SóProvas


ID
839986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999),
julgue os próximos itens.

Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
           Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
  • Apenas para fins de complementação ....

    Os recursos, no âmbito do processo, podem apresentar dois efeitos : o suspensivo e o devolutivo.

    O efeito devolutivo ocorre quando o conhecimento da decisao impugnada é levado ao tribunal "ad quem", ou seja, o tribunal competente para decidir a materia recorrida. Nesse caso, a decisao de 1ª instancia já é considerada antes mesmo do julgamento da apelação. Ex: supondo que um pai de familia tenha sido condenado a pagar 3 salarios minimos para o seu filho. Porem, recorre avisando ao juiz da sua incapacidade economica de pagar toda essa quantia, propondo a redução a 1 salario- minimo. Na situação, ainda que recorra à 2ª instancia, ficara o pai obrigado a pagar a quantia de 3 salarios minimos, ate a decisao do julgamento da apelação

    No efeito suspensivo, obsta a produção de efeito desde logo, admitindo a sua eficacia apenas o julgamento do recurso. Dessa forma, ainda com base no ex. em tela, o fato de o juiz ,em 1ª instancia, condenar o reu ao pagamento de 3 salarios minimos, tal condenação só surtiria efeito após o julgamento do recurso,suspendendo-se os seus efeitos. 

    No Direito administrativo, os recursos, em geral, são devolutivos e, excepcionalmente, apresentam efeito suspensivo. Nesse viés é a argumentação de Hely Lopes Meirelles:

    Os efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra. No silêncio da lei ou do regulamento, o efeito presumível é o devolutivo, mas nada impede que, nessa omissão, diante do caso concreto, a autoridade receba expressamente o recurso com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei nº 9.748/99 consagram essas colocações( Direito Administrativo Brasileiro. p. 649)


      






     
     

  • SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO, A AUTORIDADE RECORRIDA OU A IMEDIATAMENTE SUPERIOR PODERÁ, DE OFÍCIO OU A PEDIDO, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
  • Gabarito: ERRADO

    Para fins de fundamentação da resposta, o artigo que confere ao ato administrativo a possibilidade de efeito suspensivo é o artigo. 61, parágrafo único, da Lei 9784/99 (Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Observa-se que via de regra o ato administrativo não tem efeito suspensivo, somente efeito devolutivo.
    Sendo a situação contido no parágrafo única uma exceção à regra geral. 
    Como toda excepcionalidade, torna-se um ótimo tópico para ser cobrado em prova.


    Bons es  Bons estudos.





  • Só pra encargo de consciência:

    CERTO!!!
  • Então eu posso usar o seguinte verso p/ decorar?:

    Em regra, p/ recurso administrativo
    NÃO se admite efeito suspensivo
    Exceção: havendo justo receito de prejuízo
    de difícil ou incerta reparação
    decorrente de decisão administrativa,
    em processo administrativo, proferida.

    Empolguei! rs
  • A  regra é: Todo recurso tem efeito devolutivo, ele será suspensivo nos casos em que

    a lei disser, ou quando houver prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução.


    Bons estudos!!!


  •  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. LEI 9784/99

  • A regra é que o recurso não terá efeito suspensivo.

    A exceção são as disposições legais em contrário.
  • A presente questão não comporta maiores dilemas, visto que sua resolução pode ser extraída diretamente do texto expresso da lei. Cumpre, pois, de imediato, indicar que o tema está disciplinado no art. 61, parágrafo único, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:  


    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."


     
    Como se vê, a assertiva encontra-se afinada com o teor do preceito legal acima transcrito, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.  


    Resposta: CERTO 
  • outra pode ajudar:
    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RS

    Prova:Oficial de C.externo

    No que se refere ao processo administrativo, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 9.784/1999 e respectivas alterações.

    Caso seja interposto recurso de decisão decorrente de processo administrativo, a autoridade recorrida pode, de ofício, dar efeito suspensivo ao recurso interposto, caso se configure o justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução. GAB: certo

  • uma menina ae falou ERRADO

    mas o certo é CERTO viu gente!!!!

    O normal, mais frequente é NÃO TER EFEITO SUSPENSIVO,

    SALVO EXCEÇÕES

  • Efeito suspensivo : suspende a eficácia  da decisão ou andamento do processo.

    Como regra os recursos NÃO terão efeitos suspensivo / Exceção : Se  autoridade recorrida verificar , justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação ,  decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo.

  • RECURSO ADMINISTRATIVO (por legalidade e mérito)

     

    Regra= DEVOLUTIVO

    Exceção= SUSPENSIVO se houver prejuízo

     

    Dirigido à autoridade que proferiu a decisão

  • Colega Ana Luiza, parabéns pelos comentários claros e objetivos.

  • Caso a autoridade administrativa perceba que o recurso vai causar prejuízo ao interessado e difícil certeza na reparação, nessa situação a administrção aplicará o efeito suspensão, apenas nesse caso, seg prof Weric Lima..

  •  Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    GABARITO CERTO.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão não comporta maiores dilemas, visto que sua resolução pode ser extraída diretamente do texto expresso da lei. Cumpre, pois, de imediato, indicar que o tema está disciplinado no art. 61, parágrafo único, Lei 9.784/99, nos seguintes termos:   


    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."


      
    Como se vê, a assertiva encontra-se afinada com o teor do preceito legal acima transcrito, razão por que inexistem equívocos a serem apontados.   


    Resposta: CERTO 

  • Certo

     

    Por isso é errado falar que o recurso tem efeito não suspensivo, pois existe esta disposição em contrário. O correto é afirmar que Em regra, o recurso tem efeito não suspensivo, pois existe a exceção legalmente prevista.

  • Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida. Porém os efeitos dessa sentença continuam vigentes.

    Enquanto no efeito suspensivo, ocorre que a sentença proferida não pode ser executada, pois o recurso “suspende” os efeitos da mesma, até que o recurso seja julgado.

    Um exemplo prático e fácil de entender é o seguinte: se uma sentença permite a execução parcial de um título de crédito e o recurso é recebido com efeito devolutivo, esse mesmo título pode começar a ser executado mesmo que não tenha havido o julgamento do recurso; porém se o recurso é recebido com efeito suspensivo, mesmo que a sentença tenha autorizada a execução, tal efeito da sentença fica suspenso, até que o recurso seja julgado e a sentença modificada ou mantida

     

    https://amandapatussi.jusbrasil.com.br/artigos/113494290/efeito-devolutivo-e-suspensivo-dos-recursos

  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

     

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Q342388

    2013

     

    cobroua  a mesma coisa

  • Com base na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo administrativo.