SóProvas


ID
839983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do controle e
responsabilização da administração.

A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    O controle político da Administração Pública é exercido mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Na realidade o Poder Legislativo, se divide em três órgãos, o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. É importante ressaltar que o congresso nacional é um órgão do Poder Legislativo que representa a união do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Desta forma, em se tratando do controle político da Administração Pública, as atribuições e competências, irão variar de acordo com a fase do procedimento e da matéria a ser tratada. As atribuições privativas do Congresso Nacional, no que se refere ao controle da Administração Pública, encontram-se definidas na Constituição Federal, sobretudo, em seu artigo 49.
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=444&id_titulo=5618&pagina=6
  • ART. 56 Lei nº 9.784/99
  • Vale ressaltar que , dentre as modalidades de controle da administração pública, quais sejam: interno, externo e popular. A questão traz  a modalidade de controle externo exercido pelo Congresso Nacional. 

  • art.49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;
  • O Controle Legislativo ou Parlamentar, qual seja, o feito pelo Poder Legislativo, de forma externa, abrange:
     1) Controle político: feito sobre atos admnistrativos, por critérios políticos;
    2) Controle financeiro: feito pelo Congresso, com auxílio do TCU

    Como o ato foi praticado pelo Congresso é hipótese de controle legislativo, cabe agora identificar se controle político ou se controle financeiro. Como não trata de hipótese de competencia o TCU será controle político.

    Portanto Certa a afirmação.
  • Espécies de Controle 


    1. quanto à extensão do controle: 
    • CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. 
    - exercido de forma integrada entre os Poderes 
    - responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade. 
    CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou. 
    - controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais; 
    - sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo; (CONTROLE POLÍTICO)
    • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. 

    2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. 

    3. quanto à natureza do controle: 
    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 
    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 

    4. quanto ao órgão que o exerce: 
    • CONTROLE ADMINISTRATIVO: é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.

  • Controle Legislativo  - por vezes chamado controle parlamentar - é sinonimo de controle Político!!!
    me pegou essa denominaçao, achando ser mais uma pegadinha Cespe!!
  • GABARITO: CERTO

    O Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao PODER LEGISLATIVO de fiscalizar e corrigir os atos de outros poderes. Há dois tipos:

    1 - CONTROLE POLÍTICO -  É exercido diretamente pelos parlamentares e tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional. Analisa aspectos de legalidade e de mérito. 

    Ex: Convocação de Ministro para prestar informações.

    Cabe ressaltar que o controle político exercido pelo Congresso Nacional ante aos atos normativos que exorbitem o poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo é realizado através de decreto legislativo, o qual não tem caráter normativo, por limitar-se materialmente à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo.

     
    2 - CONTROLE FINANCEIRO - É a fiscalização financeira, contábil e orçamentária a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do TCU.
  • Certa, também fiquei preso na expressão controle político....

    O controle legislativo, ou parlamentar, é exercido pelo Poder LEgislativo ( CN, SF, CD,Ass. Legislativas, Câmara Distrital e de Vereadores), tendo em mira a administração desempenhada pelos Poderes Executivo e Judiciario,

  • Certo! Fiquei preso na expressão: controle político, mas... depois de ler, pesquisar...

  • O controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais.Para ilustrar este entendimento, podemos citar como exemplo a competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori atos do Poder Executivo, como a autorização dada pelo Congresso ao Presidente da República, para que este se ausente do país por período superior a 15 dias, ou ainda o poder que possui o Congresso de sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (art. 49, I à V e 52, III, IV, V e XI da CF).Já o controle financeiro, é aquele exercido pelo Poder Legislativo nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. Tal controle cuida da fiscalização contábil, financeira e operacional e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicabilidade das subvenções e renúncia de receitas.De acordo com a Constituição Federal, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos

  • Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:



    art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.



    art. 49, V: “é da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.



    art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada

  • De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, o controle legislativo subdivide-se em controle político e controle financeiro. Acerca daquele primeiro, assim escreve tal doutrinadora:  

    "O controle abrange ora aspectos de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 685).  

    E, em seguida, ao elencar as hipóteses de controle político, como não poderia deixar de ser, incluiu aquela prevista no art. 49, V, CF/88, ora abordada na presente questão.  

    É ler:  

    "(...)7. a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa(...)" (Ob. cit. p. 686).  

    Como se vê, integralmente correta a assertiva aqui comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • controle legislativo> politico e financeiro

  • A respeito do controle e responsabilização da administração.é correto afirmar que: A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.