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ID
839995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir, relativos à
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é considerada condição.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Termo: cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um evento futuro e certo.
    Encargo: cláusula acessória aos atos de liberalidade impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa contemplada no referido ato.
    Condição: cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Condição suspensiva: a eficácia do negócio juridico fica suspensa até que ocorra o evento futuro e incerto. Condição resolutiva: subordina a ineficacia do negócio a um evento futuro e incerto.
  • Condição é uma cláusula que interfere na aquisição ou perda de um direito perante um evento futuro e incerto. 
              - Quanto à atuação, ela pode ser: Suspensiva ou Resolutiva;
              - Quanto à fonte: Casuais ou Potestativas.
  • Condição – negócio jurídico depende de fato futuro e incerto

    Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo

    Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade

  • Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A condição é o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto.

    Na condição não existe certeza quanto à ocorrência do acontecimento, embora este seja possível e até previsível.

    Não se considera condição um fato passado ou presente cujo resultado é ignorado pelas partes.

    Para configuração da condição é necessária a aceitação voluntária das partes.

    Em relação aos efeitos da condição esses podem ser:

    - Condições suspensivas – são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeito.

    - Condições resolutivas – são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes.

    Gabarito – CERTO.

    Observação  - não confundir com termo – subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.
  • GABARITO CERTO

     

    CC

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • EXEMPLO DE CONDIÇÃO: " Se você passar no vestibular, eu te dou um carro."

     

    - Depende de fato futuro (Só quando você passar)

    - E incerto (porque ninguém garante que você irá passar).

     

     

    Gab: CERTO ;)

     

     

  • TERMO---> FUTURO E CERTO

    CONDIÇÃO--> FUTURO E INCERTO

    GAB. C

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    Conceito no art. 121 do CC:

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A condição possui como elementos:

    • a vontade das partes
    •  evento futuro
    •  evento incerto