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ID
839989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999),
julgue os próximos itens.

Depois de iniciado o processo administrativo, ao interessado é vedado desistir total ou parcialmente do pedido formulado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    LEI 9784/99
            Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
  • GAB: ERRADO
    Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
    Bons estudos!!!
  • A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!
    DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.
    RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Nesta caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.
    EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
  • O INTERESSADO PODERÁ, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO ESCRITA, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO OU, AINDA, RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS.
    HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS, A DESISTÊNCIA OU A RENÚNCIA ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO.
  • Conforme os colegas já explicitaram, pode-se sim desistir do processo. É o que nos informa o artigo 51:

            Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    Porém, salienta-se que a administração pública, mesmo com a desistência, poderá dar continuidade ao processo. É meio que uma consequencia do princípio do Impulso oficial, que, implicitamente na lei, afirma que a adm tem a prerrogativa de movimentar o processo, requerendo ou não o interessado.
  • Errada:



    Conforme artigo 51 da lei 9.784/99 

    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcial do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido

    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do

    processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


  • Bem ao contrário do afirmado na presente questão, o texto legal é expresso ao assegurar a possibilidade de desistência, por parte do interessado, seja de maneira parcial, seja integralmente.  

    No ponto, eis o teor do art. 51, caput, Lei 9.784/99:  

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."  

    A única observação, a propósito do tema, é que a manifestação de desistência não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (§2º, art. 51, Lei 9.784/99)  

    Claramente equivocada, portanto, a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Em suma: Não é vedado ao interessado desistir do processo, mas isso não impede que a administração dê a ele continuidade.
    Errado.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido

    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    GABARITO ERRADO.

  • ERRADO.

    ART. 51 DA LEI 9.784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Errado. Art. 51 da Lei 9.784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido

    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do

    processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • ATENTE-SE PARA 2 COISAS: A desistência deve ser ESCRITA, e se o particular desistir e a Adm. Púb, achar que mesmo assim o assunto interessa à Adm. Púb. (supremancia do interesse público), o processo prosseguirá.