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Questão Correta:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Termo: cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um evento futuro e certo.
Encargo: cláusula acessória aos atos de liberalidade impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa contemplada no referido ato.
Condição: cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Condição suspensiva: a eficácia do negócio juridico fica suspensa até que ocorra o evento futuro e incerto. Condição resolutiva: subordina a ineficacia do negócio a um evento futuro e incerto.
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Condição é uma cláusula que interfere na aquisição ou perda de um direito perante um evento futuro e incerto.
- Quanto à atuação, ela pode ser: Suspensiva ou Resolutiva;
- Quanto à fonte: Casuais ou Potestativas.
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Condição – negócio jurídico depende de fato futuro
e incerto
Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo
Encargo – ônus pelo beneficiário de uma
liberdade
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Código
Civil:
Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das
partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A condição é o elemento acidental do negócio
jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo
depender de um evento futuro e incerto.
Na condição não existe certeza quanto à ocorrência
do acontecimento, embora este seja possível e até previsível.
Não se considera condição um fato passado
ou presente cujo resultado é ignorado pelas partes.
Para configuração da condição é necessária
a aceitação voluntária das partes.
Em relação aos efeitos da condição esses
podem ser:
- Condições suspensivas – são aquelas que,
enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeito.
- Condições resolutivas – são aquelas que,
enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio
jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele
decorrentes.
Gabarito – CERTO.
Observação - não
confundir com termo – subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
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GABARITO CERTO
CC
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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EXEMPLO DE CONDIÇÃO: " Se você passar no vestibular, eu te dou um carro."
- Depende de fato futuro (Só quando você passar)
- E incerto (porque ninguém garante que você irá passar).
Gab: CERTO ;)
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TERMO---> FUTURO E CERTO
CONDIÇÃO--> FUTURO E INCERTO
GAB. C
BONS ESTUDOS!!!
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CERTO
Conceito no art. 121 do CC:
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A condição possui como elementos:
- a vontade das partes
- evento futuro
- evento incerto