mas por exemplo, se tiver uma chuva forte, e inundar a cidade inteira, mas essa inundação não foi por culpa só da chuva, mas pelos bueiros estarem entupidos de sujeira por que a adm.pública foi falha ao limpar esses boeiros, a causa excludente não será afastada totalmente.

    posso estar errado, mas por esse critério acertei a questão kkkkk

  • caso fortuito não é excludente de responsabilidade civil do estado.

  • O caso fortuito, como excludente de responsabilização, é matéria puramente doutrinária, ou seja, a banca coloca o gabarito que quiser.

    Maria Sylvia Di Pietro: Caso fortuito não é excludente de resposabilização da adm.

    Helly Lopes e Celso A. B. de mello: São excludentes: O caso fortuito e eventos de força maior.

    Como se espera da cespe, sempre vai f@#$% o concurseiro.

  • Essa divergências na doutrina ferram com qualquer um, é preciso ser um mestre na adivinhação para saber qual o entendimento que o cespe quer. Eu que estudei pelo Hely e Celso A, errei. #afemaria

     

  • Meu jesus ,KKKKKKK

    Toda vez que erro essa questão tenho mais ÓDIO da Di Pietro.

    Sem falar que pra ela Risco Adm e Risco integral são termos sinônimo, isso me deixa tipo "WHAT FU#*?"

    Vai estudar Hely Lopes Meirelles Tia, facilita pra nós...

    Sou ousado msm,mando doutrinador estudar XD

  • Questões como esta deveriam ser banidas dos concursos é um verdadeiro absurdo. Quer cobrar desgraça de doutrina, pelo menos coloque o nome do fdp doutrinador que não tem o que fazer. Pelo menos o concurseio pode se posicionar em relaçao as divergências. Que absurdo fico pirado com isso da cespe

  • a questão estaria certa se são fosse por esse trecho "consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes", que pertence aos de força maior.....

  • nesse tipo de questao so acerta quem perceber o pulo do gato

     

     

     

  • ERRADO. Caso fortuito não é excludente, força maior em regra é excludente, pois pode acarretar responsabilidade subjetiva por omissão. Dica. O comentário do professor poderia ser objetivo e resumido, pois tenho livros aqui, se fosse para ler tantas palavras, leria o livro a cada questão que fizesse. Aqui são questões, não um curso. Basta fundamentação clara e concisa. 

  • segundo a jurisprudência do STC (supremo tribunal do cespe), a questão está errada e pronto... 

    segundo meus entendimentos, fortuito tem a ver com eventos da natureza, e força maior, com ação humana, mas... se o STC decretou ta decretado...

    vô te contar viu...

  • Conceito de forçar maior,todavia caso fortuito não é excludente da responsabilidade estatal.

  • É exatamente como Tarcísio Gonçalves disse. Esse é o erro da questão que tentou misturar caso fortuito e força maior.

  • Parabéns se você chegou até aqui.

  • Matei essa questão lembrando que o Fortuito interno gera resp Civil...E sem contar, claro, que força Maior que tem a ver com acontecimentos imprevisíveis etc! Gaba: ERRADO
  • ERRADO

    Segue comentário do Professor Edson Marques sobre a questão.

    A questão é uma maldade. Primeiro, pelo fato de que há divergência quanto ao tema. Segundo pelo fato de haver autor que emprega a expressão  como sinônimo de força maior.
    De toda sorte, o CESPE utilizou-se da Prof. Di Pietro ao entendimento de que força maior é uma causa de excludente de responsabilidade estatal que consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes.
    E caso fortuito, para a autora, não seria causa excludente de responsabilidade.

     

  • ERRADO!

    Parei de ler em: "O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado".. Caso fortuito não é causa excludente da responsabilidade..

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Interessante que com o passar do tempo a banca tem uma tendência diversa, já fiz varias questões sobre essa mesma situação e agora que errei percebi que, as questões de 2015 pra frente, o CESPE adota um entendimento que, mesmo no caso de FORÇA MAIOR ou FORTUITO, A RESPONSABILIDADE do ESTADO É EXCLUIDA, como essa questão é anterior 2015 resolvi fazer o teste é acabei ERRADO,mas agora sei que questões antes de 2015 PODE MARCAR  como ( ERRADO) sem medo 

  • O tema concernente às causas excludentes da responsabilidade civil do Estado é de índole doutrinária, e, em assim sendo, quase sempre, há espaço para posições divergentes. Na hipótese, é isto o que ocorre. Temos diferentes posturas doutrinárias, acerca da matéria, o que acaba por interferir na resposta a ser dada à questão, a depender da orientação adotada.   

    Ao que tudo indica, a julgar pelo texto utilizado no enunciado, a Banca extraiu a questão da obra de Maria Sylvia Di Pietro, para quem, ao contrário do afirmado na questão, o caso fortuito não é causa excludente da responsabilização estatal.   

    A propósito, confira-se a seguinte passagem, no bojo da qual a sobredita doutrinadora diferencia o caso fortuito da força maior:   

    "Força maior é o acontecimento imprevisível inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.   

    Já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 608).   

    Note-se como a Banca - propositalmente, é claro - reproduziu o texto da Prof. Di Pietro, pertinente à força maior, atribuindo-o, todavia, ao caso fortuito, no óbvio intuito de tornar a assertiva incorreta.   

    À luz dessa doutrina, pois, a afirmativa deveria ser reputada como errada.   

    É válido ressalvar, contudo, que a posição da Prof. Di Pietro não parece ser majoritária em nossa doutrina. Com efeito, a maior parte dos doutrinadores pátrios entendem que o caso fortuito é, sim, causa excludente de responsabilidade estatal, devendo, inclusive, ser equiparado à força maior, no que diz respeito às consequências jurídicas ocasionadas.   

    Esta observação, aliás, consta do livro de Fernanda Marinela. Confira-se:   

    "Na hipótese de caso fortuito, há divergência doutrinária quanto ao seu reconhecimento como excludente da responsabilidade objetiva, apesar de a doutrina majoritária o incluir na lista." (Direito Administrativo, 6ª edição, 2012, p. 983).   

    Nada obstante não ser a posição majoritária na doutrina, não me parece ser caso de questão passível de anulação, porquanto as Bancas têm liberdade de professarem esta ou aquela postura doutrinária, sendo certo que não há, na espécie, violação a texto direto de lei.   

    GABARITO ERRADO

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • força Ana Zanatta

  • Típica questão que vai depender do humor da banca. Esse tipo de questão deveria ser banida da prova. Assim como qualquer outra questão onde a banca estará respaldada por qualquer gabarito. 

  • Caso fortuito  e força maior, ambos são imprevisíveis e inevitáveis, porém há diferenças entre eles:

     

    Acertei a questão com esse pequeno entendimento:

    Caso fortuito-  É o evento proveniente de ato humano, impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc.

    Força maior- Decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc

  • Errado.

    Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo  definem força maior como um evento externo à  Administração , de natureza imprevisível e irresistível ou 
    inevitável . Segundo essa definição , seriam exemplos de força maior um furacão , um terremoto (eventos da natureza), como também uma guerra ou uma revolta popular incontrolável (eventos humanos). 
    Diversamente, caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente 
    de uma atuação da Administração , mas com resultados anomalos, tecnicamente inexplicáveis e imprevisíveis . Como exemplo, pode-se citar o rompimento de uma 
    adutora durante a manutenção ou a falha de uma peça mecânica num veículo oficial em trânsito . 
    Para os autores, somente as situações de força maior eximem a responsabilidade 
    objetiva civil da Administração Pública , mas não os eventos internos enquadrados 
    como caso fortuito. Isso porque, nas situações de força maior, o dano não decorre de atuação do 
    Estado, mas do próprio evento externo, de modo que não ha um nexo causal entre 
    alguma atividade estatal e o dano sofrido pelo particular (a menos que haja alguma 
    omissão culposa da Administração , é claro).

    Ao contrário , nas situações de caso fortuito, considerando a definição dos 
    autores, o dano decorre diretamente de uma atuação da Administração , muito 
    embora ela não tenha qualquer culpa em relação aos efeitos da sua atuação (afinal, 
    os resultados são anômalos e inevitáveis ). Portanto, como existe o nexo causal entre 
    o dano e a atuação estatal, não haveria como considerar o caso fortuito como um 
    excludente de responsabilidade.

    Não obstante a posicao dos ilustres autores, registre se que a maioria da doutrina e da jurisprudência nao faz essa diferenciação entre força maior e caso fortuito.Ambos sao considerados externos à administração, imprevisíveis e incontroláveis capaz de romper o nexo causal. Ambos podem ser tomados como excludentes da responsabilidade civil da administração. Como regra geral, essa é a ideia a ser levada para prova.

    Fonte - estratégia concursos.

  • ERRADO

     

    O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.

     

    O caso fortuito é causa excludente da responsabilidade civil do estado, porém, não se pode afirmar que é um acontecimento completamente alheio à vontade das partes visto que o caso fortuito decorre de uma ação humana, consciente e voluntária. 

  • Q547555

    Considerando a responsabilidade civil do Estado, julgue o  item  seguinte.

    A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    CERTO

     

    Q326385

    O caso fortuito e a força maior não possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto ser objetiva a responsabilidade do Estado.

    ERRADO

     

    Q99600

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

    CERTO

     

    ------------------------------

    Resumo da Ópera:

    Ponto 1) Você é concurseiro, então está à mercê de, na sua prova, encontrar questões com base em INÚMEROS doutrinadores, então REZA que PROSPERA

    Ponto 2) Para o CESPE (hoje): Caso Fortuito é sim uma excludente de responsabilidade civil do Estado

    Ponto 3) "acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes" é, Para Di Pietro, definição de Força Maior e não Caso Fortuito.

     

    Então, ERRADO o gabarito !

  • professora da Casa:

    Responsabilidade SUBJETIVA do Estado (Teoria da Culpa Administrativa/Anônima) •

    Aplica-se nos casos de “omissão” do Poder Público, caracterizada pela “falta de serviço” ou “falha do serviço”.

    É considerada responsabilidade SUBJETIVA, mas o lesado tem que provar é que houve a falha (culpa especial).

    • Ocorre nas hipóteses de fenômenos da natureza (caso fortuito ou força maior) e em atos de terceiros.

    • Ex.: tenho a residência alagada por ocasião de uma chuva normal e consigo comprovar que os danos foram causados pela falta de prestação do serviço pela administração (bueiros entupidos)... Já se o Estado provar que tudo estava funcionando bem, mas o alagamento se deu por ter sido uma chuva anormal, não responderá.

    • Ex.: uma manifestação que acaba depredando bens particulares e o lesados provam que o dano ocorreu por falta de policiamento suficiente para o movimento.

  • Imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes = Força maior

    Qdo a questão anunciar Caso fortuito e(+) Força maior, em conjunto = excludente.

    Se a anunciar Caso fortuito ou a força maior, isoladamente, ATENÇÃO dobrada pois o FORTUITO poderá não ser excludente se comprovada omissão da Admin.

    Comprovada omissão = poderia ter sido evitado.

  • casos de excludente da responsabilidade civil do estado:


    -culpa exclusiva da vítima.

    -culpa de terceiro.

    - força maior.

  • fortuido interno -> No

    Fortuito externo -> tlz

  • Errado de acordo com a teoria do risco administrativo.

  • Vamos descascar esse abacaxi:

    (divergência doutrinária)

    Caso fortuito e Força maior:Quando trabalhados juntos(sinônimos) É excludente;

    Quando vier separados:

    Caso fortuito: NÃO É EXCLUDENTE;

    Força maior: EXCLUDENTE.

  • Existem exceções à teoria do risco administrativo, adotando-se a teoria do risco integral. Isso ocorre em 3 situações: a) material bélico, b) dano ambiental, c) dano radioativo.

  • Cespe a gente só quer uma vaga no nível médio mesmo não na NASA

    Pelo amore

  • Uma divergência Doutrinária.

    Quando o caso fortuito e força maior são trabalhados juntos (como se fossem sinônimos) é causa excludente.

    Quando separados o caso fortuito não é excludente e força maior é excludente.

  • Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Melo definem:

    Força maior como um evento externo à Administração, de natureza imprevisível e irresistível ou inevitável. 

     Caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração, mas com resultados anômalos, tecnicamente inexplicáveis e imprevisíveis. 

  • Errado

     

    Dica em questões que envolver caso fortuito e força maior:

     

    01 - Se a questão mencionar caso fortuito e força maior, então não haverá responsabilidade do Estado.

     

    02 - Se a questão mencionar somente caso fortuito, haverá responsabilidade do Estado, conforme diz Di Pietro.

  • Antigamente tínhamos muitos concurso!!

  • Gabarito: ERRADO.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, raios. E, por não ser atribuível à Administração, não há a incidência da responsabilidade civil do Estado, afinal, não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. 

    caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, neste contexto, nem sempre o caso fortuito será uma excludente de responsabilidade, afinal, se houve falha específica do Poder Público, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros. 

  • Gabarito: ERRADO.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a força maior 

    é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, raios. E, por não ser atribuível à Administração, não há a incidência da responsabilidade civil do Estado, afinal, não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. 

    caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, neste contexto, nem sempre o caso fortuito será uma excludente de responsabilidade, afinal, se houve falha específica do Poder Público, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros. 

  • Q326385: O caso fortuito e a força maior não possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto ser objetiva a responsabilidade do Estado. (Errado)

    Q70509: A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado. (Errado)

    Q593436: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. (Errado)

    Q101496: São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. (Errado)

    Q279990: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração. (Errado)

    Q547555: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. (Certo)

    Q26052: A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado. (Certo)

    Q99600: Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. (Certa)

    Resposta: Se aparecerem juntos, podemos interpretar como ato cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Então afastará a responsabilidade do Estado. Mas se aparecerem separadamente, o CESPE considera: Caso fortuito não afasta a responsabilidade civil do Estado. Força maior afasta a responsabilidade civil do Estado;

  • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    I) se a banca trouxer CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR como sinônimos -> são EXCLUDENTES da responsabilidade do estado

    II) se a banca trouxer CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR separados ou diferenciando-> NÃO SÃO EXCLUDENTES da responsabilidade do estado

    CUIDADO!!

    Retirei essa anotação de uma aula do Professor Thallius Morais.

  • Há contradição.

    Ano: 2007 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue

    os itens que se seguem.

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

  • ERRADO

    É importante ressaltar que, como regra, prevalece em prova o conceito que adota os termos “caso fortuito” e “força maior” como sinônimos, sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal (salvo se houver uma omissão ilícita estatal).

    Contudo, outra parte da doutrina adota um posicionamento no sentido de que a força maior representa tais eventos imprevisíveis e inevitáveis (sendo causa de exclusão da responsabilidade estatal) e que o caso fortuito representa eventos internos da Administração Pública (como no caso de quebrar o freio de uma viatura), não sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade do Estado.

  • Esse tipo de questão é sempre complicada.

    Deixo uma dica do conceituado professor Thallius Moraes:

    caso fortuito sozinho na questão: não é excludente da responsabilidade do estado (é o caso dessa questão)

    caso fortuito e força maior na questão: é excludente de responsabilidade do estado (caso da questão abaixo)

    Q1132128 - Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, a mera ocorrência de ato lesivo causado pelo poder público à vítima gera o dever de indenização pelo dano pessoal e(ou) patrimonial sofrido, independentemente da caracterização de culpa dos agentes estatais ou da demonstração de falta do serviço público. Não obstante, em caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade do Estado pode ser mitigada ou afastada. (C)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Para o cespe: o causa fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitáel, e completamente alheio a vontade das partes (ok, até aí tudo bem). ENTRETANTO, o dano daí decorrente pode, SIM, ser imputado a administração pública. Sendo esta posição adotada por uma DOUTRINA.

  • ERRADO

    Atenção!

    Exemplo para não errar mais esse tipo de questão:

    "Árvore que é derrubada pela chuva e causa danos a pessoa. Ao verificar haviam pedidos para que a árvore fosse podada e a administração não fez"

    É caso fortuito/força maior em ação da natureza com omissão do Estado e neste caso o Estado responde por omissão -responsabilidade subjetiva. É a exceção. (a regra é que caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade civil do Estado)

    Lembrando que a omissão em dever de guarda é de responsabilidade objetiva segundo o STF.

  • Essa é o tipo de questão q, antes de ver os comentários, vejo as estatísticas primeiro kkkkkkkkkkk

  • Caso fortuito é relacionado a pessoas.

    Força maior é o quesito dessa questão, a banca trocou os conceitos para conduzir o estudante errar. Os detalhes são muito importante!!!

  • Caso Fortuito x Força Maior - (DICA: Prof. Thallius Moraes)

    #Obs.: Diferenciados ou Sozinhos:

    • Força Maior + Caso Fortuito (Juntos - Sinônimos) - EXCLUDENTE

              Força Maior (Sozinha) - É EXCLUDENTE

             ◊ Caso Fortuito (Sozinho) - NÃO EXCLUDENTE

  • @Felipe Maxias vc mandou muito bem!!!

  • Comentario do LIL

    • Força Maior + Caso Fortuito (Juntos - Sinônimos) - EXCLUDENTE

              Força Maior (Sozinha) - É EXCLUDENTE

             ◊ Caso Fortuito (Sozinho) - NÃO É EXCLUDENTE

  • Cespe... Cespe...

  • GABARITO - ERRADO

    O causa fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável, e completamente alheio a vontade das partes. Entretanto, o dano daí decorrente pode, sim, ser imputado a ADM pública. Sendo esta posição adotada por uma doutrina minoritária, como afirma Maria Sylvia Di Pietro.