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ERRADO
LEI 9784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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GAB: ERRADO
Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
Bons estudos!!!
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A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!
DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.
RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Nesta caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.
EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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O INTERESSADO PODERÁ, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO ESCRITA, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE DO PEDIDO FORMULADO OU, AINDA, RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS.
HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS, A DESISTÊNCIA OU A RENÚNCIA ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO.
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Conforme os colegas já explicitaram, pode-se sim desistir do processo. É o que nos informa o artigo 51:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Porém, salienta-se que a administração pública, mesmo com a desistência, poderá dar continuidade ao processo. É meio que uma consequencia do princípio do Impulso oficial, que, implicitamente na lei, afirma que a adm tem a prerrogativa de movimentar o processo, requerendo ou não o interessado.
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Errada:
Conforme artigo 51 da lei 9.784/99
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcial do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.
GABARITO: CERTA.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do
processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Bem ao contrário do afirmado
na presente questão, o texto legal é expresso ao assegurar a possibilidade de
desistência, por parte do interessado, seja de maneira parcial, seja
integralmente.
No ponto, eis o teor do art.
51, caput, Lei 9.784/99:
"Art. 51. O
interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
A única observação, a
propósito do tema, é que a manifestação de desistência não prejudica o
prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige (§2º, art. 51, Lei 9.784/99)
Claramente equivocada, portanto,
a assertiva ora analisada.
Resposta: ERRADO
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Em suma: Não é vedado ao interessado desistir do processo, mas isso não impede que a administração dê a ele continuidade.
Errado.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
GABARITO ERRADO.
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ERRADO.
ART. 51 DA LEI 9.784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Errado. Art. 51 da Lei 9.784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do
processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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ATENTE-SE PARA 2 COISAS: A desistência deve ser ESCRITA, e se o particular desistir e a Adm. Púb, achar que mesmo assim o assunto interessa à Adm. Púb. (supremancia do interesse público), o processo prosseguirá.